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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I
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002336
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/07/15002336
Número / Ano 002336/2024
Data! Horário 15/07/2024 - 13:18:46
Ementa Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras
providências.
Autor Paulo Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 12
Número da
Matéria 15
Emitido por admin 1,/----------
MUNICÍPIO DE JUNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.° 021/2024.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE JUNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa de leis, o presente pedido de apreciação, em regime de
urgência, do projeto de Lei que segue, "dispõe sobre autorização para promover
abertura de crédito adicional suplementar até o valor R$ 14.092.723,71 (quatorze
milhões, noventa e dois mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e um centavos)
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Convênio 1488-
2024/SINFRA, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de
Mato Grosso.
Senhor Presidente, como se vê, o presente pedido de regime de urgência
justifica-se pela relevância da matéria a ser analisada, vez que se trata de recursos
destinados à pavimentação asfáltica do Município e a proximidade do recesso desta
Câmara Municipal.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente aprovação, reafirmando
as Vossas Excelências expressões de mais alta estima e apreço.
SOLICITO por fim, Senhor Presidente, com base na urgência denotada por esta
matéria que a apreciação do presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro no art. 104, do Regime Interno da Câmara
Municipal.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Exc cia e Nobres Pares os
meus protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 15 de julho de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO,
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
1
Travessa Emmanuei, n.° 33N. Centro, - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : WWW,Itlind rtt,90 UI E-mail: prefeitura.ffipinaant..ggv.pr
MUNICÍPIO DE JUíNA Dm o
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ESTADO DE MATO GROSSO - -ki--r ~
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° ' • O a~ 2, PROJETO DE LEI N.° 15- /2024. A to àr > MIN .
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de crédito adicional suplementar
no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.° 2.117/2023 de
21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício
de 2024, até o valor R$ 14.092.723,71 (quatorze milhões, noventa e dois mil,
setecentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), conforme relacionado abaixo:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
08.190 DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA
26 Transporte
451 Infra Estrutura Urbana
0027 Pavimentação de Vias Urbanas
1804 Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte: 1.701.0000000 Recursos de Outras Transferências de Convênios
e ou Inst. Congêneres dos Estados R$ 14.092.723,71
Art. 2° - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do
artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação, conforme Convênio 1488-2024/SINFRA, firmado com a Secretaria de
Estado de lnfraestrutura e Logística de Mato Grosso em anexo.
Art. 3° - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.4° - Esta lei entrará em vigor da data de st, pÚblicação.
Juína-MT, 15 de julho de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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Travessa Emmanuel, n.' 33N. Centro, Juirizi,MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juá7iimityov..:5r E-mail: ptrfeituragiruina.mt.gov.br
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SINFRA - Secretaria de Estado de lnfraestrutura e Logística
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R TERMO DE CONVÊNIO N° 1488-2024/SINFRA 03 •P -I
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
A SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGíSTICA
SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUNA - MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E LOGISTICA, CNPJ: n°. 03.507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado na Rua: Brigadeiro
Eduardo Gomes n° 503/401, Bairro: Popular CEP n° 78.045.350 — Cuiabá - MT,
portador do RG n°. 007317 SSP/MT e do CPF n°. 161.913.661-91, doravante
denominada simplesmente CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUÍNA — MT, inscrito no CNPJ sob o n° 15.359.201/0001-57, neste ato representado
pelo senhor Prefeito, Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, residente na Estrada
Comunidade Verdan, SN, CEP;78380-000, Juina — MT, portador do CREA:
1700259415/Crea/PR e do CPF n° 927.601.121-87, doravante denominado
simplesmente CONVENENTE, com Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 001/2015, ao Decreto Federal n°. 93.872/86, ao Decreto n°
5.126 de 10 de fevereiro de 2005, na Lei Federal n° 14.133, de 01/04/21, no que
couber em conformidade com o Processo Administrativo n° SINFRA-PRO2024/05901, resolvem firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes
no sentido de unirem esforços e recurso para aquisição de material para
pavimentação asfáltica em TSD em diversas vias nos Trechos: Rua Lins, Rua Serra
Negra, Rua Pirassununga, Rua Porto Feliz, Avenida Bauru Trecho 02, Rua Colina,
Rua Buri, Rua Conchas, Rua Nova Europa, Rua Penapolis, Rua Americana, Rua
Matão, Rua Vara Cruz, Rua Tiete, Rua Cedral, Rua Nova Granada, Rua Bariri,
Avenida Bauru Trecho 01, Rua Presidente Prudente, Rua Campos Do Jordão, Rua
Cubatão, Rua Ilha Bela, Rua Itanhaem, Rua lere, Rua Encruzilhada Do Sul, Rua Itu,
Avenida José Nilo Bergamim Ld, Avenida José Nilo Bergamim Le, Rua Osasco, Rua
Guaiba, Rua Vacaria, Rua Triunfo, Rua Horizontina, Rua Jandira, Rua Limeira, Av.
Fernando Junqueira Trecho 01, Av. Fernando Junqueira Trecho 02, Rua Milto Farias
da Costa, Rua Torixoreu, Rua Vicente Versolotti, Rua José Nerci Marciolli, Rua
Pedra Preta, Rua Marco Roberto Egidio Nunes, Rua Nova Xavantina, Rua
Paranatinga, Rua Guiratinga, Rua Araguaina, Rua Alto Garça, Rua Leveger, Rua
Alto Araguaia, Rua Luciara, Rua Ponte Branca, Rua Jauru, Rua Darei José
Bergamim, Rua Bauxi, Rua Alto Paraguai, Rua Alta Floresta, Rua Peixoto Azevedo
Hélio Herrninio Ribeiro Torquato da Sitva, s/n, Centro Poliu() arninistratvo
CEP: 78048-2.50 • Cuiabá • Mato Grosso
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Rua Brasnorte, Rua S. José do Rio Claro, Rua S. José 4 Marco, Rua Cabaçal, F410ã, - R Cascalheira, Rua Pirapó, Rua Porto Rico, Rua Curiuva, Rua Roncador, Rua IrerOW
Rua Kalore, Rua Projetada-02, Rua Projetada-01, Rua Projetada-11, Rua Jesuino
Tavares da Cruz T01, Bianca Braga Cardoso, Rua Jesuino Tavares da Cruz, Rua
Afonso Pena Trecho 01, Travessa Sardinha, Rua Chico Xavier, Rua Olavo Bilac,
Rua Princesa Isabel, Avenida Palmiteira Trecho 01, Avenida Palmiteira Trecho 02,
Rua Euclides da Cunha Trecho 01, Rua Euclides da Cunha Trecho 02, Rua
Governador Jary Gomes, Rua Marcelina Gandolfi Terres Trecho 01, Rua Marcelina
Gandolfi Terres Trecho 02, Rua Governador Frederico Campos, Rua Governador
Pedro Celestino, Avenida Izidoro Poletto LD, Avenida lzidoro Poletto Le, Rua
Rodney Tulio Moro, Rua Gov. Joao Ponce De Arruda, Rua Zelinda Perotto Boniatti
Trecho 01, Rua Zelinda Perotto Boniatti Trecho 02, Rotatória, Rua Francisco
Waleguski, Rua Afonso Pena Trecho 02, Rua Antônio José de Oliveira, Rua
Bartolomeu Bueno da Silva, Rua Fernão Dias, Rua Massaranduba, Avenida
Brasília, Av. Perimetral Joao Marques Cardoso Trecho 01, Av. Perimetral Joao
Marques Cardoso Trecho 02, Acesso 01, Acesso 02, Avenida Joinville, Rua F, Rua
G, Rua E, Rua 81 e Rua C. Coordenada da Rua Principal: Avenida José Nilo
Bergamim LE, coordenada inicial:11°25'42.61"S; 5804717.840 coordenada final:
11°2628,10"S; 58°46'49.36"0, alcançando uma área total de 213.197,92 m2, no
Município de Julna-MT
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os participes obrigam-se a cumprir o Plano
de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte
integrante deste Termo, independente da transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no
valor de R$ 34.009.524,56 (Trinta e quatro milhões, nove mil, quinhentos e vinte e quatro
reais e cinquenta e seis centavos) sendo que R$ 14.092.723,71 (Catorze milhões,
noventa e dois mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e um centavos) serão
repassados pela SINFRA e R$ 19.916.800,85 (Dezenove milhões, novecentos e
dezesseis mil, oitocentos reais e oitenta e cinco centavos) serão a título de
contrapartida não financeira por parte da Prefeitura Municipal de Juína-MT,
conforme plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dotação:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 535
Projeto/Atividade: 3117
Hélio Herrninio Ribeiro Torquato da Silva, sin, Centro Potitico Administ ivo
CEP: 78048-250 • Culatá • Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Regionalização: 100
Natureza de Despesa: 44.40.00
Fonte: 275900
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 14.092.723,71 (Catorze
milhões, noventa e dois mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e um
centavos), conforme Plano de Trabalho;
b) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, conforme determina o artigo 24, da IN 001/2015 de 23.02.2015;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, através do Eng.a Helen
Leticia Candido dos Santos (Matricula n° 317973), tendo como substitutos a
Eng.a Kelli Pereira da Silva (Matrícula n° 340833) e a Eng.a Marcilene
Ourives da Silva (Matrícula n° 248728), dentro do prazo regulamentar de
execução e prestação de contas deste Instrumento, observando se os recursos
estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade
com o Plano de Trabalho;
d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado no prazo de
20(vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 22
da Instrução Normativa Conjunta/SEPLAN/SEFAZ/CGE N° 001/2015 e suas
alterações posteriores;
e) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo;
e) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a prestação
de contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Órgãos de Controle
Interno e Externo do Estado.
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Alocar a importância de R$ 19.916.800,85 (Dezenove milhões, novecentos e
dezesseis mil, oitocentos reais e oitenta e cinco centavos) que deverá obedecer a
Lei n. ° 14.133/21, para a realização da obra objeto do presente convênio,
conforme Plano de Trabalho;
b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo
em conformidade com as informações descritas no Plano de Trabalho/Projeto
Básico, aprovado pela CONCEDENTE;
c) Que no caso de eventual necessidade de aditivo de valor, não por aumento da
meta física, mas sim por defasagem do orçamento estimativo em relação à
realidade do mercado, o acréscimo financeiro decorrente deverá ser suportado
exclusivamente pelo convenente conforme IN 01/2015;
d) Que no caso de eventual necessidade de aditivo de valor para correções
qualitativas e quantitativas decorrentes de erros ou de revisão do projeto em fase
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da S Iva, s./ft Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 • Cuiabá • Mato Grosso ovbí
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de obra, o acréscimo financeiro decorrente deverá ser suportado exclusivameeK3
pelo município convenente; rv R
e) Que no caso de qualquer hipótese de desequilibro econômico-financeiro,
sobretudo decorrente de flutuação do óleo diesel ou aumento do DMT pela
necessidade de troca da fonte do material pétreo/jazida, o acréscimo financeiro
deverá ser suportado exclusivamente pelo município convenente;
f) Responsabilizar-se pela execução física do objeto, devendo obrigatoriamente a
execução indireta ser procedida de processo licitatório ou dispensa deste, nos
moldes da Lei n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021, ou da Lei rf. 10.520/2002,
de 17 de julho de 2002, ou das leis posteriores que vierem a substituir;
g) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização;
h) Responsabilizar -se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos
os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
instrumento;
1) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro
Banco;
j) A conta corrente deverá identificar em sua denominação o número deste
Convênio e a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos
financeiros da SECRETARIA;
k) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
1) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao
objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de
Contas exigidas para os recursos transferidos;
m) Restituir, ao CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente,
até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do
Tesouro Estadual, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20°,
inciso XVII, alíneas "a, b e c" da I.N. SEFAZ/CGE/SEPLAN — MT n° 01/2015;
n) Restituir, ao CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada
sua aplicação na consecução do objeto do convênio;
o) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da
transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da
despesa (Lei 14.133/21), conjuntamente com a legislação estadual pertinente, nos
termos do que estabelece o art.63, § 20 da LDO;
p) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;
q) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta
bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominaç
o número deste Convênio e a participação do CONCEDENTE;
SINFRA Secretaria de Estado de lnfraestrutura e Logística
Hélio Herrnímo Melro Torqua u da Sitva, sfn, Centro Poiitico Acirnintstr vo
CEP: 78048-250 • Cuiabá • Mato Grosso
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Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
r) Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financ 0
cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desemb)5§
constante no plano de Trabalho;
s) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a execução
dos serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação (logomarca)
do CONCEDENTE;
t) Fornecer ao CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao
objeto do presente Convênio;
u) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno do
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio,
quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;
v) Prestar contas da correta aplicação dos recursos ao CONCEDENTE, de
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima;
w) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.brisigcon, com dados relativos a execução do convênio, como
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc., bem
como fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores,
quando efetivamente for necessário.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser
fixado de acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no
Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que
solicitado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência,
devidamente justificado.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO "EX OFICIO"
7.1. A SECRETARIA tem obrigação "de ofício", prorrogar a vigência do Convênio,
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato
período do atraso verificado.
CLAUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com
órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão
nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área
Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio,
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de
contas da execução física do objeto.
Hélio Herminio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Politico Administrativo
CEP: 78048 -250 Cuiabá • Mato Cirosso
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SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
§ 10 O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanham~,
do convênio, poderá: 42.
I — Valer-se do apoio técnico de terceiros;
II — Delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técnica; e
III — Reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento.
§ 2° Além do acompanhamento de que trata o § 1°, a Controladoria Geral do Estado
(CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado.
§ 3° São obrigações do Fiscal do Convênio:
I — Fiscalizar a execução do objeto pactuado.
II — Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados.
III — Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista
no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas
de recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV — No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma
parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo
aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de
cumprimento do objeto no prazo estabelecido.
V — Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na
forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo
órgão ou entidade convenente.
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
9.1. O CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Cláusula Quinta, item 5.1,
alínea "a", de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de
Convênio.
9.2. O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2,
alínea "a" de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
§ 1° - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a
liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à
apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela
anterior, composta da documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
Hélio Herrninio Ribeiro Torquato da Silva, sín, Centro Politico Administrativo
CEP: 78048-250 Cuiabá • Mato Grosso
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Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de infraestrutura e Logística
§ 2° - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão
obrigatoriamente aplicados em:
I — Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um)
mês;
II — Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
!astreada em titulo da divida pública federal, quando a sua utilização estiver
prevista para prazos menores que um mês.
§ 3° - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de
contas exigidas para os recursos transferidos.
§ 4° - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICIPIO, mesmo
as que são oriundas dos recursos de contrapartida.
§ 5° - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pela
SECRETARIA e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo
do Estado;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros,
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas,
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução do convênio;
c) Quando for descumprida pelo MUNICIPIO, qualquer Cláusula ou condições do
Convênio;
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta)
dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 6° — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade
concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do MUNICIPIO, providenciada
pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
10.1. Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICIP
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos recur os
aplicados, tanto os provenientes do CONCEDENTE quanto do CONVENENTE,
Hatio Herrninio Pibero Torgo entro PaLiuco Admnistratvo
CEP: 78048250« uiabá • Mato Grosso .br
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada
documentos abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado
recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon;
I. Cópia do plano de trabalho (Anexo I a V);
II. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas
indicações dos extratos;
III. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI);
IV. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
V. Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
VI. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
VII. Relação de Pagamentos (Anexo X);
VIII. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
IX, Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
X. Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do
Convênio;
Xl. Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
XII. Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira
parcela até o último pagamento;
XIII. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
XIV. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
concedente;
XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório
e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa
ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o
concedente pertencer à administração pública.
§ 1° A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela,
no caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação
deverá estar disposta na forma estabelecida pelo Estado.
§ 2° A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a
celebração de novos convênios com o Estado.
§ 3° A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a celebração de novos
convênios com o Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
11.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam
permitam:
Hétio Herrnínio Ribeiro Torquato da Sitva, sin. Centro Politico Administrativo
CEP: 78048-250 Cuiabá • Mato Grosso V ir
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Governo do Estado de Mato Grosso
SINRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
1. Realização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerenciameti
ou similar; co
II. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de
entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja
lotado em qualquer dos entes participes;
III. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio,
ainda que em caráter de emergência;
V. A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
VI. O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e
desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do
instrumento pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da
prestação de contas final;
VII. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VIII. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou
correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora
do prazo;
IX. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o
atendimento pré-escolar;
X. A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores
públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
121. O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada no S1GCon, com
até 30 (Trinta) dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica,
não podendo haver mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13A. O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por
iniciativa de qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades em andamento,
mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, constituindo motivo
para rescisão independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho;
c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecida
Hélio Herrnínio R beiro Torquato da Silva, sin, Centro Politico Administrativo
CEP: 78048-250 • Cuiabá Mato Grosso
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Governo do Estado de Mato Grosso
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
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14.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO
DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio,
renunciando outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testem abaixo:
Cuiab -MT, 05 de julho de 2024.
MA
SECRETÁRIO DE EST A E LOGÍSTICA
PAULO AU USTO VERONESE
PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA—MT
TESTE
Nome
CP
10
Hélio Hermínio Ribeiro TOrquatO da Silva, s/n, Centro Politico Administrativo
CEP: 78048-250 • Cuiabá • Mato Grosso rnt gov.br