Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 17/CLJRF/2024.
RELATORIA: Vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 13/2024
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre autorização para promover abertura de
Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
I – RELATÓRIO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, designada para analisar o Projeto de Lei nº
13/2024, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 328.102,63 (trezentos e vinte e oito mil, cento e dois reais e sessenta e três centavos) no
Orçamento do Município de Juína para o exercício de 2024, apresenta o seguinte parecer.
Após minuciosa análise, constatamos que o projeto atende aos requisitos legais
estabelecidos para sua tramitação. A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e destina-se a utilizar recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação do exercício vigente, conforme a Lei n.º 14.399/2022 - Política Nacional Aldir
Blanc, destinada a trabalhadores da cultura, entidades culturais e pessoas físicas e jurídicas
envolvidas em serviços artísticos e culturais.
Cabe ressaltar que a responsabilidade desta comissão, conforme o art. 51, inciso I do
Regimento Interno, é manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por
imposição regimental ou deliberação do Plenário.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei propõe a abertura de Crédito Especial para viabilizar a execução de diversas
ações culturais previstas no programa de distribuição orçamentária da Política Nacional Aldir Blanc.
As metas incluem fomento cultural, aquisição de bens culturais e implementação da Política Nacional
de Cultura Viva.
A iniciativa abrange:
· Realização de programas, projetos e ações culturais, apoio a produções audiovisuais, cursos
de formação, pesquisa cultural, preservação do patrimônio cultural imaterial e outras
atividades de interesse público.
· Obras, reformas e aquisição de bens culturais para instituições culturais públicas.
· Fomento às redes de Pontos de Cultura, com concessão de bolsas e prêmios.
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Considerando a importância do apoio e desenvolvimento das atividades culturais no
município, ressaltamos que o projeto contribui significativamente para a promoção e preservação da
cultura local.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Do ponto de vista técnico e jurídico, o Projeto de Lei apresenta uma redação clara e precisa,
não apresentando falhas que comprometam sua eficácia ou clareza. A redação do texto segue
rigorosamente as diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para a
elaboração de leis, evidenciando um cuidado meticuloso na sua elaboração.
A proposta demonstra uma preocupação com a efetividade e aplicabilidade da norma,
estabelecendo procedimentos claros para a utilização dos recursos e a execução das ações culturais
previstas. Não havendo falhas na redação e na técnica legislativa, conclui-se que, no mérito, a
matéria é juridicamente sólida e contribui positivamente para o desenvolvimento cultural do
município.
No que concerne aos aspectos legais e técnicos, a proposta atende às formalidades
necessárias e revela uma harmonia com os princípios legais que regem a matéria.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante do exposto, concluímos que o Projeto de Lei nº 13/2024, de autoria do Executivo
Municipal, apresenta méritos para ser favoravelmente tramitado por esta Casa Legislativa.
Recomendamos, portanto, sua aprovação, ressaltando sua relevância para a promoção e fomento
das atividades culturais no município de Juína.
Manifestamos nosso VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DA MATÉRIA,
permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Sala das Comissões, 25 de junho de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 17/2024
PROJETO DE LEI Nº 13/2024
A Comissão elaborou este parecer após uma reunião detalhada, respaldada integralmente no
parecer meticulosamente elaborado pelo relator, que analisou minuciosamente os aspectos legais e
técnicos do Projeto de Lei nº 13/2024.
Após uma análise, a Comissão reafirma de forma unânime o parecer do relator,
recomendando a constitucionalidade da proposta e, no mérito, aprovando sua tramitação. O
resultado é um parecer favorável, aguardando agora a decisão final do Plenário desta Casa
Legislativa.
Ressaltamos que o parecer original, elaborado pelo relator, detalhou as fundamentações
legais e técnicas, destacando a conformidade da matéria com os preceitos legais e sua relevância
para o desenvolvimento cultural do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a eventuais
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 25 de junho de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Membro