PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM N.º 029/2015.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa de leis, o anexo, Projeto de Lei que Autoriza o Poder
Executivo Municipal, a revogar a lei Municipal nº. 1.120/2009.
Tal revogação se faz necessário para adequar as áreas daquele setor, em
especial a constante na lei ora revogada, onde as áreas serão redefinidas, para
posterior doação a Associação dos Idosos de Juína - MT, para implantação de sua
Sede e outras edificações, sendo que a área destinada à Agência de Atendimento do
Trabalho e Emprego em nosso Município, serão redefinidas por lei posterior.
Nesse contexto, temos que a Lei Municipal nº. 1.120/2009 foi editada em data de
17.11.2009, ou seja, passaram-se cinco anos e seis meses, sem qualquer
manifestação de uso da área por parte do Órgão Federal.
A área doada a União Federal, uma vez revogada, será transferida para outra
área, conforme entendimento com o órgão.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo interesse
público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
A Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
í CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mt.gov.br
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PODER EXECUTIVO
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municiparãe Juína 16 de junho de 2015.
Excelentíssima Senhora
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PROJETO DE LEI N.º 5 QJ2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
REVOGAR na sua totalidade a Lei Municipal
nº. 1.120/2009, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogada em sua totalidade, a Lei Municipal nº. 1.120/2009 de
17.11.2009, publicada no Jornal Oficial dos Municípios, em 25.11.2009, à página 40,
bem como todos os atos e/ou efeitos dela provenientes.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 16 de junho de 2015.
2” Travessa Emanuel, nº 605, Centro - Juína-MT
/ CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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