Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 16/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 12/2024 autor: Poder Executivo
Dispõe sobre autorização para promover abertura de
Crédito Especial no Orçamento Vigente e dá outras
providências.
I – RELATÓRIO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, incumbida de analisar o Projeto de Lei
nº XX/2024, apresentado pelo Poder Executivo Municipal de Juína-MT, que versa sobre a abertura de
Crédito Especial na Lei Municipal n.° 2.117/2023, para o exercício de 2024, até o montante de R$
8.000,00 (oito mil reais), fundamenta o presente parecer nos termos que se seguem.
O projeto em questão tem como objetivo principal autorizar o Poder Executivo
Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no Orçamento Municipal vigente, conforme
estabelecido pela Lei Federal n.° 4.320/1964, visando a utilização de recursos provenientes de
Superávit Financeiro do Exercício de 2023. Desta forma, busca-se adequar o orçamento para inclusão
de despesas específicas relacionadas à manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal
de Juína-MT.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei em análise apresenta-se em consonância com os preceitos
estabelecidos pela legislação vigente, especialmente a Lei Federal n.° 4.320/1964, que regula as
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos.
Além disso, a iniciativa proposta pelo Poder Executivo Municipal visa atender às
necessidades específicas de adequação orçamentária, utilizando recursos provenientes de superávit
financeiro, o que se mostra pertinente e legalmente respaldado.
Cabe ressaltar que a responsabilidade desta comissão, conforme o art. 51, inciso I do
Regimento Interno, é manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por
imposição regimental ou deliberação do Plenário.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Do ponto de vista técnico e jurídico, o Projeto de Lei apresenta uma redação clara e
precisa, não apresentando falhas que comprometam sua eficácia ou clareza. A redação do texto
segue rigorosamente as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para
a elaboração de leis, evidenciando um cuidado meticuloso na sua elaboração.
A proposta está em conformidade com as diretrizes da Lei Complementar n.º 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), ao prever a inclusão das despesas no PPA (Plano Plurianual), na LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual).
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IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 14/2024, por entender que a iniciativa
atende aos requisitos legais e técnicos exigidos para sua apreciação por esta Casa Legislativa.
Portanto, recomendamos que o projeto seja submetido à deliberação do Plenário,
ressaltando sua importância para a adequação orçamentária e o regular funcionamento das
atividades legislativas municipais.
Manifestamos nosso VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DA MATÉRIA,
permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Sala das Comissões, 24 de junho de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 16/2024
PROJETO DE LEI Nº 12/2024
A Comissão elaborou este parecer após uma reunião detalhada, respaldada
integralmente no parecer meticulosamente elaborado pelo relator, que analisou minuciosamente os
aspectos legais e técnicos do Projeto de Lei nº 12/2024.
Após uma análise, a Comissão reafirma de forma unânime o parecer do relator,
recomendando a constitucionalidade da proposta e, no mérito, aprovando sua tramitação. O
resultado é um parecer favorável, aguardando agora a decisão final do Plenário desta Casa
Legislativa.
Ressaltamos que o parecer original, elaborado pelo relator, detalhou as
fundamentações legais e técnicas, destacando a conformidade da matéria com os preceitos legais e
sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a eventuais
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 24 de junho de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro