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materia nº 14/2024

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaPARECER Nº 14/CLJRF/2024. RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo nº 2/2024 ao Projeto de lei nº 43/2023. Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que menciona, ao Instituto Histórico e Geográfico de Juína - Instituto Raízes e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Aguardando sanção governamental Projeto encaminhado ao executivo para sanção ou veto.
2024-05-07 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo para envio ao executivo.
2024-05-06 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2024-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-04-29 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2024-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2024-04-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER Nº 11/CFO/2024. CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
2024-04-26 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final PARECER Nº 14/CLJRF/2024. CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 14/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Substitutivo nº 2/2024 ao Projeto de lei nº 43/2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
concessão de direito real de uso da área de terras 
urbanas do município que menciona, ao Instituto 
Histórico e Geográfico de Juína - Instituto Raízes e dá 
outras providências. 
I – RELATÓRIO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final recebeu a incumbência de analisar o 
Substitutivo nº 2/2024 ao Projeto de Lei nº 43/2023, proposto pelo Poder Executivo Municipal. Este 
substitutivo versa sobre a autorização para o Executivo conceder direito real de uso de uma área de 
terras urbanas do município ao Instituto Histórico e Geográfico de Juína - Instituto Raízes, 
abordando, ademais, outras providências correlatas.
Salienta-se que a responsabilidade desta comissão, conforme estabelecido no art. 50, 
inciso I do Regimento Interno, consiste em manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua 
apreciação. Essa manifestação abrange aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e 
lógicos, sempre que solicitado parecer por imposição regimental ou deliberação do Plenário.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Substitutivo nº 2/2024 destaca-se não apenas pela sua consistência e clareza, mas 
principalmente pela proposta inovadora que traz consigo. A autorização para concessão de direito 
real de uso ao Instituto Raízes não apenas atende aos requisitos formais, mas se revela como uma 
medida estratégica alinhada aos interesses culturais e educacionais da comunidade local.
A redação cuidadosamente elaborada do substitutivo evidencia não somente a atenção 
aos aspectos formais, mas também o compromisso em garantir a eficácia normativa da proposta. A 
Comissão reconhece e valoriza essa abordagem, ressaltando a importância de não apenas cumprir 
normativas, mas também de promover soluções práticas que beneficiem a população.
Considerando o impacto social, a concessão da área de terras urbanas ao Instituto 
Raízes não é apenas uma transação imobiliária; representa, de fato, uma oportunidade de gerar 
potenciais benefícios significativos para a comunidade local. Nesse contexto, a Comissão enfatiza a 
importância de uma avaliação profunda dos impactos positivos que a atuação da associação pode 
gerar.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Os benefícios extrapolam as fronteiras do físico e do jurídico, abrangendo a esfera 
educacional, social e cultural. A possibilidade de implementação de programas educacionais 
inovadores, iniciativas sociais transformadoras e eventos culturais enriquecedores destaca-se como 
uma oportunidade única para promover o desenvolvimento integral da comunidade.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
A análise técnica e legal do Substitutivo nº 2/2024 evidencia que o texto está em plena 
conformidade com os requisitos legais e regimentais. Em comparação com o Projeto de Lei original 
nº 43/2023, é notável que as modificações introduzidas no substitutivo visam aprimorar a redação e 
a eficácia da norma, demonstrando um compromisso com a excelência legislativa.
O conteúdo do substitutivo mantém-se fiel à competência da iniciativa, respeitando 
integralmente os dispositivos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ao autorizar a concessão 
de direito real de uso ao Instituto Raízes, o substitutivo alinha-se perfeitamente com os objetivos 
culturais e educacionais do instituto, proporcionando uma base legal sólida para a gestão da área de 
terras urbanas em questão.
A ausência de falhas na redação e na técnica legislativa evidencia que, no mérito, a 
matéria é legal e contribui positivamente para o desenvolvimento do município. A redação do texto 
está alinhada com as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para a 
elaboração de leis. Esse alinhamento confere à proposta uma base legal robusta, assegurando sua 
conformidade com as normativas vigentes.
No âmbito dos aspectos legais e técnicos, a proposta atende de maneira satisfatória às 
formalidades necessárias. A iniciativa apresenta coerência com os princípios legais que regem a 
matéria, respeitando as competências do Poder Executivo para legislar sobre questões fiscais e 
tributárias. Tal abordagem demonstra uma compreensão sólida das nuances legais envolvidas.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante da análise minuciosa realizada, expresso parecer favorável à aprovação do 
Substitutivo nº 2/2024 ao Projeto de Lei nº 43/2023, pela relevância para o desenvolvimento cultural 
e educacional do município. Sugere-se correções gramaticais e ajustes redacionais para melhor 
clareza. Voto FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA E À SUA APROVAÇÃO EM PLENÁRIO, 
refletindo convicção na contribuição positiva do substitutivo para o progresso municipal. O relatório 
reforça a recomendação pela aprovação, considerando respaldo jurídico e potencial impacto positivo 
na comunidade. Comissão disponível para esclarecimentos adicionais, se necessário.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 14 /2024
SUBSTITUTIVO Nº 02/2024 ao PROJETO DE LEI Nº 43/2023
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada 
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e 
técnicos do Substitutivo Nº 2/2024 ao Projeto de Lei Nº 43/2023.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o 
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator, 
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os 
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
 Presidente membro

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