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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 12/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei Complementar nº 5/2024
Cria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de agente
administrativo, extingue a função gratificada de
agente de protocolo e registro e altera os Anexos I,
III e V, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de
junho de 2017, e dá outras providências.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 1º de abril de 2024 com pedido da
tramitação em regime de urgência especial, encontra-se em conformidade com dispositivos
regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta
Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do
artigo 51, I do Regimento Interno.
Submetida a analise da relatoria conclui que inexiste óbice para sua regular
tramitação e esta apta a aprovação em plenário.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela
submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório.
das Comissões, 1º de abril de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 12/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 5/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os
aspectos legais e técnicos do Projeto de Lei Complementar nº 5/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do
relator, opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela
aprovação da tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que
agora aguarda a decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e a relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro
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