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materia nº 2/2024

Tipo Parecer COSP.
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaPARECER Nº 2/CFO/2024. RELATORIA: vereador Jurandir Alves Nascimento CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 15/2024 Autoria: vereador Sandro Cândido Silva
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Proposição arquivada Materia Legislativa com Norma Jurídica - Lei nº 1.923, de 12 de maio de 2020 de mesmo assunto já existente.
2024-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia P projeto analisado pela vereadora
2024-06-03 Pedido de vista Pedido de vista da vereadora Luiza
2024-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação
2024-05-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER Nº 12/CFO/2024. RELATORIA: vereador Ailton Barbosa de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei nº 11/2024 autoria: vereador Sandro Cândido Silva
2024-05-28 Parecer favorável do Juridico Parecer Jurídico favorável a matéria
2024-05-27 Proposição retirada da Ordem do Dia. Projeto de lei retirado da ordem do dia para analise juridica.

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 2/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Jurandir Alves Nascimento
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 15/2024 Autoria: vereador Sandro 
Cândido Silva
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa 
concessionária de serviço público de distribuição de 
energia elétrica, telecomunicações e demais empresas 
ocupantes de sua infraestrutura promover a 
regularização ou a retirada de fiação inutilizada ou em 
desuso em vias públicas do município de Juína/MT e dá 
outras providencias.
I – RELATÓRIO:
A Comissão encarregada de analisar o Projeto de Lei nº 11/2024, de autoria do vereador 
Sandro Cândido Silva, que versa sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço 
público de distribuição de energia elétrica, telecomunicações e outras empresas ocupantes de sua 
infraestrutura promoverem a regularização ou a retirada de fiação inutilizada ou em desuso em vias 
públicas do município de Juína/MT, tem a honra de apresentar suas considerações e recomendações 
neste parecer.
Após uma minuciosa análise, constatamos que o projeto atende aos requisitos legais 
estabelecidos para sua tramitação. A iniciativa do Vereador Sandro Cândido Silva demonstra um 
compromisso com a melhoria da infraestrutura e segurança viária no município de Juína, buscando 
resolver questões relacionadas à fiação inutilizada ou em desuso em vias públicas.
Cabe ressaltar que a responsabilidade desta comissão, conforme o art. 50, inciso III, “J” do 
Regimento Interno, é manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os 
aspectos legais, quando solicitado parecer por imposição regimental ou deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei propõe que a empresa concessionária de serviço público de distribuição de 
energia elétrica, telecomunicações e outras empresas ocupantes de sua infraestrutura realizem a 
regularização ou retirada de fiação inutilizada ou em desuso em vias públicas do município de Juína. 
Tal medida visa não apenas garantir a estética urbana, mas principalmente assegurar a segurança 
dos munícipes, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente mais ordenado.
Considerando a importância da adequada gestão da infraestrutura urbana para o bem-estar 
da população, ressaltamos que o projeto proposto pelo Vereador Sandro Cândido Silva contribui para 
o aprimoramento das condições de vida no município, promovendo a ordenação e segurança do 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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espaço público, visto que se refere a uma medida necessária para a regularização de procedimentos 
administrativos e operacionais.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Do ponto de vista técnico e jurídico, a comissão não emite parecer sobre sua legalidade, 
visto ser atribuição específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante do exposto, concluímos que o Projeto de Lei nº 11/2024 está em condições de ser 
tramitado nesta Casa Legislativa. Recomendamos, portanto, sua aprovação. Manifesto, assim, meu 
VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E À APROVAÇÃO EM PLENÁRIO, confiando em sua contribuição 
para a eficácia da gestão pública municipal.
A Comissão permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Sala das Comissões, 27 de maio de 2024.
JURANDIR ALVES DO NASCIMENTO
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 2/2024
PROJETO DE LEI Nº 11/2024
A Comissão apresenta este parecer após uma reunião minuciosa, respaldada 
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais do 
Projeto de Lei nº 11/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma de forma unânime o parecer do 
relator, recomendando a aprovação da tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um 
PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destaca-se que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator, detalhou as 
fundamentações legais, enfatizando a conformidade da matéria com os preceitos legais e sua 
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 27 de maio de 2024.
 ZULMAR CURZEL JALES JOSÉ PERASOLO
Presidente membro

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