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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 9/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei Complementar nº 5/2024
Cria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de agente
administrativo, extingue a função gratificada de
agente de protocolo e registro e altera os Anexos
I, III e V, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de
junho de 2017, e dá outras providências.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 1º de abril de 2024 com pedido da
tramitação em regime de urgência especial, encontra-se em conformidade com dispositivos
regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta
Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do
artigo 51, I do Regimento Interno.
Submetida a analise da relatoria conclui que inexiste óbice para sua regular
tramitação e esta apta a aprovação em plenário.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e
pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 9/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa,
respaldada integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente
os aspectos legais e técnicos do Projeto de Lei complementar nº 5/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma
unânime o parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito,
pela aprovação da tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER
FAVORÁVEL, aguardando agora a decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo
relator, detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da
matéria com os preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro
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