Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 19/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 18/2024
Autoria: Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual
do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para o
Quadriênio 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal
nº 1.986/2021.
Relatorio I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Senhor Gleiney Ferreira Griz, designou,
a mim, vereador Sandro Candido Silva para Relatoria do Projeto de Lei nº. 18/2024, que tramita
nesta Casa de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatorio II
Recebi o projeto de lei nº18/2024 de autoria do Poder Executivo Municipal enviado à Câmara
Municipal para apreciação que dispõe sobre alteração no Plano Plurianual do Município de Juina,
Estado de Mato Grosso para o Quadriênio 2022/2025 instituído por Lei Municipal nº1.986/2021, para
parecer, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal artigo 107, paragrafo 1º, alíneas I-II.
Relatório III
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de governo de médio prazo
previsto no art. 165 da Constituição Federal que destina organizar e viabilizar as ações públicas, com
vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República, sendo permitido ao Executivo realizar
sua revisão e alterações sintonizando com a Lei de Diretrizes Orçamentária e com a Lei Orçamentária
Anual definindo suas diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, tendo
em vista, executar as ações de governo seguindo parâmetro orçamentário o mais próximo possível
da realidade de cada gestão.
O Poder Executivo Municipal realizou audiência publica na Câmara Municipal transmitida
por mídia social dando a oportunidade para a população expressar seus anseios e poder contribuir
na construção de politicas publicas de qualidade apresentando suas demandas nas áreas de saúde,
educação e cultura, infraestrutura urbana e rural, esporte e lazer, Atenção Social, agricultura e meio
ambiente produzindo subsídios importantes para a implementação do Plano conforme descrito nas
alterações constantes na peça Orçamentaria no Anexo I – Demonstrativo de Receita e Anexo II –
Demonstrativo das Despesas do PPA.
Conclusão:
Compete privativamente ao Prefeito encaminhar a Câmara Municipal os projetos de leis
orçamentarias da forma e normas estabelecidas pela Constituição Federal recomendando que o
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Plano Plurianual Municipal seja elaborado em consonância com os interesses público da
municipalidade documento essencial para o bom planejamento de governança, suporte na
orientação do gestor para programar as politicas publica a curto e médio prazo, organizado em
programas, estruturado em ações e que atendam os princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência da administração publica.
O estudo orçamentário do PPA apresentado, trás as alterações dos programas e ações do
plano estratégico de investimento em médio prazo da administração Pública Municipal para os
exercícios 2022/ 2025, percorreu os trâmites necessário possibilitando a participação da sociedade
oportunizando à sugerir propostas nas diferentes áreas da administração publica municipal
contribuindo na revisão e alterações do PPA 2022/2025, garantindo a manutenção e elaboração de
Politicas Publicas prioritárias do Munícipio.
Cabe relatar o disposto no Anexo I – Demonstrativo da Receita do PPA do orçamento fiscal,
da seguridade social e investimentos em que apresenta o valor de R$338.110.990,17 para o exercício
de 2025, e o Anexo II, trás o Demonstrativo das despesas do por programas de governo, sendo
observada por esta Comissão uma variável crescente de estimativa de receita previsto no PPA no
valor de R$77.651.829,72 em relação ao exercício de 2024 e R$96.744.292,99 em relação ao PPA
elaborado em 2021 para o quadriênio 2022/2025.
Da analise, considerando que a matéria foi protocolada dentro dos prazos regimentais, tendo
o Poder Executivo Municipal realizado audiência publica para apreciação da sociedade, entendo que
o projeto trata dos interesses da municipalidade, esta em conformidade com os preceitos
Constitucionais, de juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável pela tramitação e
apreciação do Douto Plenário.
Sala das Comissões, 9 de setembro de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 19/2024
PROJETO DE LEI nº 18/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos
legais e técnicos do Projeto de Lei nº 18/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator,
opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as
fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 9 de setembro de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro