Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 17/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 16/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal de Juína
Dispõe sobre autorização para promover abertura de
crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente,
e dá outras providências.
Relatório I:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Gleiney Ferreira Griz,
designou-me, vereador Sandro Candido Silva, para a relatoria do Projeto de Lei nº 16/2024, de
autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II:
O Projeto de Lei submetido à apreciação desta comissão requer autorização para abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento do Programa Financeiro do Exercício de 2024, Lei nº
2.117/2023, no valor de R$ 7.781.500,00. Esses recursos são provenientes de Excesso de
Arrecadação, conforme o Convênio nº 1113/2024, firmado com a Secretaria de Estado de Educação
de Mato Grosso, e serão destinados à construção, reforma e ampliação de escolas no município.
Relatório III:
A abertura de Crédito Adicional Suplementar possui previsão legal nos termos do artigo 41,
inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, que define como créditos suplementares aqueles destinados ao
reforço de dotação orçamentária já existente. O artigo 43 da mesma lei estabelece que a abertura
desses créditos suplementares dependerá da existência de recursos disponíveis, sendo eles
provenientes de superávit financeiro, excesso de arrecadação, ou anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias.
Conclusão:
Observa-se na justificativa do chefe do Poder Executivo Municipal que o recurso utilizado
para a cobertura do crédito adicional suplementar é proveniente de Excesso de Arrecadação,
conforme o Convênio nº 1113/2024, firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Mato
Grosso. Os recursos serão destinados à construção, reforma e ampliação de escolas no município,
uma ação de grande relevância para a melhoria da infraestrutura educacional e qualidade de ensino
oferecida à população.
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A urgência na tramitação do projeto justifica-se pela proximidade do recesso desta Câmara
Municipal e a importância de iniciar as obras educacionais o quanto antes, para melhor atender às
necessidades da comunidade escolar.
Dado o entendimento, percebe-se que a matéria trata do interesse público da
municipalidade, em que o Poder Executivo Municipal usa da prerrogativa legal para solicitar
autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, fundamentado e
amparado pela legislação maior que rege os orçamentos públicos.
Sendo o exposto, entendo que a matéria versa sobre legalidade constitucional, jurídica e
técnicas legislativas, e no mérito, VOTO FAVORÁVEL ao projeto para tramitação e apreciação do
soberano Plenário.
Sala das Comissões, 16 de julho de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 17/2024
PROJETO DE LEI nº 16/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos
legais e técnicos do Projeto de Lei nº 16/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator,
opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as
fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 16 de julho de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro