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materia nº 16/2024

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaPARECER Nº 16/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 15/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal de Juína Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica sancionada
2024-07-19 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto.
2024-07-18 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-07-18 Proposição aprovada A Projeto de lei aprovado por unanimidade em regime de urgência especial, discussão e votação única.
2024-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na ordem do dia em sessão plenária extraordinária para discussão e votação única em regime de urgência especial.
2024-07-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a matéria

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texto original #

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 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PARECER Nº 16/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 15/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal de Juína
Dispõe sobre autorização para promover abertura de 
crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente, 
e dá outras providências.
Relatório I:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Gleiney Ferreira Griz, 
designou-me, vereador Sandro Candido Silva, para a relatoria do Projeto de Lei nº 15/2024, de 
autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II:
O Projeto de Lei submetido à apreciação desta comissão requer autorização para abrir 
crédito adicional suplementar no Orçamento do Programa Financeiro do Exercício de 2024, Lei nº 
2.117/2023, no valor de R$ 14.092.723,71. Esses recursos são provenientes de Excesso de 
Arrecadação, conforme o Convênio 1488-2024/SINFRA, firmado com a Secretaria de Estado de 
Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, e serão destinados à pavimentação asfáltica do município.
Relatório III:
A abertura de Crédito Adicional Suplementar possui previsão legal nos termos do artigo 43 
da Lei Federal 4.320/1964, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O 
artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e 
Extraordinários, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988.
Conclusão:
Observa-se na justificativa do chefe do Poder Executivo Municipal que o recurso utilizado 
para a cobertura do crédito adicional suplementar é proveniente de Excesso de Arrecadação, 
conforme o Convênio 1488-2024/SINFRA, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Logística de Mato Grosso. Os recursos serão destinados à pavimentação de vias urbanas e rurais do 
município, uma ação de grande relevância para a melhoria da infraestrutura local e qualidade de vida 
dos munícipes.
A urgência na tramitação do projeto justifica-se pela proximidade do recesso desta Câmara 
Municipal e a importância de iniciar as obras de pavimentação asfáltica o quanto antes, para melhor 
atender às necessidades da população.
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Dado o entendimento, percebe-se que a matéria trata do interesse público da 
municipalidade, em que o Poder Executivo Municipal usa da prerrogativa legal para solicitar 
autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, fundamentado e 
amparado pela legislação maior que rege os orçamentos públicos.
Sendo o exposto, entendo que a matéria versa sobre legalidade constitucional, jurídica e 
técnicas legislativas, e no mérito, VOTO FAVORÁVEL ao projeto para tramitação e apreciação do 
soberano Plenário.
Sala das Comissões, 16 de julho de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 16/2024
PROJETO DE LEI nº 15/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se 
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos 
legais e técnicos do Projeto de Lei nº 15/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator, 
opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as 
fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a 
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 16 de julho de 2024.
 GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
 Presidente membro

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