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materia nº 301/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 301 / 2015
Date 2015-10-19
EmentaINDICAM A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR PREFEITO, HERMES LOURENÇO BERGAMIN, PREFEITO, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, A NECESSIDADE, DISPONIBILIDADE E CONVENIÊNCIA DE RECOMPOR AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM PROFISSIONAIS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES DE SAÚDE NAS ÁREAS DESCOBERTAS EM TODOS OS PSF´S DO MUNICÍPIO.
native_id439

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-22 Encaminhado ao Executivo encaminhada ao executivo e demais destinos para conhecimento e providências
2015-10-20 Aguardando assinatura do autógrafo para assinatura do autografo e oficio de envio ao executivo e demais destinos.
2015-10-19 Proposição aprovada U proposição aprovada por unanimidade
2015-10-19 Proposição apresentada em Plenário U Para leitura, discussão e votação única.
2015-10-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta para leitura no expediente, discussão e votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO N.º 48/2015

AUTOR: VEREADOR SANDRO CÂNDIDO DA SILVA E ANTÔNIO MUNHOZ SANCHES



Indicam ao Excelentíssimo Senhor Hermes Lourenço Bergamin, Prefeito, com cópia ao Secretário Municipal de Saúde Agostinho Vespalez, a necessidade, disponibilidade e conveniência de recompor as equipes de saúde da família com profissionais agentes de endemias e agentes de saúde  nas áreas descobertas em todos os PSF´s do Município.

 

                   Vereador abaixo Signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125 do RICMJ, vêm INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Hermes Lourenço Bergamin, Prefeito, com cópia a Secretária Municipal de Saúde Agostinho Vespalez sobre a necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.



JUSTIFICATIVA

                 Atualmente os PSF (Posto de Saúde da Família) de nosso município estão com suas equipes incompletas precisando serem recompostas com agentes de saúde e endemias.

            Conforme determina a Lei federal nº11.350 de 06 de outubro de 2006 no seu artigo 3º,;  O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o  exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; de igual forma a mesma lei em seu artigo 4º diz que; Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

            É importante destacar que tem PSF´s que estão com 40% de sua totalidade de das áreas descobertas contrariando as diretrizes propostas pelo SUS que prima pelo  trabalho preventivo e cuidado da saúde da família.

           Portanto, se faz necessário e urgente a recomposição imediata dos profissionais citados em todas as áreas abrangentes dos PSF´s.

            Diante ao exposto, conto com apoio de todos na matéria e sua aprovação.



Sala das Sessões, 15 de Outubro de 2015.



_________________________          _________________________

Sandro Candido da Silva e Antônio Munhoz Sanches

                                   Vereadores

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