Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 1/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Ronicleiton da Silva Santana
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 08/2024 – Substitutivo nº 4/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a
indenização para desapropriação objeto do Decreto
Municipal nº 307 de 11 de julho de 2019, e proceder a
abertura de crédito adicional suplementar para a
cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do
exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
A Comissão designada para analisar o Projeto de Lei nº 08/2024 – Substitutivo nº
4/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que versa sobre a autorização para o Executivo
efetivar a indenização referente à desapropriação estabelecida no Decreto Municipal nº 307, datado
de 11 de julho de 2019, e realizar a abertura de crédito adicional suplementar para cobrir as
dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024, tem a honra de apresentar
suas considerações e recomendações neste parecer.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei em análise visa autorizar o Poder Executivo Municipal a efetivar a
indenização devida pela desapropriação determinada pelo Decreto Municipal nº 307/2019, além de
proceder à abertura de crédito adicional suplementar para cobrir as despesas necessárias no
orçamento do exercício financeiro de 2024.
Após minuciosa análise, observamos que a proposta apresenta uma justificativa
consistente para a necessidade de efetivar a indenização decorrente da desapropriação, bem como
para a abertura de crédito adicional suplementar, assegurando a devida cobertura das despesas no
orçamento vigente.
Consideramos também que a matéria está em conformidade com os dispositivos legais
pertinentes e que sua tramitação é de interesse público, visto que se refere a uma medida necessária
para a regularização de procedimentos administrativos e financeiros.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
A proposta em análise não apresenta inconformidades legais ou técnicas que
comprometam sua tramitação. As disposições contidas no Projeto de Lei estão em consonância com
os princípios da legalidade, da eficiência e da adequação orçamentária, garantindo a correta
destinação dos recursos públicos.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
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Diante do exposto, concluímos que o Projeto de Lei nº 8/2024 – Substitutivo nº 4/2024,
de autoria do Poder Executivo Municipal, está em condições de ser tramitado nesta Casa Legislativa.
Recomendamos, portanto, sua aprovação, ressaltando sua relevância para a regularização da
indenização devida pela desapropriação e para a adequação orçamentária do exercício financeiro de
2024.
Manifesto, assim, meu VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E À APROVAÇÃO EM
PLENÁRIO, confiando em sua contribuição para a eficácia da gestão pública municipal.
A Comissão permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Sala das Comissões, 8 de abril de 2024.
RONICLEITON DA SILVA SANTANA
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 1/2024
PROJETO DE LEI Nº 8/2024 – Substitutivo nº 3/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e
técnicos do Projeto de Lei nº 8/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 8 de abril de 2024.
ZULMAR CURZEL JALES JOSÉ PERASOLO
Presidente membro