Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 11/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Substitutivo nº 2/2024 do Projeto de Lei nº 43/2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
concessão de direito real de uso da área de terras
urbanas do município que menciona, ao Instituto
Histórico e Geográfico de Juína - Instituto Raízes e dá
outras providências.
Relatório I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Senhor Gleynei Ferreira Griz,
conforme o Artigo 52, inciso I “d” do Regimento Interno desta Casa, designou-me, Sandro Candido
Silva, para relatar o Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2024 ao PLO nº. 43/2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal, em tramitação nesta Casa.
Relatório II
O projeto apresentado pelo Poder Executivo Municipal, submetido à apreciação desta
comissão, tem como objetivo conceder direito real de uso de áreas de terras urbanas municipais,
totalizando 1.276,83 m², em favor do Instituto Histórico e Geográfico de Juína, denominado Instituto
Raízes, destinadas à construção de sua sede.
Relatório III
A Constituição Federal, em seu artigo 30, estabelece que compete aos municípios legislar
sobre assuntos de interesse local, incluindo o adequado ordenamento territorial. A Lei Orgânica
Municipal, no artigo 14, atribui ao município à competência de prover tudo que diz respeito ao seu
interesse peculiar e ao bem-estar de sua população, incluindo a administração, alienação e utilização
de seus bens.
Conclusão
Observamos que a concessão do direito real de uso de terra urbana está condicionada à
legislação federal e municipal, com o concessionário obrigado a cumprir a finalidade para a qual
solicitou a concessão, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, sem direito a
ressarcimento das benfeitorias realizadas na área.
A área mencionada no projeto é proveniente da matrícula nº 6.520 do livro nº 02,
registrada no Cartório de Imóveis 1º Ofício de Juína-MT, remanescente de uma área maior de
119.632,26 m² e desmembrada de uma área menor de 67.093,67m², fazendo divisa com a Avenida
Bauru, Rua Campos do Jordão e área verde – Módulo 06, conforme apresentado no mapa e
memorial descritivo em anexo.
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Esta relatoria não identifica impedimentos à concessão da área em favor do Instituto
Histórico e Geográfico de Juína - Instituto Raízes, considerando sua contribuição à sociedade,
inclusive reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, o que torna favorável o apoio
público ao desempenho de suas atividades sociais.
Após análise, concluo que o projeto não onera o Poder Executivo Municipal, atendendo aos
dispositivos constitucionais, jurídicos e técnicos legislativos. Portanto, VOTO FAVORAVELMENTE AO
PROJETO para tramitação e apreciação pelo Plenário.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 11/2024
SUBSTITUTIVO Nº 2/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 43/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e
técnicos do Substitutivo nº 2/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro