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materia nº 11/2024

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaPARECER Nº 11/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Substitutivo nº 2/2024 ao Projeto de lei nº 43/2023. Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que menciona, ao Instituto Histórico e Geográfico de Juína - Instituto Raízes e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Aguardando sanção governamental Projeto encaminhado ao executivo para sanção ou veto.
2024-05-07 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo para envio ao executivo.
2024-05-06 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2024-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-04-29 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2024-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2024-04-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER Nº 11/CFO/2024. CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
2024-04-26 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final PARECER Nº 14/CLJRF/2024. CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 11/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Substitutivo nº 2/2024 do Projeto de Lei nº 43/2023
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
concessão de direito real de uso da área de terras 
urbanas do município que menciona, ao Instituto 
Histórico e Geográfico de Juína - Instituto Raízes e dá 
outras providências. 
Relatório I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Senhor Gleynei Ferreira Griz, 
conforme o Artigo 52, inciso I “d” do Regimento Interno desta Casa, designou-me, Sandro Candido 
Silva, para relatar o Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2024 ao PLO nº. 43/2023, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, em tramitação nesta Casa.
Relatório II
O projeto apresentado pelo Poder Executivo Municipal, submetido à apreciação desta 
comissão, tem como objetivo conceder direito real de uso de áreas de terras urbanas municipais, 
totalizando 1.276,83 m², em favor do Instituto Histórico e Geográfico de Juína, denominado Instituto 
Raízes, destinadas à construção de sua sede.
Relatório III
A Constituição Federal, em seu artigo 30, estabelece que compete aos municípios legislar 
sobre assuntos de interesse local, incluindo o adequado ordenamento territorial. A Lei Orgânica 
Municipal, no artigo 14, atribui ao município à competência de prover tudo que diz respeito ao seu 
interesse peculiar e ao bem-estar de sua população, incluindo a administração, alienação e utilização 
de seus bens.
Conclusão
Observamos que a concessão do direito real de uso de terra urbana está condicionada à 
legislação federal e municipal, com o concessionário obrigado a cumprir a finalidade para a qual 
solicitou a concessão, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, sem direito a 
ressarcimento das benfeitorias realizadas na área.
A área mencionada no projeto é proveniente da matrícula nº 6.520 do livro nº 02, 
registrada no Cartório de Imóveis 1º Ofício de Juína-MT, remanescente de uma área maior de 
119.632,26 m² e desmembrada de uma área menor de 67.093,67m², fazendo divisa com a Avenida 
Bauru, Rua Campos do Jordão e área verde – Módulo 06, conforme apresentado no mapa e 
memorial descritivo em anexo.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Esta relatoria não identifica impedimentos à concessão da área em favor do Instituto 
Histórico e Geográfico de Juína - Instituto Raízes, considerando sua contribuição à sociedade, 
inclusive reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, o que torna favorável o apoio 
público ao desempenho de suas atividades sociais.
Após análise, concluo que o projeto não onera o Poder Executivo Municipal, atendendo aos 
dispositivos constitucionais, jurídicos e técnicos legislativos. Portanto, VOTO FAVORAVELMENTE AO 
PROJETO para tramitação e apreciação pelo Plenário.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 11/2024
SUBSTITUTIVO Nº 2/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 43/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada 
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e 
técnicos do Substitutivo nº 2/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o 
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator, 
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os 
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
 Presidente membro

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