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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
native_id4433

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2024-07-19 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto.
2024-07-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-07-18 Proposição aprovada A Projeto de lei aprovado por unanimidade em regime de urgência especial, discussão e votação única.
2024-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na ordem do dia em sessão plenária extraordinária para discussão e votação única em regime de urgência especial.
2024-07-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria
2024-07-16 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2024-07-15 Proposição distribuída às comissões Projetos distribuídos as comissões e ao jurídico para analise e parecer.
2024-07-15 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei em regime de urgência especial, incluso na leitura do expediente
2024-07-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-07T09:27:19.370966-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

t ' Câmara Municipal de Juina - MT - Juina - MT 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 Mei 
002337 
IIIIII 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/07/15002337 
Número / Ano 002337/2024 
Data! Horário 15/07/2024 - 13:24:48 
Ementa Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras 
providências. 
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 25 
Número da 
Matéria 16 
1 
Emitido por admin 
z
RESULTADO DA VOTAÇÃO 
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 
Em 
( ) aprovado por unanimidade 
( ) aprovado por x votos 
( ) rejeitado por x votos 
Abstenções 
Assinatura presidente 
MUNICÍPIO DE JUíNA xi 
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PODER EXECUTIVO e o
ESTADO DE MATO GROSSO 1%, 40 
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MENSAGEM N.' 020/2024. 
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE JUNA-MT E ILUSTRES PARES: 
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada 
apreciação desta Casa de leis, o presente pedido de apreciação, em regime de 
urgência, do projeto de Lei que segue, "dispõe sobre autorização para promover 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.781.500,00 (sete milhões, 
setecentos e oitenta e um mil e quinhentos reais) conforme Convênio N.° 1113/2024, 
firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. 
Senhor Presidente, como se vê, o presente pedido de regime de urgência 
justifica-se pela relevância da matéria a ser analisada, vez que se trata de recursos 
destinados à Educação e a proxiviidade do recesso desta Câmara Municipal. 
Portanto, existindo interese público no bojo do presente Projeto, que atende 
as necessidades do Município e :::stando em conformidade com a legislação vigente, 
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente aprovação, reafirmando 
as Vossas Excelências expressões de mais alta estima e apreço. 
SOLICITO por fim, Senhor Presidente, com base na urgência denotada por esta 
matéria que a apreciação do presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, com fulcro no art. 104, do Regime Interno da Câmara 
Municipal. 
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa ExceIêpj e Nobres Pares os 
meus protestos de consideração, estima e apreço. 
Juína-MT, 15 de julho de 2024. 
PAULL AUGUSTO VERONESE 
"refeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor; 
FABIANO AURELIO RIBEIRO; 
MD. Presidente; 
Câmara Municipal de Vereadore , 
Juína-MT - Mato Grosso. 
Travessa Emmanuel, ri." 33N, Centro, Jeina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n." 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.p.,ina . E-mail: pr.pfetgraffiuina.mtgov.hr 
MUNUPIO DE JUNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PROJETO DE LEI N.° Ib /2024. 
Dispõe sobre autorização para promover 
abertura de crédito adicional suplementar 
no Orçamento Vigente, e dá outras 
providências. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.° 2.117/2023 de 
21/12/2023 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício 
de 2024, até o valor de R$ 7.781 500,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e um mil 
e quinhentos reais), conforme reiacionado abaixo: 
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
02.110 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
0032 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
1215 Construção, Reforma e Ampliação Escolas 
4.4.90.51 Obras e Instalações 
Fonte: 1.571.0000000 Transferencias do Estado de Convenios e ou 
Inst. Congeneres vinculados a Educação R$ 7.781.500,00 
Art. 2° - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do 
artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de 
Arrecadação, conforme Convênio N.° 1113/2024, firmado com a Secretaria de Estado 
de Educação de Mato Grosso em anexo. 
Art. 3° - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei n° 101/00 (PPA/LDO/LOA). 
Art.4° - Esta lei entrará em vigor da data de sua 
Juína-MT, 15 de julho de 2024. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
ação. 
2 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : V1/4^44'.joith: nt /..)r E-mail: .r,,e ãjuina.mtgov.br 
Governo do Estado de Mato Grosso 
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação 
TERMO DE CONVÊNIO N° 1113-2024 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO 
GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO 
GROSSO E A PREFEITURA. MUNICIPAL DE 
JUNA-MT. 
Processo N° SEDUC-PRO-2024/57010 
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrito no CNPJ sob N° 53.291.992/0001-10, com sede e foro na capital do 
Estado de Mato Grosso, sito a Rua: Eng. Edgard Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro 
Político Administrativo, CEP 78049-906, pelo seu Secretário de Estado de Educação, na forma do Ato 
Governamental N° 185/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 20 de 
fevereiro de 2024, o Senhor, ALAN RESENDE PORTO, portador do RG N° 26xxx539 SEJUSP/MT 
e inscrito no CPF n° 012.xxx.xxx-11, brasileiro, com domicilio comercial em a Rua: Eng. Edgard 
Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro Político Administrativo, CEP 78049-906, Cuiabá￾MT doravante denominado CONCEDENTE, do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JUNA-MT, inscrita no CNPJ sob o N° 15.359.201/0001-57, neste ato representado por seu 
prefeito, o senhor PAULO AUGUSTO VERONESE, portador do RG N° 17XXXXXX15 
CREA/MT e CPF N° 927.XXX.XXX-87, com domicilio comercial em AV. DEP. HITLER 
SANSÃO - 240 - MOD. 01, doravante denominada CONVENENTE. Considerando as prescrições 
contidas no art. 70, I, da Lei N°. 9.394/96, art. 241, I da Constituição Estadual, artigos 209 e 213 da 
Constituição Federal, e no que couber, a Lei N° 14.133/2021, Decreto Federal N° 93.872/86, Decreto 
N° 1.736/2018, Decreto Estadual N°1.525/2022, Instrução Normativa Conjunta 
SEF'LAN/SEFAZ/CGE N° 001/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 27 de 
fevereiro de 2015, com redação atualizada pela INC N° 004/2023/SEFAZ/CGE, resolvem celebrar o 
presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NO PERÍODO ELEITORAL 
Eni atendimento ao Art. 73, VI, alínea "a" da Lei N° 9.504/97 e Orientação Técnica 0001/2022 da 
CGE, por ocasião do Pleito Eleitoral a ser realizado no ano corrente, as Transferências Voluntárias 
(entrega de recursos), mediante a formalização de Convênios e Congêneres, inclusive Termos 
Aditivos, obedecerá ao prazo limite, previsto pela legislação eleitoral, ou seja, até o dia 08 de julho de 
2024 (segunda-feira), ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para 
execução de obra ou serviço em andamento e com cronogama prefixado, e os destinados a atender 
situações de emergência e de calamidade pública. Após a finalização do pleito eleitoral, as liberações 
de recursos serão retomadas. 
I — A restrição abrange tão somente as Transferências Voluntária (Entrega de Recursos). Todos os 
demais atos preparatórios para celebração de Convênios, Congêneres e ajustes, são permitidos, desde 
que exista dotação orçamentária e atenda o art. 42 da Lei Complementar N° 101/2000. 
II;— Em se tratando de Obras ou Serviços de Engenharia, a titulo de exceção, será permitida a 
transferência de recursos, após 08 de julho de 2024, se houver Termo de Convênio, congênere ou 
Termo Aditivo, assinado e publicado, e, estiver devidamente comprovado o início da execução física 
do objeto pelo Convenente. 
III — A Transferência Voluntária (Entrega de Recursos), para Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos, 
compreendidas como ONG 's e outras Entidades do Terceiro Setor, embora não sejam vedadas, 
comporta verificação prévia, caso a caso, se a transferência de recursos não afeta a igualdade entre os 
candidatos ao pleito eleitoral, sob pena de ser considerada ilícita, sujeitando o ato administrativo e o 
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo 
CEP: 78049-909 . Cuiabá - Mato Grosso 
- PAULO AUGUSTO Apo"r'"Ptl:ArU
aSTdOgital 
VERONESE:92760 0000000E:92760112187 
112187 04,060, 2024.07.03 
8:12,00.0400
1 
mtgov.br 
Governo do Estado de Mato Grosso 
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação 
agente público às sanções previstas no art. 22 da Lei Complementar N° 64/90, condicionada ainda à 
Lei Ordinária N° 12.299, de 24 de outubro de 2023 -Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2024. 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
O presente Termo de convênio tem como objeto a APOIO FINANCEIRO PARA CONSTRUÇÃO 
DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 12 SALAS DE AULA DENOMINADA ESCOLA 
MUNICIPAL PE. JOSÉ DE ANCHIETA, LOCALIZADA NO MÓDULO 5 - JUINA-MT, 
conforme previsto no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES 
1— Do CONCEDENTE: 
1- Analisar o plano de Trabalho observando a sua viabilidade para atendimento as necessidades do 
CONVENENTE, tendo como propósito a qualificação técnica e capacidade operacional para gestão 
do objeto conveniado. 
2- Liberar os recursos financeiros para crédito em conta bancária de instituição financeira oficial do 
Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em agência indicada pelo (a) CONVENENTE, conforme 
valor fixado neste convênio. 
3- Fazer cumprir fielmente as especificações técnicas exigidas nos Projetos, Planilhas e Memorial 
Descritivo da Obra, com ênfase nos §§ 12, 13, 14 e 15 do artigo 8°, referente ao Plano de Trabalho, 
Projeto Básico e Termo de Referência da INSTRUÇÃO NORMATIVA 
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT N° 001/2015, quando necessária. 
4- Adotar, na execução dos serviços, medidas para que não prejudique o andamento normal das aulas 
da Unidade Escolar. 
5- Conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, através da 
Superintendência de Obras - SUOB, bem como de assumir ou transferir responsabilidade pelo mesmo 
a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha ocorrer, de modo a evitar a 
descontinuidade da ação pactuada. 
6- Dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores do Estado de emitir relatórios caso necessário sobre a 
execução e a aplicação dos recursos conveniados. 
7- Consignar no Plano Plurianual as despesas em exercícios futuros, ou em prévia lei que o autorize e 
fixe o montante das dotações, durante o prazo de sua execução, bem como fazendo constar em seus 
termos aditivos os créditos e empenhos para a cobertura da despesa a ser realizada no próximo 
exercício. 
8- Dar ciência à Assembleia Legislativa, por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias, da 
celebração do instrumento, nos termos do artigo 24 da I.N. Conj. SEFAZ/CGE 001/2015, com nova 
redação dada pela I.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE. 
9- Gerir e manter o equipamento público, proveniente do convênio. 
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo 
CEP: 78049-909 Cuiabá • Mato Grosso 
PAULO Assinado de forma digital 
VERONESE:927485Z%508.2-94.207760.03112187 
AUGUSTO Por PAULO AUGUSTO 
0112187 , 18":"' 
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Governo do Estado de Mato Grosso 
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação 
10- Analisar os projetos apresentados visando realizar sua aprovação, desde que cumpridas as normas 
técnicas pertinentes. 
11- Notificar o convenente da aprovação dos projetos, dando-lhe ciência da possibilidade de iniciar as 
obras. 
II— Do CONVENENTE: 
1- Indicar, no momento da proposta, a agência do Banco do Brasil, onde deseja movimentar os 
recursos provenientes do convênio. 
1.1. Após a aprovação da proposta, a CCAC/SAOC/SATE/SEFAZ realizará a abertura da conta 
bancária em titularidade do Convenente na agência do Banco do Brasil indicada no momento da 
proposta, conforme estabelecido pela Instrução de Trabalho n° 007-2024-SATE/SEFAZ. 
2- Aplicar os recursos recebidos do CONCEDENTE, nas finalidades previstas na Cláusula Primeira 
do presente termo, obedecendo o cronograma de desembolso estipulado no Plano de Trabalho. 
3- Aplicar obrigatoriamente em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira, ou operação de 
mercado aberto lastreada em titulo da divida pública federal, os recursos decorrentes deste Termo, 
enquanto não agregados na sua finalidade, devendo ser escolhida a operação que apresentar melhor 
rendimento, observando a necessidade de sua utilização. 
4- Executar os rendimentos das aplicações financeiras, obrigatoriamente destinados no objeto do 
convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos 
transferidos, conforme Artigo 20, inciso XVI da INSTRUÇÃO NORMATIVA 
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT N° 001/2015. 
5- Restituir ao CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço N° 001/2017 — 
SGCO/SATE/SEFAZ ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação, quando houver: 
- Inexecução do objeto avençado; 
- Não apresentação da prestação de contas parcial ou final nos prazos estabelecidos; 
- Utilização dos recursos, em finalidades diversas do seu objeto. 
6- Restituir ao CONCEDENTE saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, 
conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção, quando não aplicados. 
7- Realizar o procedimento licitatório em observância a todas as Normas da Legislação vigente. 
8- Responsabilizar-se pela fiscalização e administração da execução do objeto conveniado. 
9- Emitir laudos de medição das etapas realizadas, assinadas pelo engenheiro responsável e pelo 
Prefeito, para liberação das parcelas subsequentes. 
10- Apresentar junto a medição final os seguintes documentos: 
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo 
CEP: 78049-909 • Cuiabá • Mato Grosso 
PAULO Assinado de forma 
AUGUSTO digital por PAULO 
AUGUSTO 
VERONESE:9276 VER NE O SE:92760112187 
0112187 
.1)acros, 2024 07 03 
1812.21 -0400' 
3 
mt.govbr 
Gcverno do Estalo de Mato Grosso 
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação 
• Alvará de Construção da obra de acordo com a Legislação Municipal; 
• Habite-se; 
• CEI da obra junto a Receita Federal; 
• Certidão Negativa de Débito referente a CEI junto à Receita Federal no final da obra; 
• Laudo de Vistoria do Corpo de bombeiros de MT; 
• Termo de Recebimento Definitivo da obra; 
• Projeto aprovado junto a Prefeitura Municipal (uma via original); 
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida e registrada pelo Conselho Regional de 
Engenharia e Arquitetura (CREA-MT) com comprovante de pagamento (cópia autenticada ou 
original); 
• Certidão de Baixa da ART/CREA-MT. 
11- Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON) com dados relativos a execução 
do convênio, inclusive gerando e enviando os relatórios de prestações de contas, além do envio formal 
dos documentos ao CONCEDENTE. 
12- Responsabilizar por todos os salários e encargos fiscais, sociais e trabalhistas, sendo que estes não 
poderão ser computados como CONTRAPARTIDA. 
13- Dar ciência à Assembleia Legislativa, por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias, da 
celebração do instrumento, nos termos do artigo 24 da I.N. Conj. SEFAZ/CGE 001/2015, com nova 
redação dada pela I.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE. 
14- Facilitar o livre acesso da equipe de Controle Interno do CONCEDENTE, a qualquer tempo e 
lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo quando em 
missão de fiscalização ou auditoria. 
15- Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom estado de 
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de controle 
interno e externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação 
de contas final pelo CONCEDENTE. 
16- Fixar em local de fácil acesso placa indicativa da obra, com dados fisicos e financeiros, 
obedecendo ao padrão estabelecido pelo CONCEDENTE; 
17- Fornecer ao CONCEDENTE todos os projetos e suas alterações, durante a execução da obra, 
caso haja. 
18- Encaminhar à CONCEDENTE cópia das planilhas de medição das etapas da obra ou serviço de 
engenharia devidamente cumpridas mensalmente, conforme cronograma fisico-financeiro. 
19- Apresentar documentos complementares que venham ser solicitados pela SEDUC, considerados 
necessários para a aprovação do projeto. 
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo 
CEP: 78049-909 Cuiabá • Mato Grosso 
PAULO AUGUSTR mp:PAULO nadoA(UnGUST ona dr al
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112187 dietkaR:2024.07.03 
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mt.gov.br 
Governo do Estado de Mato Grosso 
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação 
20- Apenas iniciar as obras após a publicação da aprovação dos projetos. 
21- Apresentar o licenciamento ambiental ou relatório técnico acerca de sua dispensabilidade, sendo 
este objeto de validação por parte da concedente. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR 
1- O valor do Presente Convênio é de R$7.940.814,32 (Sete milhões, novecentos e quarenta mil, 
oitocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 7.781.500,00 (Sete milhões, 
setecentos e oitenta e um mil, quinhentos reais), por parte do CONCEDENTE e R$ 159.314,32 
(Cento e cinquenta e nove mil, trezentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), por parte do 
CONVENENTE, como contrapartida financeira. 
2- Os dispêndios do CONCEDENTE, decorrentes da execução deste convênio, correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
PROGRAMA: 534 
PROJETO: 4180 
REGIÃO: 100 
FONTE: 2500.1001 
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.40.42 
CONCEDENTE. 2024 
METAS JAN FEV MAR ABR MAI JUN 
Todas 
METAS JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
Todas R$1.525.902,83 
CONTRAPARTIDA- 2024 
METAS JAN FEV MAR ABR MAI JUN 
Todas R$159.314,32 
METAS JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
Todas 
; CONCEDENTE- 2025 
METAS JAN FEV MAR ABR MAI JUN 
Todas R$2.085.199,06 R$2.085.199,06 
METAS JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
Todas R$2.085.199,05 
CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRAPARTIDA 
1- O CONVENENTE obrigatoriamente contribuirá com a contrapartida de acordo com o art. 25 da 
Lei Complementar n° 101/2000. 
2- A contrapartida a ser aportada pelo CONVENENTE, deverá ser comprovada ao CONCEDENTE 
por meio da declaração de contrapartida, emitida de acordo com os Anexos XVI e XVII da 
INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT N°001/2015. 
3. Os recursos referentes à contrapartida para complementar a execução do objeto, quando previstos, 
deverão estar devidamente assegurados, podendo ser disponibilizados através de recursos financeiros 
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo 
CEP: 78049-909 • Cuiabá • Mato Grosso 
PAULO AUGUSTO AF:,VAtOloArul-t"' 
VERONESE:92760 ERONESE:92760112187 5 
Dados:2024.07.03 1812:45 112187 mt.gov.br 
Governo do Estado de Mato Grosso 
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação 
ou não financeiros, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
do Estado. (Nova redação dada ao caput, pela LIV. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE).
3.1- A contrapartida será atendida por meio de recursos financeiros, ou bens imóveis e 
serviços mensuráveis, previamente avaliados pelo Estado (artigo 68, §4° da Lei n.° 
10.835/2019). 
4 - Em se tratando de entes públicos, deverão informar a previsão orçamentária publicada e atualizada, 
inclusive os dados da publicação (artigo 16, § 1°). 
5- Caso haja alteração do valor do convênio a contrapartida deverá ser ajustada proporcionalmente ao 
acréscimo ou decréscimo ocorrido. 
6- O não cumprimento deste parágrafo tornará a prestação de contas irregular. 
7- O convenente deverá recolher à conta do Tesouro Estadual o valor referente à contrapartida, 
corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação no mercado financeiro, referente 
ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar seu 
emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito aplicação e/ ou o valor dos 
rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação 
financeira enquanto não utilizados no objeto do convênio. 
8- A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta específica do convênio em conformidade 
com o programado no cronograma de desembolso. 
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
1- O valor do convênio será liberado de conformidade com o cronograma de desembolso estabelecido 
no Plano de Trabalho aprovado pelo CONCEDENTE, sendo a sua movimentação realizada na 
Agência N° 2226-8 do Banco do Brasil, Conta Corrente N° , conforme estabelece o 
Artigo 27 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT N° 001/2015 
A liberação da P parcela será realizada após a publicação do convênio no Diário Oficial do Estado. 
2 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela 
ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente a parcela 
anterior, conforme Artigo 29, § 2° e artigo 59 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT N°001/2015. 
3- Os saldos de Rendimentos proveniente de aplicação no mercado financeiro, caso houver serão 
executados no objeto do convênio com anuência do CONCEDENTE ou restituído ao 
CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço N° 001/2017 — SGCO/SATE/SEFAZ 
ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente, desde a data do 
recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação. 
4- O convenente deverá restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema 
Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês 
anterior ao da devolução dos recursos, nos seguintes casos: (Nova redação dada pela LN. 
Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE) 
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PAULO AUGUSTO mAssirodAoudGeufosTrrnoe digital por 
VERONESE:92760 1/ERONESE:92760112187 6 
112187 03d00 2024.07.03 1812:56 mt.gov.br 
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a) Quando não for executado o objeto pactuado; 
b) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou, 
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio. 
5 - As liberações das parcelas do convênio serão suspensas até a correção das impropriedades 
ocorridas, nos casos a seguir: 
a) Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente 
recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização 
local, realizados periodicamente pelo órgão CONCEDENTE; 
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no 
cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios 
fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução 
do convênio; 
c) Quando deixar de atender as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por 
integrantes do respectivo sistema de controle interno. 
6- Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, o saldo financeiro remanescente 
para fins de devolução deverá ser observado a proporcionalidade entre os recursos efetivamente 
transferidos e a contrapartida prevista no convênio, independentemente da época em que foram 
aportados pelas partes. 
7- O convenente deverá recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, conforme o caso, o 
valor referente à contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação 
na consecução do objeto do convênio; 
CLÁUSULA SEXTA — APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO 
1-0s saldos de CONVÊNIO, enquanto não empregados em sua finalidade, serão obrigatoriamente 
aplicados: 
I- Em cadernetas de poupança de instituição financeira contratada pelo Estado se a previsão de seu 
uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias, ou 
II- Em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em 
títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verifica em prazos menores que 30 
(trinta) dias. 
2 - Os rendimentos de aplicação serão, obrigatoriamente, executados no objeto do convênio, estando 
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 
3 - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão ser 
computadas como contrapartida. 
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PAULO AUGUSTO Assinado de forma d tal 
por PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760 VERONESE92760112187 
112187 Dados: 2024.07.03 18:1306 
-0400' 7 
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CLÁUSULA SÉTIMA — DA ALTERAÇÃO 
1-0 convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo 
aditivo inserida no Sistema SIGCON e apresentada ao CONCEDENTE através de oficio no prazo 
mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período de vigência, prazo necessário para análise pela 
área técnica e decisão. 
Subeláusula Primeira. Outras alterações aqui não discorridas deverão respeitar as determinações 
expostas na INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT N° 001/2015. 
2- Para execução do objeto, admitir-se-á ao CONVENENTE propor a reformulação do Cronograma 
de Execução e Plano de Aplicação constantes do Plano de Trabalho, através do Sistema SIGCON, que 
será previamente apreciada pelo fiscal do Convênio e submetida à aprovação da autoridade 
competente do órgão ou entidade CONCEDENTE, que poderá aprova-la por ato de oficio, não 
havendo necessidade a celebração de Termo Aditivo. 
3-Se houver atraso na liberação dos recursos, o próprio CONCEDENTE deverá registrar no Sistema 
SIGCON e prorrogar "de oficio" a vigência do convênio pelo período de atraso verificado, sendo 
desnecessária a elaboração de parecer técnico e jurídico, e a assinatura do Termo pelo 
CONVENENTE considerando estar a prorrogação motivada no atraso da liberação e por tratar-se de 
formulário padronizado. 
4- Quando se tratar de aditamento de novos recursos, o CONVENENTE deverá: 
a) Incluir a solicitação no Sistema SIGCON elaborando novo Plano de Trabalho; 
b) Encaminhar a solicitação ao CONCEDENTE através de oficio juntamente com o novo Plano de 
Trabalho; 
c) Estar em dia com a prestação de contas das parcelas executadas. 
5-0 termo aditivo de prorrogação será autorizado pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE num 
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, sendo vedado a alteração do seu 
objeto. 
6-No aditamento com repasse de novos recursos a área técnica do Órgão CONCEDENTE deverá se 
manifestar quanto à pertinência do pedido, em relação a seu objeto e custos envolvidos, e o setor 
jurídico quanto a sua legalidade, com vistas a embasar a decisão do ordenador de despesa. 
7 - O CONCEDENTE, de posse do pedido de aditamento com repasse de novos recursos, deverá 
verificar a regularidade fiscal do CONVENENTE — HABILITAÇÃO PLENA NO SIGCON para 
municípios com mais de 50.000,00 (cinquenta mil) habitantes e HABILITAÇÃO PARCIAL NO 
SIGCON para os municípios de até 50.000,00 (cinquenta mil) habitantes, conforme estabelecido na 
Lei N° 12.070, de 17 de abril de 2023, publicada em D.O, de 19/04/2023, N° 28.483, pág. 321. 
CLÁUSULA OITAVA — DA EXECUÇÃO 
1-0 convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a 
legislação pertinente, especialmente, os Artigos 31, 32 e 33 da INSTRUÇÃO NORMATIVA 
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PAULO AUGUSTO' Assinado de forma digital 
„ por PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760'YERONESE:92760112187 
112187 0ati01 2024.07.03 18:13:18 
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CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE N° 001/2015, respondendo cada uma pelas consequências de 
sua inexecução parcial ou total. 
2-0s laudos de medições das etapas executadas serão assinados pelo engenheiro da obra com 
homologação do CONVENENTE e, encaminhadas juntamente com as prestações de contas parciais e 
total. 
3-A fiscalização "in loco" será realizada pelo CONCEDENTE a cada etapa do objeto conveniado, 
quando será emitido o laudo de vistoria para autorização de pagamentos das etapas subsequente. 
4- Deverá apresentar a licença ambiental ou sua dispensa, antes do início das obras. 
CLÁUSULA NONA — DA VIGÊNCIA 
1-0 presente Termo de Convênio terá vigência até 31/12/2025, a contar da data de assinatura. 
2 - A prorrogação da vigência dar-se-á "De Ofício" quando houver atraso na liberação do recurso, 
limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado. 
3. Nos casos de prorrogação da vigência do convênio por necessidade do CONVENENTE, o mesmo 
deverá incluir a solicitação no Sistema SIGCON e formalizar o pedido mediante ofício, com as razões 
da não execução no período programado, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término de vigência 
deste instrumento, podendo o Órgão ou Entidade CONCEDENTE, após análise da área técnica 
respectiva e do setor jurídico, celebrar o Termo de Prorrogação Simplificado de Vigência, que será 
assinado apenas pelo CONCEDENTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS VEDAÇÕES 
1-É vedado ao CONCEDENTE: 
a) Realizar convênios com pessoas físicas ou entidade privadas com fins lucrativos, como também 
com municípios que não atendam a todas as exigências do Artigo 17 da INC SEPLAN/SEFAZ/CGE 
N°001/2015. 
b) Realizar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos e que tenha como dirigente agente 
políticos do Poder Público ou do Ministério Público, bem como dirigentes da Administração Pública 
de qualquer esfera Governamental ou respectivo cônjuge parente em linha reta colateral ou por 
afinidade até o 2° grau. 
2- Com Entidades Públicas ou Privadas cujo objeto social não se relacione às características do 
Programa ou que não disponha de condições técnicas para executar o convênio. 
3-Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com o Estado, 
incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: 
a) omissão no dever de prestar contas; 
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios; 
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; 
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PAULO Assinado de forma 
AUGUSTO 
digital por PAULO 
" AUGUSTO 
VERONESE:9276 0E9.9"0E-92760112187 
0112187 
Dactès: 2024.07.03 
18:13:29-0400 
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d) ocorrência de danos ao Erário; ou 
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios. 
É vedado ao CONVENENTE: 
Solicitar recursos caso esteja em mora ou inadimplência com a Administração Pública Estadual ou 
irregular em qualquer das exigências descritas na INC SEPLAN/SEFAZ/CGE N°001/2015. 
4-Realização de despesas a título de administração, de gerência ou similar. 
5-Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração 
adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública 
Estadual Federal ou municipal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes. 
6-Aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado. 
7-Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em 
caráter de urgência. 
8-Realização de despesa em data anterior ou posterior a vigência deste convênio. 
9-Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos. 
10-Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive 
referente a pagamentos ou recolhimento fora dos prazos. 
11-Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades 
congêneres. 
12-Realização de despesas com publicidade. 
13-Pagamento de despesas que não estejam previstas no objeto compactuado. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO 
1- O termo de convênio, obrigatoriamente será assinado pelos partícipes com assinatura de 02 (duas) 
testemunhas devidamente qualificadas. O termo de convênio e seus aditivos, deverão ser publicados 
no Diário Oficial do Estado, providenciado pelo CONCEDENTE no prazo de 20 (vinte) dias a contar 
da data de sua assinatura, nos termos do Artigo 22 INSTRUÇÕES NORMATIVA 
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT N°001/2015. 
2-0 CONCEDENTE alimentará o Portal da Transparência que servirá como ferramenta 
indispensável para dar publicidade a sociedade após a celebração, alteração, liberação dos recursos 
acompanhamento, fiscalização da execução e prestação de contas deste instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA 
RESPONSABILIDADE DA EXECUÇÃO 
1-A função gerencial e fiscalizadora será exercida pelos órgãos ou entidades CONCEDENTES, dentro 
do prazo regulamentar de execução e prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos seus 
Rua Engenheiro Edgar Prado Avie, 215, Centro Político Administrativo 
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PAULO AUGUSTO Assinado d. ton. aqui por 
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agentes qualificados, o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não as justificativas com 
relação a eventuais disfunções havidas na execução, sem prejuízo das ações dos órgãos de controle 
interno e externo do Estado de Mato Grosso. Esta cláusula deverá obrigatoriamente seguir as normas 
estabelecidas nos Artigos 42 a 57 da INSTRUÇÃO NORMATIVA 
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT N°001/2015, no que couber. 
2 — A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalizações do presente 
termo de convênio será através do Senhor RENAN HENRIQUE DE ALMEIDA MEDEIROS, 
Matricula: 340936, CREA: 39457 ou quem vier a substitui-los ou for investido no cargo supracitado, 
dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas desse instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 
1- O órgão ou entidade CONVENENTE que receber Recursos, na forma estabelecida neste Termo, 
ficará sujeito a apresentar ao CONCEDENTE a prestação de contas parcial e final dos recursos 
recebidos, da respectiva contrapartida e da aplicação financeira, se for o caso. 
2- A prestação de contas será analisada e avaliada e obedecerá aos dispositivos estabelecidos nos 
artigos 62, 63 e 64 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/ SEPLAN/ SEFAZ/ CGE/ MT N° 
001/2015. 
3- A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados e 
será acompanhada das documentações comprobatórias das despesas e demais anexos estabelecidos no 
Artigo 60 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT N°001/2015, e encaminhada ao CONCEDENTE para 
análise física e financeira. 
4-0 CONCEDENTE liberará a parcela subsequente após aprovação da parcela anterior estar 
aprovada. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 
1-A prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução fisica e financeira do 
convênio, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pelo CONVENENTE e será 
acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas conforme estabelece o Artigo 65 da 
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT N°001/2015. 
2. Quando os recursos forem liberados em 02 (duas) parcelas ou mais, e considerando que os 
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas 
parciais, a prestação de contas final será composta dos relatórios consolidados de todo o período e 
demais documentos, conforme Artigo 65, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA 
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT N°001/2015. 
3- Afim de se ter a análise financeira do convênio de acordo com a legislação vigente, fará necessário 
que CONCEDENTE e CONVENENTE cumpram as exigências pactuadas nos Artigos 66 a 76 da 
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT N°001/2015. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA TOMADA DE CONTA ESPECIAL 
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PAULO AUGUSTO por 
VERONE5E:92760 
ApA"urodZudG'urTo 
VERONESE.92760112187 
202407.03 1B13S0 112187 11 
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1-0 CONVENENTE que descumprir as cláusulas deste convênio e as especificações do Plano de 
Trabalho aprovado será responsabilizado pela irregularidade praticada, sujeitando-se à instauração de 
Tomada de Contas Especial, na forma prevista na legislação pertinente. 
2. Com a conclusão da Tomada de Contas Especial, o CONCEDENTE encaminhará cópia do processo 
à Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), para revisão e emissão de parecer. 
3. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) deverá receber da CONCEDENTE cópia do relatório de 
Tomada de Contas realizada quando da sua não aprovação para providências de sua responsabilidade. 
4- A Tomada de Contas Especial também poderá ser instaurada para apurar fato praticado pelo 
administrador anterior, mediante solicitação do CONVENENTE, apresentação dos documentos 
necessários à apuração do fato, e comprovação de que tomou as medidas judiciais necessárias ao 
ressarcimento do dano e penalização do administrador faltoso, ficando apto a assinar convênios no 
âmbito do Estado de Mato Grosso. 
5- Após instaurada a Tomada de Contas Especial o CONCEDENTE deverá dar baixa da 
inadimplência no SIGCON, devendo o administrador atual dar prosseguimento na execução regular do 
objeto, no caso de continuidade do Convênio. 
6-Será dispensada a tomada de contas especial, quando: 
a— o valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 
b — o prazo transcorrido entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos 
responsáveis pela autoridade administrativa competente seja superior a 10 (dez) anos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DENÚNCIA 
1- Constitui motivo para rescisão deste convênio, independente do instrumento de sua formalização, o 
inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente, quando constatadas situações 
apresentadas nos Artigos 84. 85 e 86 da INSTRUÇÃO NORMATIVA 
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT N°001/2015. 
2- A formalização da rescisão deverá ser executada diretamente no Sistema SIGCON, no módulo 
respectivo, que gerará o Termo de Rescisão e impedirá que o CONVENENTE se torne inadimplente 
no final da vigência do convênio. 
3- Quando se tratar de Rescisão Unilateral os procedimentos administrativos serão realizados em 
conformidade com as determinações dispostas na subcláusula anterior. 
4- Constitui motivo para denúncia, ainda, por superveniente inexistência de interesse público, nos 
termos do artigo 20, inciso XV, da INC 001/2015 e em consonância com a natureza dos convênios 
administrativos. 
5- Quando houver rescisão ou denúncia deverá a CONVENENTE devolver os saldos financeiros 
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas ao 
Estado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de 
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V1 2E1R807NESE:927694 VERONESE92760112187 12 
2024.07.03 181402 mt.gov.br 
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tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou 
entidade titular dos recursos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA LEI ANTICORRUPÇÃO 
1- As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, 
incluindo, mas não se limitando, a Lei de Improbidade Administrativa (lei n° 8.429/1992) e a Lei n° 
12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a: 
a) Cumpri-las fielmente, por si e por seus profissionais, associados, administradores e 
colaboradores. 
b) Exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados. 
2-Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições da legislação vigente, as partes desde já 
se obrigam a: 
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a 
agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, a quaisquer outras pessoas, empresas 
e/ ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão 
ou direcionar negócios ilicitamente; e 
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis 
Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem 
de dinheiro por seus profissionais, associados, administradores, colaboradores e/ ou terceiros por 
elas contratados. 
3- No desempenho deste Convênio, as partes declaram que proíbem, dentre outras condutas, a oferta, a 
promessa, a doação, o pagamento, a solicitação ou a aceitação de qualquer espécie de dinheiro, objeto, 
favor, bem ou postura com reflexo financeiro/ patrimonial, seja direta ou indiretamente, para/ de 
qualquer pessoa, incluindo oficiais públicos, para obter ou manter um negócio ou para garantir 
qualquer outra vantagem indevida ou benefício ilegal. 
4- Para efeito desse Convênio, "Oficiais Públicos" incluem quaisquer funcionários públicos candidatos 
a cargos públicos, funcionários de empresas controladas ou de propriedade do Estado, organizações 
internacionais públicas, partidos políticos e seus candidatos, nacionais ou estrangeiros, e todas as 
pessoas (fisica ou jurídica) agindo "em nome de" ou "para benefício de" quaisquer Órgãos ou Oficiais 
Públicos. 
5- A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão 
unilateral deste convênio, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA PROTEÇÃO DE DADOS 
1- As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste Termo ocorrerão de 
acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável e com o 
disposto neste Termo. 
2- Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência deste Termo, as Partes 
garantem que: 
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PAULO Assinado de forma digital 
AUGUSTO por PAULO AUGUSTO 
VERONESE-92760112187 
VERONESE:92760.Dadar2o24.07.03 
112187 - 181413 
411. 41k. 
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2.1. Serão realizados a partir de uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento designado, 
exclusivamente para as finalidades específicas determinadas neste Contrato. 
2.2. Tomarão as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e consequências, 
para evitar e prevenir o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a 
danificação dos dados pessoais detidos, incluindo a adoção de medidas técnicas, administrativas e de 
segurança apropriadas e limitando o acesso e manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que 
necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações sob este Termo sejam cumpridas. 
2.3. Não alterar qualquer finalidade para a qual o tratamento de dados pessoais foi autorizado sem 
informar o titular de dados pessoais. 
2.4. Durante a execução do presente Termo, os dados pessoais necessários serão tratados internamente 
pelos servidores autorizados, que estão diretamente envolvidos com o objeto neste Termo. 
3- Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão enquanto os dados pessoais ainda estiverem 
disponíveis em seus respectivos sistemas e registros, continuando válidos no que couber mesmo após 
o término da vigência do Termo. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
1-As reclamações, notificações e petições sobre o presente convênio, serão feitas por escrito e 
remetidos aos endereços constantes do preâmbulo deste termo. 
2- O direito de propriedade dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio, 
remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, poderão ser devolvidos à concedente 
ou incorporados diretamente no patrimônio do convenente, quando necessários à continuidade da ação 
financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da concedente em 
reavê-lo. 
3- Eventuais parcelas da despesa a serem executadas em exercícios futuros, com a declaração de que 
serão indicados em termos aditivos os créditos e empenhos para sua cobertura. 
4- Os recursos, para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão 
consignados no Plano Plurianual ou em prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações, 
devendo constar dos orçamentos futuros, durante o prazo de sua execução 
5. Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio serão 
dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário. 
6. Aplica-se subsidiariamente ao presente termo de convênio as disposições contidas na INSTRUÇÃO 
NORMATIVA CONJUNTA/ SEPLAN/ SEFAZ/ CGE/ MT N° 001/2015, no Capítulo das 
Disposições Finais. 
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO 
1- Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, 
aplicação ou execução deste convênio. 
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PAULO AUGUSTO Assinado de forma digital 
por PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760 VER0NE5E:92760112187 
11 21 87 ~OS: 2024.07.03 
18:1424 -0400' 
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2- E, por estarem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas. 
Cuiabá, de de 2024. 
ALAN RESENDE PORTO 
Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso 
Assinado de forma digital por 
PAULO AUGUSTO PAULO AUGUSTO 
VERONESE92760112187 VERONESE:92760112187 
Dados: 2024.0703 18:14:40 -0400' 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito de Juina/MT 
TESTEMUNHAS: 
RG N° SSP/ 
RG N° SSP/ 
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Governo do Estado de Mato Grosso 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC 
Cadastro do Proponente e 
Representante Legal 
An4a 
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. _ IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE is52 
_. tuA. 
1- Nome do Proponente: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
2- CNP.) / CPF: 
15.359.201/0001-57 j 
3 - Esfera Administrativa: 
Municipal 
14_1 . - Status Jurídico: 
Órgãos e Entidades Municipais _ 
------
5 - Endereço: 
AV. DER HITLER SANSÃO - 240 - MOD. 01 
6 - Município: 
JUINA 
17 - CEP: 
78320-000j 
8 - DDD: 
066 
[3 - Telefone: 
566-1277 
110 - Fax: 
566-1669 
11 - e-mail: si 12 - Site: 
II - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE 
13 - Nome do Proponente: 
Paulo Augusto Veronese 
14 - CPF: 
927.601.121-87 
15 - Endereço: 
Estrada Comunidade Verdan, SN, CEP;78380-000 
16 - Municipio: 17 - UF: 
18 - C.I/Orgão Expedidor/Data: 
1700259415 / Crea PR / 08/02/0009 
19 - Cargo: 
Prefeito 
20 - Função: 
Prefeito 
[21 - Matrícula: 
III - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTICIPE O Executor O Interveniente 
22 - Nome do Outro Participe: 123 - CNP): 24 - Esfera Administrativa' 
....... 
25 - Endereço: 
26 - Município: [27 - CEP: 28 - DDD: 29 - Telefone: 130 - Fax: 
IV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTICIPE 
— 
31 - Nome do Dirigente do outro Participe: 
_ 
32 - CPF do Dirigente: 
33 - C.I/Orgão Expedidor/Data: I 
II ! 
34 - Cargo: 135 - Funçâo: 36 - Matricula: 
Local e data Assinatura do Outro Participe Assinatura do Proponente 
PAULO AUGUSTO Assinado de forma digital por 
PAULO AUGUSTO 
: 
VERONESE:92760'VERONESE:92760112187 
Dados 2024.07.03 181016 112187 
Governo do Estado de 
Mato Grosso r' 
_. ., SECRETARIA DE ESTADO DE 
EDUCACAO - SEDUC 
Dados do Projeto da 
Proposta 
Anexo 
ii 
proposta 
1113-2024 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
I - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS L1_ Conta Corrente: 2 - Banco: 
1 - Banco do Brasil S/A 
i3 - Agência: 
2226-8 - JUINA 
4 - Praça de Pagamento: 
Juína-MT 
II- DADOS DO PRO3ETO 
5 - Título do Projeto: 
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 12 SALAS DE AULA 
6 - Período: 
03/05/2024 a 31/12/2025 
7 - Descrição Sintética do Objeto: 
APOIO FINANCEIRO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 12 SALAS DE AULA 
DENOMINADA ESCOLA MUNICIPAL PE. JOSÉ DE ANCHIETA, LOCALIZADA NO MÓDULO 5 - JUINA-MT 
-- ------- 
_. 
8 - Justificativa da Proposição: 
A educação é um dos pilares de sustentação da sociedade. Um País, um Estado, e um Município que 
investe na educação de seus cidadãos, estão preparados para que possa no futuro próximo contribuir para 
melhorar os seus índices de desenvolvimento. Atualmente foram municipalizadas algumas unidades 
escolares que eram estaduais. Sendo assim tivemos um aumento considerável na demanda do número de 
alunos matriculados na rede municipal. A Escola em questão não atende á demanda, portanto a ampliação 
se faz necessária tendo em vista que contribuirá para melhorar as condições de trabalho dos servidores e 
aprendizagem dos alunos, além de atender à crescente demanda por vagas a fim de melhorar toda a sua 
estrutura, melhorando o aspecto do ambiente escolar, proporcionando aos alunos um ambiente confortável e 
aconchegante. A proposta tem como meta construir uma escola contendo 12 salas de aula, banheiro 
masculino e feminino, refeitório e demais ambientes constante em projeto aprovado, para atender a grande 
demanda que o município enfrenta. Como resultados a serem atingidos, o município espera, após entrega da 
obra, oferecer os seguintes resultados para a sociedade: Aumentar a capacidade de atendimento: Com a 
construção da escola, será possível atender à demanda de alunos da região de forma adequada, 
considerando o número de salas de aula e capacidade total de alunos que necessitam serem matriculados. 
Aumentar a qualidade educacional: Com a nova estrutura construída, será possível contribuir para a 
melhoria da qualidade do ensino oferecido, levando em conta o ambiente físico e recursos disponíveis. 
Fortalecimento do impacto na comunidade: A nova escola beneficiará a comunidade local, não apenas em 
termos educacionais, mas também sociais e econômicos. Ofertar satisfação aos usuários: Com a entrega da 
escola, a Secretaria de Educação realizará feedback com os alunos, professores, funcionários e pais sobre a 
nova infraestrutura. Garantir a manutenção e conservação: Haverá o compromisso do município juntamente 
com a secretaria municipal de educação, em relação da escolar ser bem mantida ao longo do tempo, com 
planos de manutenção preventiva e reparos necessários...para garantir sua longevidade. 
.. ._. .. 
III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente) 
9 - Programa: 
534-INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL 
10 - Projeto/Atividade: 
4180-INFRAESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 
- Natureza lp II o 
PAULO AUGUSTO AssIn•do de forme digital por PAULO 
AUGUSTO VERONES292760112187 VERONESE:92760112187 2024.07.03 1010:35 -ano' 
12 - Fonte 
17 
G' O r
., 
< o 
o o G, 
o 
13 - Valor 
R$ 0,00 
o R$ 0,00 
-o , m 
r 
x
0 
0 P 
PAULO AUGUSTO Assinado de fcma digital "r 
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92769 VERONESE:92760112187 
112187 DaddS: 2024.07.03 18:10:45 
-0400' 
Governo do Estado de Mato 
Grosso 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO 
- SEDUC 
Cronograma de Execução 
Física e Plano de Aplicação 
de Recursos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 3111NA 
Anexo' 
III 
- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS 
Meta Etapa/Fase Especificação 
; 
Unidade de 
Medida Qtde Início Término 
01 procedimento licitatório para execução da 
obra de construção da escola un 1,00 08/07/2024 31/12/2025 
01.01 lançamento do edital de lictação un 1,00 22/07/2024 22/08/2024 
01.02 julgamento da proposta un 1,00 29/07/2024 29/07/2024 
01.03 homologação e adjudicação da empresa 
vencedora un 1,00 
I 
05/08/2024105/08/2024 
02 CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA un 1,00 09/08/20241 09/09/2024 
02.01 assinatura do contrato un 1,00109/08/2024 09/08/2024 
02.02 publicação do contrato un 1,00 10/08/2024 09/09/2024 
02.03 emissão da ordem de serviço un 1,00 12/08/2024 12/08/2024 
03 EXECUÇÃO DA OBRA DA ESCOLA un 1,00 12/08/2024131/12/2025 
03.01 inicio das obras un 1,00 12/08/2024 31/12/2025 
03.02 termino das obras un 1,00 12/08/2024 31/12/2025 
4 PREPARAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS un 1,00 01/12/2025 31/12/2025 
04.01 elaboração do relat 'rio fotografico un 1,00 30/12/2025 31/12/2025 
04.02 organização de cocumentos para prestação 
de conta final un 1,00 30/12/2025 31/12/2025 
LJ 04.03 [prestação de conta final un 1,00 31/12/2025 31/12/2025 
II- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA 
_ 
Natureza 
- ____ 
Discriminação 
._.. ... 
J 
.._......_....__ ........._.... 
Concedente 
..„., ........ , .. ..... .________.. 
Proponente - Contrapartida 
Fisnancesira__ Financeira...
4490.51 Obras Civis - CONSTRUÇÃO DE UN. 
ESCOLAR I 
°Financeira 
7,781.500,00 159.314,32 
°Não 
0,00 
Produto ou Serviço 
movimentação de terra - bloco de salas 
Unid de Medida Qtde 
UNIDADE 1,00 
UNIDADE 1,00 
Valor Unit Valor Total 
40.631,30 0,00 
movimentação de 7.303,72 0,00 terra do refeitorio 
estrutrua do refeitorio UNIDADE 1,00 49.329,15 0,00 
impermeabilização do refeitorio UNIDADE 1,00 6.412,94 0,00 
alvenarias fechamentos e divisorioas - 
refeitorio UNIDADE 1,00 27.343,50 0,00 
esquadrias do refeitorio UNIDADE 1,00 36.112,84 0,00 
cobrtura do rereitorio UNIDADE 1,00 202.530,97 0,00 
revestimento do refeitorio 
piso do refeitorio 
UNIDADE 
UNIDADE 
1,00 
1,00 
50.071,28 0,00 
97.184,46 0,00 
forro do refeitorio UNIDADE 1,00 25.815,94 0,00 
instalação eletrica do refeitorio UNIDADE 1,00 41.911,22 0,00 
spda do refeitorio UNIDADE 1,00 28.539,42 0,00 
PAULO AUGUSTO erdAuG 0 de,""a s„. Pa` 
VERONESE:927601,1%+:ESE.920112187 6
2187 202407.03 1E0111 
-0400 
I 
pintura do refeitorio UNIDADE 1,00 5.177,35 0,00 
acessibilidade do refeitorio UNIDADE 1,00 15.823,38 0,00 
serviços complementares do refeitorio UNIDADE 1,00 25.561,00 0,00 
pisos - implantação UNIDADE 1,00 238.356,88 0,00 
administração da obra UNIDADE 1,00 407.381,31 0,00 
fundação - refeitorio UNIDADE 1,00 55.138,50 0,00 
paisagismo UNIDADE 1,00 178.646,69 0,00 
acessibilidade implantação UNIDADE 1,00 23.008,10 0,00 
serviços complementares - implantação UNIDADE 1,00 12.089,20 0,00 
passarela UNIDADE 1,00 153.648,63 0,00 
mureta com gradil UNIDADE 1,00 34.278,52 0,00 
instalação GLP UNIDADE 1,00 56.596,06 0,00 
base reservatorio UNIDADE 1,00 9.837,64 0,00 
cisterna - implantação UNIDADE 1,00 67.839,75 0,00 
posto de transformação - implantação UNIDADE 1,00 102.887,92 0,00 
instalação eletrica hall de entrada UNIDADE 1,00 6.786,98 0,00 
abrigo de residuo - implantação UNIDADE 1,00 17.294,96 0,00 
portico de entrada - implantação UNIDADE 1,00 87.143,72 0,00 
serviços complementares - bloco de salas UNIDADE 1,00 354.135,56 0,00 
fundação bloco de salas UNIDADE 1,00 331.998,41 0,00 
impermebialização - bloco de salas UNIDADE 1,00 45.783,69 0,00 
alvenaria, fechamento e divisorias - bloco UNIDADE 1,00 251.155,63 0,00 salas 
esquadrias - bloco de salas UNIDADE 1,00 204.019,61 0,00 
coberturas - bloco de salas UNIDADE 1,00 950.336,89 0,00 
revestimento - bloco de sala UNIDADE 1,00 248.008,06 0,00 
pisos - bloco salas UNIDADE 1,00 506.422,10 0,00 
forro - bloco de salas UNIDADE 1,00 87.934,15 0,00 
instalação hidrossanitarias - salas UNIDADE 1,00 476.485,64 0,00 
instalação eletrica-bloco salas UNIDADE 1,00 287.979,67 0,00 
logica - bloco salas UNIDADE 1,00 94.232,08 0,00 
soda - bloco salas UNIDADE 1,00 124.216,68 0,00 
prevenções e combate a incêndio - bloco UNIDADE 1,00 88.940,70 0,00 salas 
pinturas - bloco salas UNIDADE 1,00 85.737,80 0,00 
estrutura - bloco de salas UNIDADE 1,00 358.225,16 0,00 
acessibilidade -bloco de salas UNIDADE 1,00 74.641,52 0,00 
serviços iniciais UNIDADE 1,00 117.233,86 0,00 
movimento de terra da quadra UNIDADE 1,00 11.357,52 0,00 
fundação da quadra UNIDADE 1,00 113.435,46 0,00 
impermebialização da quadra UNIDADE 1,00 5.549,36 0,00 
arquibancadas quadra UNIDADE 1,00 6.706,48 _ _ 0,00 
mureta da quadra UNIDADE 1,00 23.584,55 __ _____ 0,00 
piso da quadra UNIDADE 1,00 148.419,91 ._. 0,00 
alambrado quadra UNIDADE 1,00 132.774,26 0,00 
coberturra da quadra UNIDADE 1,00 522.010,70 0,00 
instalação eletrica quadra UNIDADE 1,00 25.963,08 a 0,00 
spda - quadra UNIDADE 1,00 49.959,05 ---- 0,00 
pintura da quadra UNIDADE 1,00 64.984,14 0,00 
calçada ao entomo UNIDADE 1,00 16.891,45 0,00 
acessibilidade - quadra UNIDADE 1,00 671,88 0,00 
serviços complementares - quadra UNIDADE 1,00 20.335,94 0,00 
Subtotais] 7.781.500,00 159.314,32 0,00 
Valor Total do Convênio: 7.940.814,32 
PAULO AUGUSTO Assinado de forma digitai por 
PAU LO VERONESE:9276011218 AUG.:12,57.00,1
7 0a4os: 2024.07.03 1010.59 ..0400' 
Governo do Estado de Mato 
Grosso 1 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO 
- SEDUC 
Cronograma de 
Desembolso 
Anexo 
IV 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
__ .. 
COncedente - 2024 
Meta Jen Fev Mar Abr Mai 3un 
Todas 0,00 0,001 0,0011 0,00 0,RD 1 0,00 
Meta 3u1 Ago Set Out Nov Dez 
Todas 1.525.902,83 0,001 0,00 0,00 0,00 0,00 
Contrapartida - 2024 
Meta 3an Fev l Mar Abr Mal Jun 
Todas 0,00 0,0011 0,00 0,00 0,00 159.314,32 
Meta 3u1 Ago , Set Out Nov I Dez 
Todas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001 0,00 
Concedente - 2025 
Meta 3an Fev Mar Abr Mal J 3un 
Todas 0,00 2.085.199,06 0,00 0,00 2.085.199,06: 0,00 
Meta 3u1 Ago 1 Set Out 1 Nov Dez 
Todas 0,00 2.085.199,051 0,00 0,00 0,06 0,00 
PAULO AUGUSTO Assinado de forma digital 
por PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760 VER0NE5E92760112187 
112187 0ad0t 2024.07.03 
1 8:11:38 -04'00' 
Governo do Estado de Mato 
,. Grosso 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO 
- SEDUC 
Relação de Equipamentos 
e Material Permanente 
Anexo 
V 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
I - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Natureza'
I Especificação Unidade Qtde Valor Unit. ;Local Valor Total ' 
de 
Destino Propriedade 
i 
i 
4490.51 : 
CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA COM 12 SALAS 
DE AULA DENOMINADA 
ESCOLA MUNICIPAL PE. 
JOSÉ DE ANCHIETA, 
LOCALIZADA NO 
, 
5 -JUINA-MT 
UNIDADE 1,000 7.940.814,32 7.940.814,32ii
ju1na 
! 
i j 
Convenente 
_JMODULO 
0,001 ll 
Saldo Total: 0,00 
II - DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do 
Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste 
qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Órgão ou 
Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de 
Trabalho, o qual atesto a sua veracidade. 
Local e Data: Nome do Proponente: .,..,, Assinatura do Proponente: 
III - APROVAÇÃO 
Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os custos 
envolvidos. 
[Local e Data: Assinatura do Dirigente do Órgão: 
PAULO AUGUSTO Assinado de forma digital 
por PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760 VERONESE:92760112187 
112187 Dados:2024.07.03 
18:11:49 -0400' 

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