Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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AUTORIA: Vereadora Luiza Monteiro Böer
Indica a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese,
Prefeito, com cópia para a Senhora Marcela Américo,
Secretária Municipal de Saúde, a necessidade e a
oportunidade de ampliar a contração de auxiliares
especializados para crianças com deficiência ou
Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo
estagiários que cursam ensino superior da área da
saúde. Aumentar carga horária de treinamento para
aprimoramento dos contratados e realizar estudo para
concessão de reajuste salarial a essa classe de
profissionais, principal motivo de evasão dos mesmos.
A vereadora abaixo signatária no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 125
do Regimento Interno da Câmara, INDICA a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com
cópia para a Senhora Marcela Américo, Secretária Municipal de Saúde, a necessidade e oportunidade
do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
É de extrema importância que os profissionais especializados no TEA sejam contratados
com a nomenclatura de "auxiliar especializado", conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que visa garantir o acesso e a permanência de alunos
com deficiência, incluindo aqueles com TEA, no sistema educacional. A valorização desses
profissionais com salários adequados e justos é essencial para atender às necessidades desses alunos
de forma eficaz.
Atualmente, esses profissionais estão sendo contratados sob o título de "cuidador", o
que desvaloriza o serviço prestado e desmotiva os auxiliares. Além disso, o Decreto nº 6.949/2009,
que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, enfatiza a
importância de profissionais qualificados e especializados no atendimento às pessoas com
deficiência, reforçando a necessidade de reconhecimento e valorização desses auxiliares.
Ampliar a contratação de estagiários que estão cursando nível superior em áreas
relacionadas à saúde também seria uma excelente iniciativa a ser considerada. A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) apoia a formação continuada de profissionais da
educação, incentivando a inclusão de estagiários como uma forma de aprimorar o atendimento
educacional especializado.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 178/2024
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Além disso, o treinamento atualmente oferecido a esses profissionais é insuficiente para
que possam exercer suas atividades com a máxima confiança. Portanto, sugerimos a implementação
de treinamentos mais intensivos para os profissionais já contratados e para os futuros contratados,
especialmente durante o período das férias escolares. É fundamental que esses treinamentos sejam
certificados, garantindo a qualificação adequada dos participantes, conforme previsto na Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, instituída pela Resolução
CNE/CEB nº 2/2001.
Em suma, a valorização dos auxiliares especializados em TEA por meio de salários justos,
nomenclatura adequada e formação continuada é fundamental para garantir um atendimento de
qualidade e promover a inclusão efetiva dessas crianças no ambiente escolar.
Peço apoio na matéria, aprovação e providências.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2024
LUIZA MONTEIRO BÖER
Vereadora autora