Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 13/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 12/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal de Juína
Dispõe sobre autorização para promover abertura de
Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Gleynei Griz, designou-me,
vereador Sandro Cândido da Silva, como relator do Projeto de Lei nº 12/2024 em tramitação nesta
Casa, de autoria do Poder Executivo Municipal de Juína.
Relatório I:
O Projeto de Lei em análise propõe autorizar o Poder Executivo Municipal de Juína a abrir um
Crédito Especial no Orçamento Vigente para o exercício de 2024, conforme estabelecido na Lei
Municipal n.° 2.117/2023. O crédito especial, no valor de até R$ 8.000,00, destina-se à contribuição
para entidades fechadas de previdência, especificamente para a manutenção das atividades
legislativas da Câmara Municipal de Juína.
Relatório II:
A autorização para abertura de crédito especial está respaldada pelo artigo 43 da Lei Federal
n.° 4.320/64, que permite a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação para
despesas não previstas no orçamento vigente. O projeto atende aos requisitos legais e demonstra a
adequação financeira para cobertura das despesas mencionadas.
Relatório III:
Os recursos para cobertura do Crédito Especial serão provenientes de superávit financeiro do
exercício anterior (2023), conforme detalhado nos demonstrativos apresentados pelo Poder
Executivo Municipal. Este montante será alocado especificamente para a rubrica de "Contribuição a
Entidades Fechadas de Previdência" da Câmara Municipal de Juína.
Conclusão do Parecer:
Após análise minuciosa do Projeto de Lei nº 12/2024, concluo favoravelmente à sua
tramitação nesta Casa Legislativa. O projeto está em conformidade com a legislação vigente,
especialmente a Lei Federal n.° 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A abertura do Crédito
Especial visa assegurar o adequado funcionamento das atividades legislativas municipais, utilizando
recursos oriundos de superávit financeiro anteriormente apurado.
Recomendo, portanto, a aprovação deste projeto em plenário, ressaltando sua importância
para o correto planejamento e execução orçamentária do município de Juína. Este parecer
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fundamenta-se na legalidade, na necessidade pública e na adequação financeira da proposta
apresentada.
Manifesto, assim, meu VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E À APROVAÇÃO EM PLENÁRIO,
confiando em sua contribuição para a eficácia da gestão pública municipal.
A Comissão permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Sala das Comissões, 24 de junho de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 13/2024
PROJETO DE LEI nº 12/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos
legais e técnicos do Projeto de Lei nº 12/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator,
opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as
fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 24 de junho de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro