Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 18/CLJRF/2024.
RELATORIA: Vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 14/2024
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre a autorização para promover a abertura de
Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
I – RELATÓRIO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final foi designada para analisar o Projeto de Lei
nº 14/2024, de autoria do Prefeito Paulo Augusto Veronese, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 2.117/2023 de 21/12/2023, até o valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), para o exercício de 2024. O objetivo deste crédito especial é a
cobertura de despesas de exercícios anteriores da Câmara Municipal de Juína.
Após análise detalhada, constatamos que o projeto atende aos requisitos legais para sua
tramitação. A solicitação do crédito especial está fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Cabe ressaltar que a responsabilidade desta comissão, conforme o art. 51, inciso I do
Regimento Interno, é manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, considerando os
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, gramaticais e lógicos, quando solicitado parecer por
imposição regimental ou deliberação do Plenário.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei propõe que a Câmara Municipal de Juína possa utilizar o crédito especial
para cobrir despesas de exercícios anteriores, no montante de R$ 120.000,00, provenientes da
anulação de dotações orçamentárias já existentes. Este procedimento está conforme o disposto no
artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
A proposta demonstra uma gestão responsável e transparente dos recursos públicos, ao
destinar fundos para cobrir despesas de exercícios anteriores, evitando a criação de novas dívidas e
mantendo a saúde financeira do município.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
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Do ponto de vista técnico e jurídico, o Projeto de Lei apresenta uma redação clara e precisa,
seguindo as diretrizes da Lei Complementar n.º 95/1998, que estabelece normas para a elaboração
de leis. Não foram identificadas falhas que comprometam a eficácia ou a clareza do texto.
O projeto também demonstra preocupação com a efetividade e aplicabilidade da norma, ao
prever a anulação de dotações orçamentárias para cobertura do crédito especial, conforme exigido
pela legislação vigente.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante do exposto, concluímos que o Projeto de Lei nº 14/2024, de autoria do Prefeito Paulo
Augusto Veronese, apresenta méritos suficientes para ser favoravelmente tramitado por esta Casa
Legislativa. Recomendamos, portanto, sua aprovação, destacando sua relevância para a gestão
responsável dos recursos públicos e para a manutenção do equilíbrio orçamentário do município.
Manifestamos nosso VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DA MATÉRIA,
permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Sala das Comissões, 16 de julho de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 18/2024
PROJETO DE LEI Nº 14/2024
A Comissão elaborou este parecer após uma reunião detalhada, respaldada integralmente no
parecer meticulosamente elaborado pelo relator, que analisou minuciosamente os aspectos legais e
técnicos do Projeto de Lei nº 14/2024.
Após uma análise, a Comissão reafirma de forma unânime o parecer do relator,
recomendando a constitucionalidade da proposta e, no mérito, aprovando sua tramitação. O
resultado é um parecer favorável, aguardando agora a decisão final do Plenário desta Casa
Legislativa.
Ressaltamos que o parecer original, elaborado pelo relator, detalhou as fundamentações
legais e técnicas, destacando a conformidade da matéria com os preceitos legais e sua relevância
para o desenvolvimento cultural do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a eventuais
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 16 de julho de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Membro