Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 19/CLJRF/2024.
RELATORIA: Vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 15/2024
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre a autorização para promover a abertura de
crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente, e
dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final foi designada para analisar o Projeto de Lei
nº 15/2024, de autoria do Prefeito Paulo Augusto Veronese, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.º 2.117/2023, de 21/12/2023, até
o valor de R$ 14.092.723,71 (quatorze milhões, noventa e dois mil, setecentos e vinte e três reais e
setenta e um centavos), para o exercício de 2024. Este crédito adicional suplementar será utilizado
para a pavimentação asfáltica no município, com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação,
conforme Convênio 1488-2024/SINFRA firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Logística de Mato Grosso.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei justifica-se pela urgência e relevância da matéria, considerando a
proximidade do recesso desta Câmara Municipal e a importância da destinação de recursos para a
pavimentação asfáltica do município. A solicitação está fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A inclusão dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme o Convênio 1488-
2024/SINFRA, demonstra a responsabilidade do Poder Executivo em utilizar recursos disponíveis de
forma eficiente e transparente, atendendo às necessidades do município e promovendo melhorias
na infraestrutura urbana.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Do ponto de vista técnico e jurídico, o Projeto de Lei apresenta uma redação clara e precisa,
seguindo as diretrizes da Lei Complementar n.º 95/1998, que estabelece normas para a elaboração
de leis. O projeto está em conformidade com a legislação vigente e atende aos requisitos legais para
sua tramitação.
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A proposta prevê a inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei n.º 101/2000 (PPA/LDO/LOA), garantindo a correta execução orçamentária e financeira.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante do exposto, concluímos que o Projeto de Lei nº 15/2024, de autoria do Prefeito Paulo
Augusto Veronese, apresenta méritos suficientes para ser favoravelmente tramitado por esta Casa
Legislativa. Recomendamos, portanto, sua aprovação, destacando sua relevância para a gestão
responsável dos recursos públicos e para a melhoria da infraestrutura do município.
Manifestamos nosso VOTO FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DA MATÉRIA,
permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Sala das Comissões, 16 de julho de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 19/2024
PROJETO DE LEI Nº 15/2024
A Comissão elaborou este parecer após uma reunião detalhada, respaldada integralmente no
parecer meticulosamente elaborado pelo relator, que analisou minuciosamente os aspectos legais e
técnicos do Projeto de Lei nº 15/2024.
Após análise, a Comissão reafirma de forma unânime o parecer do relator, recomendando a
constitucionalidade da proposta e, no mérito, aprovando sua tramitação. O resultado é um parecer
favorável, aguardando agora a decisão final do Plenário desta Casa Legislativa.
Ressaltamos que o parecer original, elaborado pelo relator, detalhou as fundamentações
legais e técnicas, destacando a conformidade da matéria com os preceitos legais e sua relevância
para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a eventuais
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 16 de julho de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Membro