Câmara Municipal de Juína – MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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AUTOR: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
Indica a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese,
Prefeito, com cópia ao Senhor Robson Amorim
Machado, Secretário Municipal de Planejamento, a
necessidade e a oportunidade de solicitar às empresas
concessionárias de energia elétrica, telefonia e
provedores de internet a manutenção e retirada de fios
e cabos de transmissão de energia, telefonia e internet
inutilizados instalados nos postes de nossa cidade.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 126 do
Regimento Interno da Câmara, INDICA a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia
ao Senhor Robson Amorim Machado, Secretário Municipal de Planejamento, sobre a necessidade e
oportunidade do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Com a publicação da Lei nº 1.923, de 12 de maio de 2020, que estabelece a obrigatoriedade da
empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas
ocupantes de sua infraestrutura de se adequarem às normas técnicas, restringindo-se à ocupação do
espaço público e promovendo a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do
município de Juína, torna-se necessário reforçar a necessidade de ação imediata e efetiva para a
aplicação dessas determinações.
A Lei, em seus dispositivos, dispõe claramente que a empresa concessionária, e as demais
ocupantes de sua infraestrutura, devem zelar pelo correto uso do espaço público, garantindo que os fios
estejam devidamente organizados, respeitando os afastamentos mínimos de segurança (Art. 1º). Além
disso, prevê que a retirada de fios inutilizados deve ser realizada com o objetivo de minimizar os riscos
de acidentes e melhorar a estética urbana, reduzindo a poluição visual que atualmente afeta nossa
cidade (Art. 2º).
Nos últimos meses, tem sido notável a presença de muitos postes em diversas ruas de Juína
sobrecarregados com fios e cabos de energia elétrica, telefonia e internet inutilizados, o que contraria o
Art. 2º e o Art. 4º da referida Lei. Isso tem gerado um ambiente propício para acidentes, uma vez que
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 260/2024
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muitos desses fios encontram-se em altura inadequada, ao alcance de pedestres e veículos, colocando
em risco a segurança da população.
O Art. 4º da Lei nº 1.923/2020 prevê um prazo de 150 dias para que as empresas realizem a
regularização dos fios e equipamentos em caso de notificação. Porém, ainda se observa um número
significativo de situações não conformes. O poder público, por sua vez, é autorizado a notificar a
distribuidora de energia para promover a regularização (Art. 3º).
Com isso, esta indicação visa reforçar a importância do cumprimento rigoroso da legislação,
buscando assegurar que as empresas concessionárias e ocupantes dos postes de energia elétrica sejam
cobradas a tomar medidas imediatas para a retirada dos fios inutilizados e a manutenção adequada dos
equipamentos instalados, garantindo um ambiente mais seguro e visualmente mais agradável para
todos os munícipes.
Com a observância dos dispositivos mencionados, espera-se que as ações propostas
contribuam para uma cidade mais segura, organizada e visualmente limpa.
Conto com apoio de todos na aprovação da matéria e providências.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador autor