PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM N.º 030/2015.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUIÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização para
promover a Concessão de Uso em favor da ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE
JUÍNA-MT, constituída na forma da lei civil, de caráter recreativo e filantrópico,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.955.104/0001-00, situada no Município de Juína,
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A presente concessão destina-se beneficiar a Associação dos Idosos de Juína-
MT, para a construção de sua Sede Social, onde servirá para atividades culturais,
pois a pretensão é construir um auditório/salão de bailes, que servirá, dentre outras
finalidades, para as atividades culturais. Demonstra o projeto também, uma quadra
coberta para atividades esportivas e um salão, dentre outras finalidades, servirá
especialmente para instalação de uma academia de ginástica. Na área também deve
ser assegurado um espaço para estacionamento de veículos e outros.
A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos
bens culturais, participação e integração na comunidade. Neste diapasão o poder
público, cumprindo seu papel instituído na Carta Magna, bem como de forma
complementar, o Estatuto do Idoso, vem preencher este ditame legal, propiciando
aos idosos, um local para construção de sua sede, com o apoio de toda a
comunidade juinense.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento interno desta casa, que seja
realizada sua apreciação em regime de urgência urgentíssima, e consequente,
aprovação.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-l
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone;
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Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Complementar, uma vez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 16 de Junho de 2015.
Excelentíssima Senhora;
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Juína - Mato Grosso
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PROJETO DE LEI N.º DS 5.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
Concessão de Direito de Uso em favor da
Associação dos Idosos de Juína/MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES
LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão
de Direito de Uso em favor da Associação dos Idosos de Juína-Estado de Mato
Grosso, Sociedade de Direito Civil, de caráter recreativo e filantrópico, com sede
provisória à Rua Ronaldo Resedá nº 156, módulo 02 no Município de Juína - Estado
de Mato Grosso, com o CNPJ/MF sob o nº 04.955.104/0001-00, de uma área de
perímetro urbano de 600m? desmembrada do lote 05, quadra 05 com área de
1.776,00m?, denominada Área Remanescente da Área Desmembrada “H” do Centro
de Ensino, dentro dos limites e confrontações constantes do Memorial Descritivo,
que é parte integrante da Matricula nº 13.168 que totaliza 2.850,00m?, no município
de Juína/MT, conforme Mapa da Área (anexo) que passa a fazer parte da presente
Lei.
Art. 2.º. A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos
e destina-se a unicamente a instalação física da sede da Associação
Concessionária.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada
caso a Associação cumpra com destinação mencionada te artigo.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo ate o dia 31 de
dezembro de 2016 para realizar o início da construção das instalações.
Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a
qualquer tempo, e o imóvel revertido à administração Concedente, se a
Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de
sua finalidade contratual, independentemente de indenização por construção
executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial.
Art. 6.º A concessionária se obriga a providenciar as licenças ambientais, junto
a SEMMA (Secretária Estadual do Meio Ambiente) e IBAMA (Instituo Brasileiro de
Meio Ambiente), antes do início das obras estipulados no art. 3º.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína/MT, 16 de junho de 2015.
GO BERGAMIM
Municipal
mmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359,201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300