Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 22/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei nº 18/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Dispõe sobre alteração no plano plurianual do Município
de Juína/MT, para o quadriênio 2022-2025, aprovado
pela Lei Municipal n.º 1.986/2021 de 17/12/2021 e
alterações posteriores, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n.º 18/2024, de autoria do Poder Executivo, foi devidamente encaminhado a
esta Comissão para emissão de parecer, conforme determina o Regimento Interno desta Casa. A
proposta visa a modificação do Plano Plurianual (PPA) do Município de Juína para o período 2022-
2025, com o objetivo de incluir e ajustar metas que serão determinantes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025.
Esta Comissão, responsável pela análise de aspectos legais, constitucionais e de redação, tem
o dever de se manifestar sobre a adequação do projeto ao ordenamento jurídico vigente,
assegurando que ele atenda aos requisitos formais e materiais necessários para sua validade.
II – ANÁLISE:
1. Constitucionalidade e Legalidade: O projeto atende plenamente às exigências
constitucionais, especialmente no que tange ao artigo 165, §1º da Constituição Federal, que
obriga a compatibilidade entre o PPA e as leis orçamentárias anuais. Além disso, a
proposição respeita os princípios legais que regem o planejamento orçamentário municipal,
garantindo sua legitimidade e validade jurídica.
2. Adequação Financeira e Orçamentária: As alterações propostas no PPA são necessárias para
que o Município de Juína possa elaborar a LOA de 2025 de forma alinhada às metas e
prioridades atualizadas. Essa adequação é essencial para assegurar a execução eficiente das
políticas públicas, preservando o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos
públicos.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
A análise técnica e legal revela que o Projeto de Lei nº 18/2024 foi redigido de acordo com as
normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 95, de 1998, que regula a elaboração das leis. A
proposta é clara, coesa e está em conformidade com os princípios da boa técnica legislativa, não
apresentando erros de redação ou inadequações.
Câmara Municipal de Juína – MT
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O cumprimento rigoroso dessas normas reflete um compromisso com a qualidade legislativa,
evidenciando que o projeto não apenas atende às exigências formais, mas também contribui para a
melhoria do planejamento público e, consequentemente, para o desenvolvimento do município.
IV – CONCLUSÃO:
Em face do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 18/2024 está em plena
conformidade com os requisitos legais e regimentais. A proposta se destaca pela clareza e pela
adequação às normas orçamentárias e legislativas, demonstrando a sua importância para a boa
gestão do Município.
Assim, manifestamos nosso VOTO FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei n.º 18/2024,
recomendando sua aprovação em Plenário. Esta posição reflete a análise cuidadosa e técnica
realizada, bem como o compromisso da Comissão com a efetividade legislativa e o bem-estar da
comunidade de Juína.
Sala das Comissões, 9 de setembro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 22/2024
PROJETO DE LEI Nº 18/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e
técnicos do Projeto de Lei Nº 18/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 9 de setembro de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro