Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER Nº 2/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Jurandir Alves Nascimento
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 15/2024 Autoria: vereador Sandro
Cândido Silva
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa
concessionária de serviço público de distribuição de
energia elétrica, telecomunicações e demais empresas
ocupantes de sua infraestrutura promover a
regularização ou a retirada de fiação inutilizada ou em
desuso em vias públicas do município de Juína/MT e dá
outras providencias.
I – RELATÓRIO:
A Comissão encarregada de analisar o Projeto de Lei nº 11/2024, de autoria do vereador
Sandro Cândido Silva, que versa sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço
público de distribuição de energia elétrica, telecomunicações e outras empresas ocupantes de sua
infraestrutura promoverem a regularização ou a retirada de fiação inutilizada ou em desuso em vias
públicas do município de Juína/MT, tem a honra de apresentar suas considerações e recomendações
neste parecer.
Após uma minuciosa análise, constatamos que o projeto atende aos requisitos legais
estabelecidos para sua tramitação. A iniciativa do Vereador Sandro Cândido Silva demonstra um
compromisso com a melhoria da infraestrutura e segurança viária no município de Juína, buscando
resolver questões relacionadas à fiação inutilizada ou em desuso em vias públicas.
Cabe ressaltar que a responsabilidade desta comissão, conforme o art. 50, inciso III, “J” do
Regimento Interno, é manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os
aspectos legais, quando solicitado parecer por imposição regimental ou deliberação do Plenário.
II – ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei propõe que a empresa concessionária de serviço público de distribuição de
energia elétrica, telecomunicações e outras empresas ocupantes de sua infraestrutura realizem a
regularização ou retirada de fiação inutilizada ou em desuso em vias públicas do município de Juína.
Tal medida visa não apenas garantir a estética urbana, mas principalmente assegurar a segurança
dos munícipes, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente mais ordenado.
Considerando a importância da adequada gestão da infraestrutura urbana para o bem-estar
da população, ressaltamos que o projeto proposto pelo Vereador Sandro Cândido Silva contribui para
o aprimoramento das condições de vida no município, promovendo a ordenação e segurança do
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espaço público, visto que se refere a uma medida necessária para a regularização de procedimentos
administrativos e operacionais.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Do ponto de vista técnico e jurídico, a comissão não emite parecer sobre sua legalidade,
visto ser atribuição específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante do exposto, concluímos que o Projeto de Lei nº 11/2024 está em condições de ser
tramitado nesta Casa Legislativa. Recomendamos, portanto, sua aprovação. Manifesto, assim, meu
VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E À APROVAÇÃO EM PLENÁRIO, confiando em sua contribuição
para a eficácia da gestão pública municipal.
A Comissão permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Sala das Comissões, 27 de maio de 2024.
JURANDIR ALVES DO NASCIMENTO
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
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COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
PARECER n.º 2/2024
PROJETO DE LEI Nº 11/2024
A Comissão apresenta este parecer após uma reunião minuciosa, respaldada
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais do
Projeto de Lei nº 11/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma de forma unânime o parecer do
relator, recomendando a aprovação da tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um
PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destaca-se que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator, detalhou as
fundamentações legais, enfatizando a conformidade da matéria com os preceitos legais e sua
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 27 de maio de 2024.
ZULMAR CURZEL JALES JOSÉ PERASOLO
Presidente membro