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materia nº 15/2024

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaPARECER Nº 15/CLJRF/2024. RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 11/2024 autor: Sandro Cândido da Silva
native_id4364

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Proposição arquivada Materia Legislativa com Norma Jurídica - Lei nº 1.923, de 12 de maio de 2020 de mesmo assunto já existente.
2024-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia P projeto analisado pela vereadora
2024-06-03 Pedido de vista Pedido de vista da vereadora Luiza
2024-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação
2024-05-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER Nº 12/CFO/2024. RELATORIA: vereador Ailton Barbosa de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei nº 11/2024 autoria: vereador Sandro Cândido Silva
2024-05-28 Parecer favorável do Juridico Parecer Jurídico favorável a matéria
2024-05-27 Proposição retirada da Ordem do Dia. Projeto de lei retirado da ordem do dia para analise juridica.

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texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 15/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 11/2024 autor: Sandro Cândido da 
Silva
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa 
concessionária de serviço público de distribuição de 
energia elétrica, telecomunicações e demais empresas 
ocupantes de sua infraestrutura promover a 
regularização ou a retirada de fiação inutilizada ou em 
desuso em vias públicas do município de Juína/MT e dá 
outras providencias.
I – RELATÓRIO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, designada para analisar o Projeto de 
Lei nº 11/2024, de autoria do Vereador Sandro Cândido Silva, que dispõe sobre a obrigatoriedade da 
empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, telecomunicações e 
demais empresas ocupantes de sua infraestrutura promover a regularização ou a retirada de fiação 
inutilizada ou em desuso em vias públicas do município de Juína/MT e dá outras providências, 
apresenta o seguinte parecer.
Após minuciosa análise, constatamos que o projeto atende aos requisitos legais 
estabelecidos para sua tramitação. A iniciativa do Vereador Sandro Cândido Silva demonstra um 
compromisso com a melhoria da infraestrutura e segurança viária no município de Juína, buscando 
resolver questões relacionadas à fiação inutilizada ou em desuso em vias públicas.
Cabe ressaltar que a responsabilidade desta comissão, conforme o art. 51, inciso I do 
Regimento Interno, é manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os 
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por 
imposição regimental ou deliberação do Plenário.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei propõe que a empresa concessionária de serviço público de distribuição 
de energia elétrica, telecomunicações e outras empresas ocupantes de sua infraestrutura realizem a 
regularização ou retirada de fiação inutilizada ou em desuso em vias públicas do município de Juína. 
Tal medida visa não apenas garantir a estética urbana, mas principalmente assegurar a segurança 
dos munícipes, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente mais ordenado.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Considerando a importância da adequada gestão da infraestrutura urbana para o bem￾estar da população, ressaltamos que o projeto proposto pelo Vereador Sandro Cândido Silva 
contribui para o aprimoramento das condições de vida no município, promovendo a ordenação e 
segurança do espaço público.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Do ponto de vista técnico e jurídico, o Projeto de Lei apresenta uma redação clara e 
precisa, não apresentando falhas que comprometam sua eficácia ou clareza. A redação do texto 
segue rigorosamente as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para 
a elaboração de leis, evidenciando um cuidado meticuloso na sua elaboração.
Além disso, a proposta demonstra uma preocupação com a efetividade e aplicabilidade 
da norma, estabelecendo prazos e procedimentos para garantir a execução das medidas propostas. 
Não havendo falhas na redação e na técnica legislativa, conclui-se que, no mérito, a matéria é 
juridicamente sólida e contribui positivamente para o desenvolvimento do município.
No que concerne aos aspectos legais e técnicos, a proposta não apenas atende, mas 
supera as formalidades necessárias. A iniciativa revela uma harmonia com os princípios legais que 
regem a matéria, demonstrando um respeito acurado às competências do Poder Executivo para 
garantir a aplicabilidade da Lei.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante do exposto, concluímos que o Projeto de Lei nº 11/2024, de autoria do Vereador 
Sandro Cândido Silva, apresenta méritos para ser favoravelmente tramitado por esta Casa Legislativa. 
Recomendamos, portanto, sua aprovação, ressaltando sua relevância para a promoção da segurança 
e ordenação do espaço público em nosso município.
Manifestamos nosso VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DA MATÉRIA, 
permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Sala das Comissões, 27 de maio de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 15/2024
PROJETO DE LEI Nº 11/2024
A Comissão elaborou este parecer após uma reunião detalhada, respaldada 
integralmente no parecer meticulosamente elaborado pelo relator, que analisou minuciosamente os 
aspectos legais e técnicos do Projeto de Lei nº 11/2024.
Após uma análise, a Comissão reafirma de forma unânime o parecer do relator, 
recomendando a constitucionalidade da proposta e, no mérito, aprovando sua tramitação. O 
resultado é um parecer favorável, aguardando agora a decisão final do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Ressaltamos que o parecer original, elaborado pelo relator, detalhou as 
fundamentações legais e técnicas, destacando a conformidade da matéria com os preceitos legais e 
sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a eventuais 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 27 de maio de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro

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