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materia nº 9/2024

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaPARECER Nº 9/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei Complementar nº 5/2024 Cria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de agente administrativo, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro e altera os Anexos I, III e V, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 9/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei Complementar nº 5/2024
Cria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de agente 
administrativo, extingue a função gratificada de 
agente de protocolo e registro e altera os Anexos 
I, III e V, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de 
junho de 2017, e dá outras providências.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 1º de abril de 2024 com pedido da 
tramitação em regime de urgência especial, encontra-se em conformidade com dispositivos 
regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta 
Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do 
artigo 51, I do Regimento Interno.
Submetida a analise da relatoria conclui que inexiste óbice para sua regular 
tramitação e esta apta a aprovação em plenário. 
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as 
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e 
pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 9/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, 
respaldada integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente 
os aspectos legais e técnicos do Projeto de Lei complementar nº 5/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma 
unânime o parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, 
pela aprovação da tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER 
FAVORÁVEL, aguardando agora a decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo 
relator, detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da 
matéria com os preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro

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