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materia nº 66/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2015
Date 2015-10-29
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N.º 1046/2008 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRIBUTOS MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id450

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-27 Norma Sancionada pelo Executivo norma sancionada
2015-11-18 Aguardando sanção governamental aguardando sanção da norma juridica
2015-11-18 Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2015-11-17 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando assinatura do autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto.
2015-11-17 proposição aprovada em 3º turno F matéria aprovada em terceira discussão e votação.
2015-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia F matéria inclusa na ordem do dia para terceira discussão e votação em REGIME DE URGÊNCIA / SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
2015-11-16 proposição aprovada em 2º turno S matéria aprovada em segunda discussão e votação.
2015-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S para segunda discussão e votação
2015-11-09 Proposição aprovada em 1º turno P matéria aprovada em primeiro turno.
2015-11-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P para primeira discussão e votação
2015-11-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia pareceres favoráveis das Comissões de Redação e Justiça / Finanças e Orçamento
2015-11-09 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favoravel
2015-11-09 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favoravel
2015-11-03 Proposição distribuída às comissões para analise e parecer das CRJ e CFO.
2015-11-03 Proposição apresentada em Plenário para leitura
2015-11-03 Parecer favorável do Juridico parecer favorável do juridico
2015-10-29 Matéria encaminhada ao jurídico para parecer técnico juridico
2015-10-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta enviar ao jurídico para parecer tecnico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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29/10/2015 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DAN Autenticação: 12015/10/290000385
0000385
Data / Horário 29/10/2015 - 08:56:27
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N.º
1046/2008 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRIBUTOS MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EEE
CE CT
[tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária nc 66IIS
Comprovante emitido por: operelio
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM LS EM: So EM: 1 [E
() Aprovada por unanimidade () Aprovada por unanimidade ( ) Aprovada por unanimidade
( )Aprovada por x votos. ( )Aprovada por x — votos. ( )JAprovada por. x votos.
( )Rejeitada por x votos. ( )Rejeitada por x votos. ( )Rejeitada por x votos.
Abstenções | votos. Abstenções votos. Abstenções | votos.
Assinatura do(a) presidente
Assinatura do(a) presidente
Assinatura do(a) presidente
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
toticonemanta nrntocolo mostrar proc?num protocolo=0000385&ano protocolo=2015 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
jd = oAge]siBo7
SL02/0L/67 “Bea
|
MENSAGEM N.º 061/2015.
SL0Z/99 O
95:80 :ouB1o
S8E0000 1VAIO 01090104d
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que acrescenta
incisos, alíneas e alteram artigos, incisos e alíneas, da Lei nº 1.046/2008, (Código
Tributário Nacional).
Alterações essas que se faz necessário devido à evolução tecnológica e com a
finalidade de aproveitar e usufruir das ferramentas do sistema eletrônico de controle
do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), e emissão de nota
eletrônica.
Ocorrendo assim a legalidade para efetuar as notificações dos contribuintes de
maneira eletrônica, dando agilidade aos trabalhos de fiscalização do Departamento
de Tributação deste Município.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei Complementar, traz em
seu bojo interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com
a legislação vigente, SOLICITO, nos termos do regimento Interno desta Casa, que
seja realizada sua apreciação e, consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estira econsideração,
esperando que o presente Projeto de Lei Compleme avez apreciado, seja
consequentemente, aprovado.
Juína-MT, 20 de outubro de 20
Juína - Mato Grossg
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
|
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA RE
ESTADO DE MATO GROSSO =
PODER EXECUTIVO EEE
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, E
LEICOMPLEMENTAR N.º ./201%5==5
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal
nº. 1.046/2008 que institui o Código de Tributos
Municipal, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faz saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Acrescenta incisos IV, alíneas “a” e “b" e V no 8 2º do artigo 20 da
Lei nº 1.046/2008:
“Art. 20. (...)
IV — por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante:
a) envio ao domicílio tributário do sujeito passivo;
b) registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito
passivo;
V - pessoalmente, ou a representante, mandatário ou preposto,
mediante recibo datado e assinado, ou com menção da circunstância
de que houve impossibilidade ou recusa de assinatura, através do
servidor autorizado, com a indicação do seu cargo ou função, com
assinatura ou chancela;
Art. 2.º Acrescenta os incisos Vl e VII no artigo 42 da Lei nº 1.046/2008:
“Art. 42.(..)
VI — por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante:
a) envio ao domicílio tributário do sujeito passivo;
b) registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito
passivo;
Vil - pessoalmente, ou a representante, mandatário ou preposto,
mediante recibo datado e assinado, ou com menção da circunstância
de que houve impossibilidade ou recusa de assinatura, através do
servidor autorizado, com a indicação do seu cargo ou função, com
assinatura ou chancela;
C Art. 3.º Acrescenta o inciso Ill, no artigo 47 da Lei nº 1.046/2008:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA FESÊ
ESTADO DE MATO GROSSO EE
PODER EXECUTIVO E PA=H
EE
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“Art. 47. (..) fim
HI - Aplica-se às modalidades de lançamento às normas gerais de
direito tributário estabelecidas no Código Tributário Nacional - CTN.”
Art. 4.º Acrescenta os incisos VI, alíneas “a”, “b” e VII no artigo 146 da Lei nº
“Art. 146. (...)
VI — por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante:
a) envio ao domicílio tributário do sujeito passivo;
b) registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito
passivo;
VII - pessoalmente, ou a representante, mandatário ou preposto,
mediante recibo datado e assinado, ou com menção da circunstância
de que houve impossibilidade ou recusa de assinatura, através do
servidor autorizado, com a indicação do seu cargo ou função, com
assinatura ou chancela;”
Art. 5.º Altera alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 216 da Lei nº 1.046/2008:
“Art. 216. (...)
a) à multa de 1% (um ponto percentual) sobre o valor do débito
corrigido monetariamente, até o 30.º dia após o vencimento;
b) à multa de 2% (dois ponto percentual) sobre o valor do débito
corrigido monetariamente, a partir do 31.º até o 90.º dia após o
vencimento;
c) à multa de 3% (ponto percentual) sobre o valor do débito
corrigido monetariamente, a partir do 91.º dia do vencimento;”
Art. 6.º Altera os incisos Il, Ill e IV, do artigo 242 da Lei nº 1.046/2008:
Art. 242. (...)
IH - à multa de 1% (um ponto percentual) sobre o valor do débito
corrigido monetariamente, até o 30.º dia após o vencimento;
Hi - à multa de 2% (dois ponto percentual) sobre o valor do débito
corrigido monetariamente, a partir do 31.º até o 90.º dia após o
vencimento;
IV - à multa de 3% (três ponto percentual) sobre o valor do débito
corrigido monetariamente, após o 91.º dia do vencimento;
Art. 7.º Altera alíneas “a”, “b” e “c”, do artigo 255 da Lei nº 1.046/2008:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA iii
ESTADO DE MATO GROSSO PEC =
PODER EXECUTIVO SSbE==
naD== 2
Art. 255. (...) REA
a) à multa de 1% (um ponto percentual) sobre o valor do depitá SEE E
corrigido monetariamente, até o 30.º (trigésimo) dia após o
vencimento;
b) à multa de 2% (dois ponto percentual) sobre o valor do débito
corrigido monetariamente, a partir do 31.º (trigésimo primeiro) até
90.º (nonagésimo) dia após o vencimento;
c) à multa de 3% (três ponto percentual) sobre o valor do débito
corrigido monetariamente, a partir do 91.º (nonagésimo primeiro)
dia após o vencimento;
Art. 8.º Altera o inciso Il, item 2.1 no artigo 279 da Lei nº 1.046/2008:
“Art. 279. (...)
H - Micro Empreendedor Individual, atividade com portas aberta, de
acordo com a Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei
Complementar Municipal nº 1.174/2010 e Lei Complementar Federal
nº 147/2014, observada na seguinte faixa:
2.1 — com 01empregado anual 01 UEM
npreg
Art. 9.º Altera o caput e acrescenta alíneas “a” e “b” no artigo 283 da Lei nº
1.046/2008:
“Art. 283. Respondem pela taxa de licença de comércio eventual ou
ambulante, as mercadorias encontradas em poder dos vendedores,
mesmo que pertençam a contribuintes que hajam pagado a
respectiva taxa, poderão ter suas mercadorias apreendidas.
a) as mercadorias perecíveis, apreendidas e apresentarem vestígios
de deterioração constada após exames realizados pela Vigilância
Sanitária, serão inutilizados; ,
b) as mercadorias apreendidas serão removidas para local
disponibilizado pela Administração Municipal e devolvidas após a
regularização do pagamento da taxa e multa devidas, vedada a
devolução sem o pagamento, não efetuada o pagamento poderá ser
doada para instituições filantrópicas do Município.”
Art. 10.º Altera a redação das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 303 da Lei
nº 1.046/2008:
“Art. 303. (...)
a) à multa de 1% (um ponto percentual) sobre o valor do débito
- corrigido monetariamente, até o 30º dia da data do vencimento;
U.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA if
ESTADO DE MATO GROSSO ERR
PODER EXECUTIVO issm=.
SS mm É
b) à multa de 2% (dois ponto percentual) sobre o valor do débg gu É
corrigido monetariamente, do 31trigésimo primeiro Oo É mm
90º(nonagésimo) dia da data do vencimento; EEE
c) à multa de 3% (três ponto percentual) a partir do
91º(nonagésimo primeiro) dia da data do vencimento;
Art. 11.º Altera a redação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 309 da Lei nº
1.046/2008:
“Art. 309. (...)
a) à multa de 1% (um ponto percentual) sobre o valor do débito
corrigido monetariamente, até o 30º (trigésimo) dia após o
vencimento;
b) à multa de 2% (dois ponto percentual) sobre o valor do débito
corrigido monetariamente, a partir do 31º (trigésimo primeiro) até
90º (nonagésimo) dia após o vencimento;”
c) à multa de 3% (três ponto percentual) sobre o valor do débito
corrigido monetariamente, a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia
após o vencimento;”
Art. 12.º Acrescenta o inciso VIII no artigo 331 da Lei nº 1.046/2008:
“Art. 331. (...)
VIH. Os Autos de Infração lavrados por meio eletrônico dispensam
assinatura do atuante, sua autenticidade confere através de Código
de Verificação;”
Art. 13.º Acrescenta os incisos IV, alineas “a” e “b” e V no artigo 332 da Lei
nº 1.046/2008:
“Art. 332(...)
IV — por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante:
a) envio ao domicílio tributário do sujeito passivo;
b) registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito
passivo;
V - pessoalmente, ou a representante, mandatário ou preposto,
mediante recibo datado e assinado, ou com menção da circunstância
de que houve impossibilidade ou recusa de assinatura, através do
servidor autorizado, com a indicação do seu cargo ou função, com
< assinatura ou chancela;
4 Art. 14.º Altera a redação do artigo 376 da Lei nº 1.046/2008:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
JW - Lung op jedijuna escuço
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
OUZIOH SL0Z/0L/6Z :2J2G
4
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95:00
“Art. 376. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a n
fiscal eletrônica de prestação de serviços, através de regulamento.
58€0000 iii 01090104d
Art. 15.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de outubro de 2015.
3 .
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300

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