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materia nº 23/2024

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaPARECER Nº 23/CLJRF/2024. RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de lei Complementar nº 6/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal. Altera a redação da Lei Complementar n° 1.971, de 23 de dezembro de 2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína/MT.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Norma Sancionada pelo Executivo Projeto sancionado
2024-10-23 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto
2024-10-23 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo,
2024-10-21 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado em segundo turno
2024-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 6/2024 incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-10-14 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei complementar aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2024-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei complementar incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2024-10-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão favorável
2024-10-11 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão favorável

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 
PARECER Nº 23/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei Complementar nº 6/2024 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
Altera a redação da Lei Complementar n° 1.971, de 23 de 
dezembro de 2020, que reestrutura o Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Juína/MT.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 6/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa 
alterar o inciso III do art. 34 da Lei Complementar nº 1.971/2020, redefinindo a alíquota de 
contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Juína/MT, 
conforme a reavaliação atuarial realizada em março de 2024. A matéria também homologará o 
relatório técnico dessa reavaliação.
A proposta foi oficialmente apresentada no dia 9 de setembro de 2024 e tem como 
objetivo ajustar as contribuições mensais do Município e suas autarquias, em conformidade com o 
déficit atuarial identificado, atendendo às exigências da Lei Federal n.º 9.717/1998 e do art. 40 da 
Constituição Federal.
Ao examinar minuciosamente o projeto, constata-se que o mesmo atende aos requisitos 
legais para sua tramitação. A iniciativa do Poder Executivo está de acordo com a competência 
constitucional e as normas regimentais desta Casa. A responsabilidade desta comissão, conforme o 
art. 50, inciso I do Regimento Interno, é manifestar-se sobre a legalidade, constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa do projeto, o que foi feito de maneira criteriosa.
Além disso, verificou-se que a redação do projeto segue os preceitos estabelecidos pela Lei 
Complementar n.º 95/1998, que disciplina a elaboração de leis, e suas diretrizes foram corretamente 
observadas, assegurando clareza, precisão e coerência técnica.
II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após a análise dos aspectos legais e técnicos, a Relatoria considera que o Projeto de Lei 
Complementar nº 19/2024 está devidamente adequado aos preceitos constitucionais, legais e 
regimentais, apresentando regularidade quanto à sua forma e conteúdo. A proposta traz uma 
solução eficiente para o equacionamento do déficit atuarial, visando à sustentabilidade do Regime 
Próprio de Previdência Social do Município, o que é de suma importância para o equilíbrio financeiro 
e atuarial do sistema previdenciário local.
O texto legislativo também está em conformidade com as normas de técnica legislativa 
previstas na Lei Complementar n.º 95/1998, que estabelece as regras de elaboração e redação de 
leis, garantindo transparência e correta aplicação normativa.
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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Portanto, com base nas considerações expostas, este parecer é favorável à continuidade da 
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 6/2024 e, no mérito, recomenda sua aprovação em 
plenário. O projeto atende às exigências legais e apresenta grande relevância para o 
desenvolvimento e equilíbrio financeiro da Previdência Municipal do município.
Sala das Comissões, 14 de outubro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 23/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada 
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e 
técnicos do Projeto de Lei Complementar nº 6/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o 
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator, 
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os 
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 14 de outubro de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro

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