Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 18/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 17/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal de Juína
Dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO,
do Município de Juína-MT, para elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, referente
ao exercício financeiro de 2025.
Relatório I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Senhor Gleiney Ferreira Griz, designa eu,
vereador Sandro Candido Silva, para Relatoria do Projeto de Lei nº. 17/2024 que tramita nesta Casa
de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II
O Poder Executivo Municipal encaminhou a esta Casa o Projeto de Lei nº 17/2024 que
“Dispõe sobre a Lei de” Diretrizes Orçamentaria – LDO, peça fundamental para elaboração da Lei
Orçamentária Anual – LOA que trás as metas fiscais e de prioridades da Administração Municipal
para o exercício de 2025 dispondo sobre as alterações na legislação tributária em conformidade com
as determinações da Lei Complementar nº101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, detalhado nos
anexos ao projeto as especificações das Metas Fiscais e de Prioridades do Governo Municipal para o
exercício financeiro de 2025.
Relatório III
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a
elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público,
incluindo os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, e também das empresas públicas e
autarquias. Busca sintonizar à Lei Orçamentária Anual em harmonia com as diretrizes dos programas
e ações por função e sub-função da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
O projeto de lei em análise atende o dispositivo do § 2º do artigo 165 da Constituição Federal
e no § 2º do artigo 105 da Lei Orgânica do Município de Juína-MT, foi protocolado em 31/07/2024,
dentro prazo Constitucional, compatibilizando seu estudo com o Plano Plurianual relativo ao período
de 2022 a 2025 e em consonância com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º, desse diploma legal.
Conclusão e Voto
A Comissão de Finanças e Orçamento realizou reuniões com a equipe econômica do Poder
Executivo tendo o entendimento da necessidade e importância de interagir sobre os detalhamentos
dos Programas e Ações estabelecidos para cada Secretaria, Departamentos, Autarquia, Reserva de
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Contingência, Previ Juína, Divida Publica e Poder Legislativo para o Exercício Financeiro de 2025, com
previsão de investimento no valor R$338.110.990,17.
Nas oportunidades avaliamos sobre as Metas Fiscais e Prioridades do Poder Executivo para o
exercício de 2025, fazendo comparativos com a Lei de Diretrizes do Orçamento de 2024, consultando
demonstrativos relacionados dos anexos ao projeto especificado na seguinte ordem:
I-1, que trata das metas fiscais e prioridades – LDO 2025;
I-2, avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
I- 3, estimativa e compensação da renuncia de receita;
I-4, evolução do patrimônio liquido;
I-5, margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
I-6, das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
I-7, origem de aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
I-8, avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS;
I-9, metas fiscais - metas anuais.
O Anexo II, nos demonstrativos de 1 a 5, trata da metodologia e memoria de cálculo das
metas das receitas anuais observados os exercícios financeiros de 2022 ao exercício de 2027
trazendo estudo sobre montante da divida publica, despesas, receitas, resultado nominal e primário
da Administração Publica Municipal;
O Anexo III apresenta riscos fiscais contendo demonstrativo de riscos fiscais e providencias e;
O Anexo IV trata das obras em andamento para o Exercício Financeiro de 2025 –
demonstrativo da priorização de recursos para as obras em andamento e custos programados para
conservação do patrimônio público Municipal.
Compete registrar que o Projeto Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO esta em conformidade
com a Legislação maior, atende os princípios da Municipalidade, sendo esta Lei, parâmetro para
elaboração da Lei Orçamentária Anual -LOA para exercício fiscal de 2025, condicionando sua
estrutura às orientações das diretrizes de metas fiscais e prioridades, compatibilizando integralmente
ao fixado no Plano Plurianual conforme alterações apresentadas para o exercício de 2025, refletindo
nas ações das Politicas Publicas priorizadas em médio prazo e que contempla tanto a Administração
Publica Municipal Direta e Indireta do Munícipio de Juina-MT.
Isto posto, a matéria atende os princípios constitucionais, jurídico e normas Legislativas, no
mérito, voto favorável à sua tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Comissões, 9 de setembro de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
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PARECER n.º 18/2024
PROJETO DE LEI nº 17/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos
legais e técnicos do Projeto de Lei nº 17/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator,
opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as
fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 9 de setembro de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro