Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 15/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 14/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal de Juína
Dispõe sobre autorização para promover abertura de
Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
Relatório I:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Gleiney Ferreira Griz,
designou-me, vereador Sandro Candido Silva, para a relatoria do Projeto de Lei nº 14/2024, de
autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II:
O Projeto de Lei submetido à apreciação nesta comissão requer autorização para abrir
crédito especial no Orçamento do Programa Financeiro do Exercício de 2024, Lei nº 2.117/2023, no
valor de R$ 120.000,00, em atendimento à unidade orçamentária 14 - Câmara Municipal de Juína.
Relatório III:
A abertura de Crédito Especial possui previsão legal nos termos do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/1964, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a qual diz que "a
abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa". O artigo 41 da mesma lei define três
modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinários, as quais foram
recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988.
Conclusão:
Observa-se na justificativa do chefe do Poder Executivo Municipal que o recurso
utilizado para a cobertura do crédito especial é proveniente da anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64. A
anulação ocorrerá na dotação orçamentária destinada às indenizações e restituições da Câmara
Municipal de Juína, realocando os recursos para a cobertura de despesas de exercícios anteriores.
Dado o entendimento, percebe-se que a matéria trata do interesse público da
municipalidade, em que o Poder Executivo Municipal usa da prerrogativa legal para solicitar
autorização de abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, fundamentado e amparado pela
legislação maior que rege os orçamentos públicos. Detalha-se a destinação do recurso solicitado: R$
120.000,00 para despesas de exercícios anteriores da Câmara Municipal de Juína.
Câmara Municipal de Juína – MT
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Sendo o exposto, entendo que a matéria versa sobre legalidade constitucional, jurídica e
técnicas legislativas, e no mérito, VOTO FAVORÁVEL ao projeto para tramitação e apreciação do
soberano Plenário.
Sala das Comissões, 16 de julho de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 15/2024
PROJETO DE LEI nº 14/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos
legais e técnicos do Projeto de Lei nº 14/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator,
opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as
fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 16 de julho de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro