br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 12/2024

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaPARECER Nº 12/CFO/2024. RELATORIA: vereador Ailton Barbosa de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei nº 11/2024 autoria: vereador Sandro Cândido Silva
native_id4366

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Proposição arquivada Materia Legislativa com Norma Jurídica - Lei nº 1.923, de 12 de maio de 2020 de mesmo assunto já existente.
2024-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia P projeto analisado pela vereadora
2024-06-03 Pedido de vista Pedido de vista da vereadora Luiza
2024-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação
2024-05-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento PARECER Nº 12/CFO/2024. RELATORIA: vereador Ailton Barbosa de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei nº 11/2024 autoria: vereador Sandro Cândido Silva

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 2 de 3
A proposta visa à diminuição do risco de choques elétricos, especialmente em crianças, 
idosos, portadores de deficiências e pessoas com dificuldade de locomoção, além de amenizar o 
impacto da poluição visual nas cidades. 
Considerando o impacto social e a segurança pública, a regularização das fiações nas 
vias públicas é uma medida que pode gerar significativos benefícios para a comunidade local. A 
Comissão enfatiza a importância de avaliar de maneira abrangente e prospectiva os impactos 
positivos que essa legislação pode desencadear, tais como a implementação de melhorias na 
segurança urbana e na qualidade de vida dos munícipes.
Com base na análise efetuada, a Comissão recomenda a continuidade do Projeto de Lei, 
destacando a relevância da matéria aos anseios e expectativas da população em relação à 
regularização das fiações.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
É digno de nota o alinhamento da redação do texto com as diretrizes da Lei 
Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece as normas para a elaboração de leis. Esse cuidado 
demonstra um comprometimento com a clareza, coesão e efetividade normativa, respeitando os 
princípios da boa técnica legislativa.
No que concerne aos aspectos legais e técnicos, a proposta atende de maneira 
satisfatória às formalidades necessárias. A iniciativa revela coerência com os princípios legais que 
regem a matéria, evidenciando um respeito claro às competências do Poder Executivo para legislar 
sobre questões de segurança pública e ordenamento urbano. A abordagem técnica reflete uma 
compreensão aprofundada das nuances legais envolvidas.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
O Projeto de Lei nº 11/2024, em análise, está em total conformidade com os requisitos 
legais e regimentais, evidenciando respeito à competência legislativa. Recomendamos sua 
aprovação, enfatizando a importância de salvaguardas para garantir benefícios à comunidade. 
Manifesto meu VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E À APROVAÇÃO EM PLENÁRIO, acreditando em 
sua significativa contribuição para o desenvolvimento local. Este relatório reflete a avaliação da 
Comissão e recomendações essenciais para o encaminhamento do projeto, considerando seu 
respaldo jurídico e potencial impacto positivo.
A Comissão permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Sala das Comissões, 3 de junho de 2024.
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Relator

open original →