Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 23/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei Complementar nº 6/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Altera a redação da Lei Complementar n° 1.971, de 23 de
dezembro de 2020, que reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Juína/MT.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 6/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa
alterar o inciso III do art. 34 da Lei Complementar nº 1.971/2020, redefinindo a alíquota de
contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Juína/MT,
conforme a reavaliação atuarial realizada em março de 2024. A matéria também homologará o
relatório técnico dessa reavaliação.
A proposta foi oficialmente apresentada no dia 9 de setembro de 2024 e tem como
objetivo ajustar as contribuições mensais do Município e suas autarquias, em conformidade com o
déficit atuarial identificado, atendendo às exigências da Lei Federal n.º 9.717/1998 e do art. 40 da
Constituição Federal.
Ao examinar minuciosamente o projeto, constata-se que o mesmo atende aos requisitos
legais para sua tramitação. A iniciativa do Poder Executivo está de acordo com a competência
constitucional e as normas regimentais desta Casa. A responsabilidade desta comissão, conforme o
art. 50, inciso I do Regimento Interno, é manifestar-se sobre a legalidade, constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa do projeto, o que foi feito de maneira criteriosa.
Além disso, verificou-se que a redação do projeto segue os preceitos estabelecidos pela Lei
Complementar n.º 95/1998, que disciplina a elaboração de leis, e suas diretrizes foram corretamente
observadas, assegurando clareza, precisão e coerência técnica.
II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após a análise dos aspectos legais e técnicos, a Relatoria considera que o Projeto de Lei
Complementar nº 19/2024 está devidamente adequado aos preceitos constitucionais, legais e
regimentais, apresentando regularidade quanto à sua forma e conteúdo. A proposta traz uma
solução eficiente para o equacionamento do déficit atuarial, visando à sustentabilidade do Regime
Próprio de Previdência Social do Município, o que é de suma importância para o equilíbrio financeiro
e atuarial do sistema previdenciário local.
O texto legislativo também está em conformidade com as normas de técnica legislativa
previstas na Lei Complementar n.º 95/1998, que estabelece as regras de elaboração e redação de
leis, garantindo transparência e correta aplicação normativa.
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Portanto, com base nas considerações expostas, este parecer é favorável à continuidade da
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 6/2024 e, no mérito, recomenda sua aprovação em
plenário. O projeto atende às exigências legais e apresenta grande relevância para o
desenvolvimento e equilíbrio financeiro da Previdência Municipal do município.
Sala das Comissões, 14 de outubro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 23/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e
técnicos do Projeto de Lei Complementar nº 6/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 14 de outubro de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro