09/10/2015 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12015/10/090000350
DR
OO0OIIO
Número / Ano 0000350 / 2015
Data / Horário 09/10/2015 - 12:25:25
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A
Ementa COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO |
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Hermes Lourenço Bergamin
Matéria Legislativa
PLO Projeto de Lei Ordinária SIS
CET
Comprovante emitido por: operelio
http://sapl, juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=0000350&ano protocolo=2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
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MENSAGEM N.º 062/2015.
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, em REGIME DE URGÊNCIA, o anexo Projeto de Lei, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das
dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2015.
O crédito suplementar visa garantir o correto fluxo orçamentário no custeio
das despesas diversas das unidades orçamentárias constantes do projeto de lei, de
forma a permitir um fluxo constante nas alterações e previsões das despesas,
pagamentos e consequente ampliação das despesas custeadas estejam
perfeitamente evidenciadas e alocadas na peça orçamentária.
Cabe ressaltar que a alteração em questão não trás qualquer tipo de ônus
financeiro para a administração pública. Significa, tão somente, uma modificação no
fluxo orçamentário e financeiro no âmbito do Orçamento Municipal.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento Interno desta Casa, que
seja realizada sua apreciação em REGIME DE URGÊNCIA e, consequente
aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal;
Juína - Mato Grosso
59.201/009
uel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF n.º 15, -57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
JIN - Bu op jedpIuni eseues
39 010901L04d
05€0000 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI N.º ES fon,
05€0000 TVHID 01090L0Hd
SL0Z/S9 Ofld - OAneIsiBa1
ST:Z | :OUPIOH SLOZ/0L/60 :B32Q
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder abertura de Crédito Adicional
Suplementar para a cobertura das dotações
orçamentárias no orçamento do Exercício
Financeiro de 2015, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64, autorizado a
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze
pontos percentuais) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos
provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurado em balanço;
HI — excesso de arrecadação em bases constantes; e;
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para tudo, nos termos
do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua patbiicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal yirta, epr 08 de outubro de 2015.
/ Travessa Enwianuel, nº 605, Centro, Juína-Mt
CNPJ/MF nºº 15.359.2046001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Dá
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