Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 1 de 3
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 16/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 15/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal de Juína
Dispõe sobre autorização para promover abertura de
crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente,
e dá outras providências.
Relatório I:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Gleiney Ferreira Griz,
designou-me, vereador Sandro Candido Silva, para a relatoria do Projeto de Lei nº 15/2024, de
autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II:
O Projeto de Lei submetido à apreciação desta comissão requer autorização para abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento do Programa Financeiro do Exercício de 2024, Lei nº
2.117/2023, no valor de R$ 14.092.723,71. Esses recursos são provenientes de Excesso de
Arrecadação, conforme o Convênio 1488-2024/SINFRA, firmado com a Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, e serão destinados à pavimentação asfáltica do município.
Relatório III:
A abertura de Crédito Adicional Suplementar possui previsão legal nos termos do artigo 43
da Lei Federal 4.320/1964, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O
artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e
Extraordinários, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988.
Conclusão:
Observa-se na justificativa do chefe do Poder Executivo Municipal que o recurso utilizado
para a cobertura do crédito adicional suplementar é proveniente de Excesso de Arrecadação,
conforme o Convênio 1488-2024/SINFRA, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Logística de Mato Grosso. Os recursos serão destinados à pavimentação de vias urbanas e rurais do
município, uma ação de grande relevância para a melhoria da infraestrutura local e qualidade de vida
dos munícipes.
A urgência na tramitação do projeto justifica-se pela proximidade do recesso desta Câmara
Municipal e a importância de iniciar as obras de pavimentação asfáltica o quanto antes, para melhor
atender às necessidades da população.
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 2 de 3
Dado o entendimento, percebe-se que a matéria trata do interesse público da
municipalidade, em que o Poder Executivo Municipal usa da prerrogativa legal para solicitar
autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, fundamentado e
amparado pela legislação maior que rege os orçamentos públicos.
Sendo o exposto, entendo que a matéria versa sobre legalidade constitucional, jurídica e
técnicas legislativas, e no mérito, VOTO FAVORÁVEL ao projeto para tramitação e apreciação do
soberano Plenário.
Sala das Comissões, 16 de julho de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
Página 3 de 3
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 16/2024
PROJETO DE LEI nº 15/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos
legais e técnicos do Projeto de Lei nº 15/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator,
opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as
fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 16 de julho de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro