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materia nº 260/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 260 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaIndica a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim Machado, Secretário Municipal de Planejamento, a necessidade e a oportunidade de solicitar às empresas concessionárias de energia elétrica, telefonia e provedores de internet a manutenção e retirada de fios e cabos de transmissão de energia, telefonia e internet inutilizados instalados nos postes de nossa cidade.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao executivo para ciência e providências.
2024-10-16 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-10-14 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2024-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia para leitura, discussão e votação única.
2024-10-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-16T13:12:56.535275-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
Página 1 de 2
 
AUTOR: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
Indica a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, 
Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim 
Machado, Secretário Municipal de Planejamento, a 
necessidade e a oportunidade de solicitar às empresas 
concessionárias de energia elétrica, telefonia e 
provedores de internet a manutenção e retirada de fios 
e cabos de transmissão de energia, telefonia e internet 
inutilizados instalados nos postes de nossa cidade.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 126 do 
Regimento Interno da Câmara, INDICA a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia 
ao Senhor Robson Amorim Machado, Secretário Municipal de Planejamento, sobre a necessidade e 
oportunidade do atendimento desta proposição. 
JUSTIFICATIVA
Com a publicação da Lei nº 1.923, de 12 de maio de 2020, que estabelece a obrigatoriedade da 
empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas 
ocupantes de sua infraestrutura de se adequarem às normas técnicas, restringindo-se à ocupação do 
espaço público e promovendo a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do 
município de Juína, torna-se necessário reforçar a necessidade de ação imediata e efetiva para a 
aplicação dessas determinações.
A Lei, em seus dispositivos, dispõe claramente que a empresa concessionária, e as demais 
ocupantes de sua infraestrutura, devem zelar pelo correto uso do espaço público, garantindo que os fios 
estejam devidamente organizados, respeitando os afastamentos mínimos de segurança (Art. 1º). Além 
disso, prevê que a retirada de fios inutilizados deve ser realizada com o objetivo de minimizar os riscos 
de acidentes e melhorar a estética urbana, reduzindo a poluição visual que atualmente afeta nossa 
cidade (Art. 2º).
Nos últimos meses, tem sido notável a presença de muitos postes em diversas ruas de Juína 
sobrecarregados com fios e cabos de energia elétrica, telefonia e internet inutilizados, o que contraria o 
Art. 2º e o Art. 4º da referida Lei. Isso tem gerado um ambiente propício para acidentes, uma vez que 
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação 
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 260/2024
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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muitos desses fios encontram-se em altura inadequada, ao alcance de pedestres e veículos, colocando 
em risco a segurança da população.
O Art. 4º da Lei nº 1.923/2020 prevê um prazo de 150 dias para que as empresas realizem a 
regularização dos fios e equipamentos em caso de notificação. Porém, ainda se observa um número 
significativo de situações não conformes. O poder público, por sua vez, é autorizado a notificar a 
distribuidora de energia para promover a regularização (Art. 3º).
Com isso, esta indicação visa reforçar a importância do cumprimento rigoroso da legislação, 
buscando assegurar que as empresas concessionárias e ocupantes dos postes de energia elétrica sejam 
cobradas a tomar medidas imediatas para a retirada dos fios inutilizados e a manutenção adequada dos 
equipamentos instalados, garantindo um ambiente mais seguro e visualmente mais agradável para 
todos os munícipes.
Com a observância dos dispositivos mencionados, espera-se que as ações propostas 
contribuam para uma cidade mais segura, organizada e visualmente limpa.
Conto com apoio de todos na aprovação da matéria e providências. 
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador autor

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