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materia nº 10/2024

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaPARECER Nº 9/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 08/2024 – Substitutivo nº 4/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal nº 307 de 11 de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Proposição arquivada Projeto arquivado, substituído pelo Substitutivo nº 4/2024

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 10/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 08/2024 – Substitutivo nº 4/2024 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a 
indenização para desapropriação objeto do Decreto 
Municipal nº 307 de 11 de julho de 2019, e proceder a
abertura de crédito adicional suplementar para a 
cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do 
exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
A Comissão designada para analisar o Projeto de Lei nº 08/2024 – Substitutivo nº 
4/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que versa sobre a autorização para o Executivo 
efetivar a indenização referente à desapropriação estabelecida no Decreto Municipal nº 307, datado 
de 11 de julho de 2019, e realizar a abertura de crédito adicional suplementar para cobrir as 
dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024, tem a honra de apresentar 
suas considerações e recomendações neste parecer.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei em análise visa autorizar o Poder Executivo Municipal a efetivar a 
indenização devida pela desapropriação determinada pelo Decreto Municipal nº 307/2019, além de 
proceder à abertura de crédito adicional suplementar para cobrir as despesas necessárias no 
orçamento do exercício financeiro de 2024.
Após minuciosa análise, observamos que a proposta apresenta uma justificativa 
consistente para a necessidade de efetivar a indenização decorrente da desapropriação, bem como 
para a abertura de crédito adicional suplementar, assegurando a devida cobertura das despesas no 
orçamento vigente.
Consideramos também que a matéria está em conformidade com os dispositivos legais 
pertinentes e que sua tramitação é de interesse público, visto que se refere a uma medida necessária 
para a regularização de procedimentos administrativos e financeiros.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
A proposta em análise não apresenta inconformidades legais ou técnicas que 
comprometam sua tramitação. As disposições contidas no Projeto de Lei estão em consonância com 
os princípios da legalidade, da eficiência e da adequação orçamentária, garantindo a correta 
destinação dos recursos públicos.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante do exposto, concluímos que o Projeto de Lei nº 8/2024 – Substitutivo nº 4/2024, 
de autoria do Poder Executivo Municipal, está em condições de ser tramitado nesta Casa Legislativa. 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Recomendamos, portanto, sua aprovação, ressaltando sua relevância para a regularização da 
indenização devida pela desapropriação e para a adequação orçamentária do exercício financeiro de 
2024.
Manifesto, assim, meu VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E À APROVAÇÃO EM 
PLENÁRIO, confiando em sua contribuição para a eficácia da gestão pública municipal.
A Comissão permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Sala das Comissões, 8 de abril de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 9/2024
PROJETO DE LEI Nº 8/2024 – Substitutivo nº 3/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada 
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e 
técnicos do Projeto de Lei nº 8/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o 
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator, 
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os 
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 8 de abril de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro

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