Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 15/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 11/2024 autor: Sandro Cândido da
Silva
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa
concessionária de serviço público de distribuição de
energia elétrica, telecomunicações e demais empresas
ocupantes de sua infraestrutura promover a
regularização ou a retirada de fiação inutilizada ou em
desuso em vias públicas do município de Juína/MT e dá
outras providencias.
I – RELATÓRIO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, designada para analisar o Projeto de
Lei nº 11/2024, de autoria do Vereador Sandro Cândido Silva, que dispõe sobre a obrigatoriedade da
empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, telecomunicações e
demais empresas ocupantes de sua infraestrutura promover a regularização ou a retirada de fiação
inutilizada ou em desuso em vias públicas do município de Juína/MT e dá outras providências,
apresenta o seguinte parecer.
Após minuciosa análise, constatamos que o projeto atende aos requisitos legais
estabelecidos para sua tramitação. A iniciativa do Vereador Sandro Cândido Silva demonstra um
compromisso com a melhoria da infraestrutura e segurança viária no município de Juína, buscando
resolver questões relacionadas à fiação inutilizada ou em desuso em vias públicas.
Cabe ressaltar que a responsabilidade desta comissão, conforme o art. 51, inciso I do
Regimento Interno, é manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por
imposição regimental ou deliberação do Plenário.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei propõe que a empresa concessionária de serviço público de distribuição
de energia elétrica, telecomunicações e outras empresas ocupantes de sua infraestrutura realizem a
regularização ou retirada de fiação inutilizada ou em desuso em vias públicas do município de Juína.
Tal medida visa não apenas garantir a estética urbana, mas principalmente assegurar a segurança
dos munícipes, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente mais ordenado.
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Considerando a importância da adequada gestão da infraestrutura urbana para o bemestar da população, ressaltamos que o projeto proposto pelo Vereador Sandro Cândido Silva
contribui para o aprimoramento das condições de vida no município, promovendo a ordenação e
segurança do espaço público.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Do ponto de vista técnico e jurídico, o Projeto de Lei apresenta uma redação clara e
precisa, não apresentando falhas que comprometam sua eficácia ou clareza. A redação do texto
segue rigorosamente as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para
a elaboração de leis, evidenciando um cuidado meticuloso na sua elaboração.
Além disso, a proposta demonstra uma preocupação com a efetividade e aplicabilidade
da norma, estabelecendo prazos e procedimentos para garantir a execução das medidas propostas.
Não havendo falhas na redação e na técnica legislativa, conclui-se que, no mérito, a matéria é
juridicamente sólida e contribui positivamente para o desenvolvimento do município.
No que concerne aos aspectos legais e técnicos, a proposta não apenas atende, mas
supera as formalidades necessárias. A iniciativa revela uma harmonia com os princípios legais que
regem a matéria, demonstrando um respeito acurado às competências do Poder Executivo para
garantir a aplicabilidade da Lei.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante do exposto, concluímos que o Projeto de Lei nº 11/2024, de autoria do Vereador
Sandro Cândido Silva, apresenta méritos para ser favoravelmente tramitado por esta Casa Legislativa.
Recomendamos, portanto, sua aprovação, ressaltando sua relevância para a promoção da segurança
e ordenação do espaço público em nosso município.
Manifestamos nosso VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DA MATÉRIA,
permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Sala das Comissões, 27 de maio de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 15/2024
PROJETO DE LEI Nº 11/2024
A Comissão elaborou este parecer após uma reunião detalhada, respaldada
integralmente no parecer meticulosamente elaborado pelo relator, que analisou minuciosamente os
aspectos legais e técnicos do Projeto de Lei nº 11/2024.
Após uma análise, a Comissão reafirma de forma unânime o parecer do relator,
recomendando a constitucionalidade da proposta e, no mérito, aprovando sua tramitação. O
resultado é um parecer favorável, aguardando agora a decisão final do Plenário desta Casa
Legislativa.
Ressaltamos que o parecer original, elaborado pelo relator, detalhou as
fundamentações legais e técnicas, destacando a conformidade da matéria com os preceitos legais e
sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a eventuais
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 27 de maio de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro