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materia nº 18/2024

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaPARECER Nº 18/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 17/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal de Juína Dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, do Município de Juína-MT, para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, referente ao exercício financeiro de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Norma Sancionada pelo Executivo Norma Jurídica Sancionada
2024-09-25 Aguardando sanção governamental projeto encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2024-09-24 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto de lei aprovado, aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-09-23 proposição aprovada em 2º turno S matéria legislativa aprovada por unanimidade em segunda discussão e votação.
2024-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-09-16 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2024-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2024-09-09 Pedido de vista O vereador Sandro solicitou vista ao projeto para permitir uma análise mais aprofundada por parte dos vereadores. O pedido de vista foi acatado pela Mesa Diretora e aprovado pelo Plenário. Assim, as matérias serão retiradas da ordem do dia para que os parlamentares possam avaliá-las com mais atenção.

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 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PARECER Nº 18/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 17/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal de Juína
Dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, 
do Município de Juína-MT, para elaboração e 
execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, referente 
ao exercício financeiro de 2025.
Relatório I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Senhor Gleiney Ferreira Griz, designa eu, 
vereador Sandro Candido Silva, para Relatoria do Projeto de Lei nº. 17/2024 que tramita nesta Casa 
de Autoria do Poder Executivo Municipal. 
Relatório II 
O Poder Executivo Municipal encaminhou a esta Casa o Projeto de Lei nº 17/2024 que 
“Dispõe sobre a Lei de” Diretrizes Orçamentaria – LDO, peça fundamental para elaboração da Lei 
Orçamentária Anual – LOA que trás as metas fiscais e de prioridades da Administração Municipal 
para o exercício de 2025 dispondo sobre as alterações na legislação tributária em conformidade com 
as determinações da Lei Complementar nº101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, detalhado nos 
anexos ao projeto as especificações das Metas Fiscais e de Prioridades do Governo Municipal para o 
exercício financeiro de 2025.
Relatório III
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a 
elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, 
incluindo os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, e também das empresas públicas e 
autarquias. Busca sintonizar à Lei Orçamentária Anual em harmonia com as diretrizes dos programas 
e ações por função e sub-função da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
O projeto de lei em análise atende o dispositivo do § 2º do artigo 165 da Constituição Federal 
e no § 2º do artigo 105 da Lei Orgânica do Município de Juína-MT, foi protocolado em 31/07/2024, 
dentro prazo Constitucional, compatibilizando seu estudo com o Plano Plurianual relativo ao período
de 2022 a 2025 e em consonância com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º, desse diploma legal.
Conclusão e Voto
A Comissão de Finanças e Orçamento realizou reuniões com a equipe econômica do Poder 
Executivo tendo o entendimento da necessidade e importância de interagir sobre os detalhamentos 
dos Programas e Ações estabelecidos para cada Secretaria, Departamentos, Autarquia, Reserva de 
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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Contingência, Previ Juína, Divida Publica e Poder Legislativo para o Exercício Financeiro de 2025, com 
previsão de investimento no valor R$338.110.990,17.
Nas oportunidades avaliamos sobre as Metas Fiscais e Prioridades do Poder Executivo para o 
exercício de 2025, fazendo comparativos com a Lei de Diretrizes do Orçamento de 2024, consultando 
demonstrativos relacionados dos anexos ao projeto especificado na seguinte ordem:
I-1, que trata das metas fiscais e prioridades – LDO 2025;
I-2, avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
I- 3, estimativa e compensação da renuncia de receita; 
I-4, evolução do patrimônio liquido;
I-5, margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
I-6, das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; 
I-7, origem de aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
I-8, avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS; 
I-9, metas fiscais - metas anuais.
O Anexo II, nos demonstrativos de 1 a 5, trata da metodologia e memoria de cálculo das 
metas das receitas anuais observados os exercícios financeiros de 2022 ao exercício de 2027 
trazendo estudo sobre montante da divida publica, despesas, receitas, resultado nominal e primário 
da Administração Publica Municipal; 
O Anexo III apresenta riscos fiscais contendo demonstrativo de riscos fiscais e providencias e;
O Anexo IV trata das obras em andamento para o Exercício Financeiro de 2025 –
demonstrativo da priorização de recursos para as obras em andamento e custos programados para 
conservação do patrimônio público Municipal.
Compete registrar que o Projeto Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO esta em conformidade 
com a Legislação maior, atende os princípios da Municipalidade, sendo esta Lei, parâmetro para 
elaboração da Lei Orçamentária Anual -LOA para exercício fiscal de 2025, condicionando sua 
estrutura às orientações das diretrizes de metas fiscais e prioridades, compatibilizando integralmente 
ao fixado no Plano Plurianual conforme alterações apresentadas para o exercício de 2025, refletindo 
nas ações das Politicas Publicas priorizadas em médio prazo e que contempla tanto a Administração 
Publica Municipal Direta e Indireta do Munícipio de Juina-MT.
Isto posto, a matéria atende os princípios constitucionais, jurídico e normas Legislativas, no 
mérito, voto favorável à sua tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Comissões, 9 de setembro de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 18/2024
PROJETO DE LEI nº 17/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se 
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos 
legais e técnicos do Projeto de Lei nº 17/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator, 
opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as 
fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a 
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 9 de setembro de 2024.
 GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
 Presidente membro

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