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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
native_id4432

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2024-07-19 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto.
2024-07-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-07-18 Proposição aprovada A Projeto de lei aprovado por unanimidade em regime de urgência especial, discussão e votação única.
2024-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na ordem do dia em sessão plenária extraordinária para discussão e votação única em regime de urgência especial.
2024-07-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria
2024-07-16 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2024-07-15 Proposição distribuída às comissões Projetos distribuídos as comissões e ao jurídico para analise e parecer.
2024-07-15 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei em regime de urgência especial, incluso na leitura do expediente
2024-07-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-07T09:17:02.460811-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

,,... o-Pisip • Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 
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002336 
I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/07/15002336 
Número / Ano 002336/2024 
Data! Horário 15/07/2024 - 13:18:46 
Ementa Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras 
providências. 
Autor Paulo Veronese - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 12 
Número da 
Matéria 15 
Emitido por admin 1,/----------
MUNICÍPIO DE JUNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MENSAGEM N.° 021/2024. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE JUNA-MT E ILUSTRES PARES: 
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada 
apreciação desta Casa de leis, o presente pedido de apreciação, em regime de 
urgência, do projeto de Lei que segue, "dispõe sobre autorização para promover 
abertura de crédito adicional suplementar até o valor R$ 14.092.723,71 (quatorze 
milhões, noventa e dois mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e um centavos) 
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Convênio 1488-
2024/SINFRA, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de 
Mato Grosso. 
Senhor Presidente, como se vê, o presente pedido de regime de urgência 
justifica-se pela relevância da matéria a ser analisada, vez que se trata de recursos 
destinados à pavimentação asfáltica do Município e a proximidade do recesso desta 
Câmara Municipal. 
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende 
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente, 
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente aprovação, reafirmando 
as Vossas Excelências expressões de mais alta estima e apreço. 
SOLICITO por fim, Senhor Presidente, com base na urgência denotada por esta 
matéria que a apreciação do presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro no art. 104, do Regime Interno da Câmara 
Municipal. 
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Exc cia e Nobres Pares os 
meus protestos de consideração, estima e apreço. 
Juína-MT, 15 de julho de 2024. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor; 
FABIANO AURELIO RIBEIRO, 
MD. Presidente; 
Câmara Municipal de Vereadores; 
Juína-MT - Mato Grosso. 
1 
Travessa Emmanuei, n.° 33N. Centro, - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : WWW,Itlind rtt,90 UI E-mail: prefeitura.ffipinaant..ggv.pr 
MUNICÍPIO DE JUíNA Dm o 
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P O D E R EXECUTIVO e..67,0 eur, .-0 p-2..90 =Dez 
ESTADO DE MATO GROSSO - -ki--r ~ 
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° ' • O a~ 2, PROJETO DE LEI N.° 15- /2024. A to àr > MIN . 
Dispõe sobre autorização para promover 
abertura de crédito adicional suplementar 
no Orçamento Vigente, e dá outras 
providências. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.° 2.117/2023 de 
21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício 
de 2024, até o valor R$ 14.092.723,71 (quatorze milhões, noventa e dois mil, 
setecentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), conforme relacionado abaixo: 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 
08.190 DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA 
26 Transporte 
451 Infra Estrutura Urbana 
0027 Pavimentação de Vias Urbanas 
1804 Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais 
4.4.90.51 Obras e Instalações 
Fonte: 1.701.0000000 Recursos de Outras Transferências de Convênios 
e ou Inst. Congêneres dos Estados R$ 14.092.723,71 
Art. 2° - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do 
artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de 
Arrecadação, conforme Convênio 1488-2024/SINFRA, firmado com a Secretaria de 
Estado de lnfraestrutura e Logística de Mato Grosso em anexo. 
Art. 3° - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA). 
Art.4° - Esta lei entrará em vigor da data de st, pÚblicação. 
Juína-MT, 15 de julho de 2024. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
2 
Travessa Emmanuel, n.' 33N. Centro, Juirizi,MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juá7iimityov..:5r E-mail: ptrfeituragiruina.mt.gov.br 
Governo do Estado de Mato Grosso 
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SINFRA - Secretaria de Estado de lnfraestrutura e Logística 
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R TERMO DE CONVÊNIO N° 1488-2024/SINFRA 03 •P -I 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A SECRETARIA DE ESTADO DE 
INFRAESTRUTURA E LOGíSTICA 
SINFRA E A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JUNA - MT 
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA 
E LOGISTICA, CNPJ: n°. 03.507.415/0022-79, representado pelo seu Titular Sr. 
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado na Rua: Brigadeiro 
Eduardo Gomes n° 503/401, Bairro: Popular CEP n° 78.045.350 — Cuiabá - MT, 
portador do RG n°. 007317 SSP/MT e do CPF n°. 161.913.661-91, doravante 
denominada simplesmente CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JUÍNA — MT, inscrito no CNPJ sob o n° 15.359.201/0001-57, neste ato representado 
pelo senhor Prefeito, Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, residente na Estrada 
Comunidade Verdan, SN, CEP;78380-000, Juina — MT, portador do CREA: 
1700259415/Crea/PR e do CPF n° 927.601.121-87, doravante denominado 
simplesmente CONVENENTE, com Instrução Normativa Conjunta 
SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 001/2015, ao Decreto Federal n°. 93.872/86, ao Decreto n° 
5.126 de 10 de fevereiro de 2005, na Lei Federal n° 14.133, de 01/04/21, no que 
couber em conformidade com o Processo Administrativo n° SINFRA-PRO￾2024/05901, resolvem firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes 
no sentido de unirem esforços e recurso para aquisição de material para 
pavimentação asfáltica em TSD em diversas vias nos Trechos: Rua Lins, Rua Serra 
Negra, Rua Pirassununga, Rua Porto Feliz, Avenida Bauru Trecho 02, Rua Colina, 
Rua Buri, Rua Conchas, Rua Nova Europa, Rua Penapolis, Rua Americana, Rua 
Matão, Rua Vara Cruz, Rua Tiete, Rua Cedral, Rua Nova Granada, Rua Bariri, 
Avenida Bauru Trecho 01, Rua Presidente Prudente, Rua Campos Do Jordão, Rua 
Cubatão, Rua Ilha Bela, Rua Itanhaem, Rua lere, Rua Encruzilhada Do Sul, Rua Itu, 
Avenida José Nilo Bergamim Ld, Avenida José Nilo Bergamim Le, Rua Osasco, Rua 
Guaiba, Rua Vacaria, Rua Triunfo, Rua Horizontina, Rua Jandira, Rua Limeira, Av. 
Fernando Junqueira Trecho 01, Av. Fernando Junqueira Trecho 02, Rua Milto Farias 
da Costa, Rua Torixoreu, Rua Vicente Versolotti, Rua José Nerci Marciolli, Rua 
Pedra Preta, Rua Marco Roberto Egidio Nunes, Rua Nova Xavantina, Rua 
Paranatinga, Rua Guiratinga, Rua Araguaina, Rua Alto Garça, Rua Leveger, Rua 
Alto Araguaia, Rua Luciara, Rua Ponte Branca, Rua Jauru, Rua Darei José 
Bergamim, Rua Bauxi, Rua Alto Paraguai, Rua Alta Floresta, Rua Peixoto Azevedo 
Hélio Herrninio Ribeiro Torquato da Sitva, s/n, Centro Poliu() arninistratvo 
CEP: 78048-2.50 • Cuiabá • Mato Grosso 
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SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística cD • • c) 
Rua Brasnorte, Rua S. José do Rio Claro, Rua S. José 4 Marco, Rua Cabaçal, F410ã, - R Cascalheira, Rua Pirapó, Rua Porto Rico, Rua Curiuva, Rua Roncador, Rua IrerOW 
Rua Kalore, Rua Projetada-02, Rua Projetada-01, Rua Projetada-11, Rua Jesuino 
Tavares da Cruz T01, Bianca Braga Cardoso, Rua Jesuino Tavares da Cruz, Rua 
Afonso Pena Trecho 01, Travessa Sardinha, Rua Chico Xavier, Rua Olavo Bilac, 
Rua Princesa Isabel, Avenida Palmiteira Trecho 01, Avenida Palmiteira Trecho 02, 
Rua Euclides da Cunha Trecho 01, Rua Euclides da Cunha Trecho 02, Rua 
Governador Jary Gomes, Rua Marcelina Gandolfi Terres Trecho 01, Rua Marcelina 
Gandolfi Terres Trecho 02, Rua Governador Frederico Campos, Rua Governador 
Pedro Celestino, Avenida Izidoro Poletto LD, Avenida lzidoro Poletto Le, Rua 
Rodney Tulio Moro, Rua Gov. Joao Ponce De Arruda, Rua Zelinda Perotto Boniatti 
Trecho 01, Rua Zelinda Perotto Boniatti Trecho 02, Rotatória, Rua Francisco 
Waleguski, Rua Afonso Pena Trecho 02, Rua Antônio José de Oliveira, Rua 
Bartolomeu Bueno da Silva, Rua Fernão Dias, Rua Massaranduba, Avenida 
Brasília, Av. Perimetral Joao Marques Cardoso Trecho 01, Av. Perimetral Joao 
Marques Cardoso Trecho 02, Acesso 01, Acesso 02, Avenida Joinville, Rua F, Rua 
G, Rua E, Rua 81 e Rua C. Coordenada da Rua Principal: Avenida José Nilo 
Bergamim LE, coordenada inicial:11°25'42.61"S; 5804717.840 coordenada final: 
11°2628,10"S; 58°46'49.36"0, alcançando uma área total de 213.197,92 m2, no 
Município de Julna-MT 
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO 
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os participes obrigam-se a cumprir o Plano 
de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte 
integrante deste Termo, independente da transcrição. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no 
valor de R$ 34.009.524,56 (Trinta e quatro milhões, nove mil, quinhentos e vinte e quatro 
reais e cinquenta e seis centavos) sendo que R$ 14.092.723,71 (Catorze milhões, 
noventa e dois mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e um centavos) serão 
repassados pela SINFRA e R$ 19.916.800,85 (Dezenove milhões, novecentos e 
dezesseis mil, oitocentos reais e oitenta e cinco centavos) serão a título de 
contrapartida não financeira por parte da Prefeitura Municipal de Juína-MT, 
conforme plano de trabalho. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO 
4.1. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte 
dotação: 
Unidade Orçamentária: 25101 
Programa: 535 
Projeto/Atividade: 3117 
Hélio Herrninio Ribeiro Torquato da Silva, sin, Centro Potitico Administ ivo 
CEP: 78048-250 • Culatá • Mato Grosso 
Governo do Estado de Mato Grosso 
SINFRA Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística 
Regionalização: 100 
Natureza de Despesa: 44.40.00 
Fonte: 275900 
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE: 
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 14.092.723,71 (Catorze 
milhões, noventa e dois mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e um 
centavos), conforme Plano de Trabalho; 
b) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa do Estado de 
Mato Grosso, conforme determina o artigo 24, da IN 001/2015 de 23.02.2015; 
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, através do Eng.a Helen 
Leticia Candido dos Santos (Matricula n° 317973), tendo como substitutos a 
Eng.a Kelli Pereira da Silva (Matrícula n° 340833) e a Eng.a Marcilene 
Ourives da Silva (Matrícula n° 248728), dentro do prazo regulamentar de 
execução e prestação de contas deste Instrumento, observando se os recursos 
estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade 
com o Plano de Trabalho; 
d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado no prazo de 
20(vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 22 
da Instrução Normativa Conjunta/SEPLAN/SEFAZ/CGE N° 001/2015 e suas 
alterações posteriores; 
e) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo; 
e) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a prestação 
de contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Órgãos de Controle 
Interno e Externo do Estado. 
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE: 
a) Alocar a importância de R$ 19.916.800,85 (Dezenove milhões, novecentos e 
dezesseis mil, oitocentos reais e oitenta e cinco centavos) que deverá obedecer a 
Lei n. ° 14.133/21, para a realização da obra objeto do presente convênio, 
conforme Plano de Trabalho; 
b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo 
em conformidade com as informações descritas no Plano de Trabalho/Projeto 
Básico, aprovado pela CONCEDENTE; 
c) Que no caso de eventual necessidade de aditivo de valor, não por aumento da 
meta física, mas sim por defasagem do orçamento estimativo em relação à 
realidade do mercado, o acréscimo financeiro decorrente deverá ser suportado 
exclusivamente pelo convenente conforme IN 01/2015; 
d) Que no caso de eventual necessidade de aditivo de valor para correções 
qualitativas e quantitativas decorrentes de erros ou de revisão do projeto em fase 
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da S Iva, s./ft Centro Político Administrativo 
CEP: 78048-250 • Cuiabá • Mato Grosso ovbí 
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de obra, o acréscimo financeiro decorrente deverá ser suportado exclusivameeK3 
pelo município convenente; rv R 
e) Que no caso de qualquer hipótese de desequilibro econômico-financeiro, 
sobretudo decorrente de flutuação do óleo diesel ou aumento do DMT pela 
necessidade de troca da fonte do material pétreo/jazida, o acréscimo financeiro 
deverá ser suportado exclusivamente pelo município convenente; 
f) Responsabilizar-se pela execução física do objeto, devendo obrigatoriamente a 
execução indireta ser procedida de processo licitatório ou dispensa deste, nos 
moldes da Lei n°. 14.133/21, de 01 de abril de 2021, ou da Lei rf. 10.520/2002, 
de 17 de julho de 2002, ou das leis posteriores que vierem a substituir; 
g) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização; 
h) Responsabilizar -se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e 
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos 
humanos utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos 
os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente 
instrumento; 
1) Movimentar os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE em conta 
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas 
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro 
Banco; 
j) A conta corrente deverá identificar em sua denominação o número deste 
Convênio e a finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos 
financeiros da SECRETARIA; 
k) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua 
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro; 
1) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao 
objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de 
Contas exigidas para os recursos transferidos; 
m) Restituir, ao CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do 
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente, 
até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do 
Tesouro Estadual, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20°, 
inciso XVII, alíneas "a, b e c" da I.N. SEFAZ/CGE/SEPLAN — MT n° 01/2015; 
n) Restituir, ao CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor 
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada 
sua aplicação na consecução do objeto do convênio; 
o) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da 
transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da 
despesa (Lei 14.133/21), conjuntamente com a legislação estadual pertinente, nos 
termos do que estabelece o art.63, § 20 da LDO; 
p) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário; 
q) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta 
bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominaç 
o número deste Convênio e a participação do CONCEDENTE; 
SINFRA Secretaria de Estado de lnfraestrutura e Logística 
Hélio Herrnímo Melro Torqua u da Sitva, sfn, Centro Poiitico Acirnintstr vo 
CEP: 78048-250 • Cuiabá • Mato Grosso 
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Governo do Estado de Mato Grosso 
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
r) Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financ 0 
cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desemb)5§ 
constante no plano de Trabalho; 
s) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a execução 
dos serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação (logomarca) 
do CONCEDENTE; 
t) Fornecer ao CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao 
objeto do presente Convênio; 
u) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno do 
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos 
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, 
quando em missão de Fiscalização ou Auditoria; 
v) Prestar contas da correta aplicação dos recursos ao CONCEDENTE, de 
conformidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima; 
w) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço 
www.seplan.mt.gov.brisigcon, com dados relativos a execução do convênio, como 
execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc., bem 
como fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores, 
quando efetivamente for necessário. 
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) 
dias, contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser 
fixado de acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no 
Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que 
solicitado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, 
devidamente justificado. 
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO "EX OFICIO" 
7.1. A SECRETARIA tem obrigação "de ofício", prorrogar a vigência do Convênio, 
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato 
período do atraso verificado. 
CLAUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
8.1. Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que 
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com 
órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão 
nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área 
Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio, 
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de 
contas da execução física do objeto. 
Hélio Herminio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Politico Administrativo 
CEP: 78048 -250 Cuiabá • Mato Cirosso 
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Governo do Estado de Mato Grosso > 
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística 
§ 10 O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanham~, 
do convênio, poderá: 42. 
I — Valer-se do apoio técnico de terceiros; 
II — Delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da 
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos 
recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técnica; e 
III — Reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre 
impropriedades identificadas na execução do instrumento. 
§ 2° Além do acompanhamento de que trata o § 1°, a Controladoria Geral do Estado 
(CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado. 
§ 3° São obrigações do Fiscal do Convênio: 
I — Fiscalizar a execução do objeto pactuado. 
II — Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou 
possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de 
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que 
serão adotadas para sanar os problemas detectados. 
III — Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista 
no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas 
de recursos previstas no cronograma de desembolso. 
IV — No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma 
parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo 
aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de 
cumprimento do objeto no prazo estabelecido. 
V — Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na 
forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo 
órgão ou entidade convenente. 
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS 
9.1. O CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Cláusula Quinta, item 5.1, 
alínea "a", de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de 
Convênio. 
9.2. O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2, 
alínea "a" de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio. 
§ 1° - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a 
liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à 
apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela 
anterior, composta da documentação especificada no artigo 59 da IN 001/2015. 
Hélio Herrninio Ribeiro Torquato da Silva, sín, Centro Politico Administrativo 
CEP: 78048-250 Cuiabá • Mato Grosso 
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Governo do Estado de Mato Grosso 
SINFRA - Secretaria de Estado de infraestrutura e Logística 
§ 2° - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão 
obrigatoriamente aplicados em: 
I — Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) 
mês; 
II — Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto 
!astreada em titulo da divida pública federal, quando a sua utilização estiver 
prevista para prazos menores que um mês. 
§ 3° - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados 
no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de 
contas exigidas para os recursos transferidos. 
§ 4° - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro 
não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICIPIO, mesmo 
as que são oriundas dos recursos de contrapartida. 
§ 5° - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja 
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos: 
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos 
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante 
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pela 
SECRETARIA e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo 
do Estado; 
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros, 
atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, 
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas 
contratações e demais atos praticados na execução do convênio; 
c) Quando for descumprida pelo MUNICIPIO, qualquer Cláusula ou condições do 
Convênio; 
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da 
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) 
dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 
§ 6° — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em 
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade 
concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de 
imediata instauração de tomada de contas especial do MUNICIPIO, providenciada 
pela SECRETARIA. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 
10.1. Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICIP 
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos recur os 
aplicados, tanto os provenientes do CONCEDENTE quanto do CONVENENTE, 
Hatio Herrninio Pibero Torgo entro PaLiuco Admnistratvo 
CEP: 78048250« uiabá • Mato Grosso .br 
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será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada 
documentos abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado 
recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon; 
I. Cópia do plano de trabalho (Anexo I a V); 
II. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas 
indicações dos extratos; 
III. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI); 
IV. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII); 
V. Relatório de Execução Física (Anexo VIII); 
VI. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX); 
VII. Relação de Pagamentos (Anexo X); 
VIII. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do 
Convênio, quando for o caso (Anexo XI); 
IX, Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII); 
X. Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do 
Convênio; 
Xl. Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária; 
XII. Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira 
parcela até o último pagamento; 
XIII. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas 
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de 
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final; 
XIV. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo 
concedente; 
XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório 
e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa 
ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o 
concedente pertencer à administração pública. 
§ 1° A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, 
no caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação 
deverá estar disposta na forma estabelecida pelo Estado. 
§ 2° A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação 
ensejará bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a 
celebração de novos convênios com o Estado. 
§ 3° A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo 
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a celebração de novos 
convênios com o Estado. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES 
11.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam 
permitam: 
Hétio Herrnínio Ribeiro Torquato da Sitva, sin. Centro Politico Administrativo 
CEP: 78048-250 Cuiabá • Mato Grosso V ir 
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cf3. - 0 u) 920 
o 1720 
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Governo do Estado de Mato Grosso 
SINRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística 
1. Realização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerenciameti 
ou similar; co 
II. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer 
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de 
entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja 
lotado em qualquer dos entes participes; 
III. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado; 
IV. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, 
ainda que em caráter de emergência; 
V. A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; 
VI. O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se 
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e 
desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do 
instrumento pactuado, bem como não implique atraso da apresentação da 
prestação de contas final; 
VII. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; 
VIII. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou 
correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora 
do prazo; 
IX. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou 
quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o 
atendimento pré-escolar; 
X. A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos 
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores 
públicos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 
121. O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas 
justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada no S1GCon, com 
até 30 (Trinta) dias antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica, 
não podendo haver mudança do objeto. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 
13A. O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por 
iniciativa de qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades em andamento, 
mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, constituindo motivo 
para rescisão independentemente de formalização. 
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
b) Utilização do recurso em desacordo com o previsto no Plano de Trabalho; 
c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecida 
Hélio Herrnínio R beiro Torquato da Silva, sin, Centro Politico Administrativo 
CEP: 78048-250 • Cuiabá Mato Grosso
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Governo do Estado de Mato Grosso 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 
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14.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO 
DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, 
renunciando outro por mais privilegiado que seja. 
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, na presença das testem abaixo: 
Cuiab -MT, 05 de julho de 2024. 
MA 
SECRETÁRIO DE EST A E LOGÍSTICA 
PAULO AU USTO VERONESE 
PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA—MT 
TESTE 
Nome 
CP 
10 
Hélio Hermínio Ribeiro TOrquatO da Silva, s/n, Centro Politico Administrativo 
CEP: 78048-250 • Cuiabá • Mato Grosso rnt gov.br 

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