Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 20/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Altera a redação da Lei Complementar nº1.971/2020,
que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Juína- Estado de Mato Grosso
– PREVI-Juína.
Relatório I:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento designou, eu, vereador Sandro Candido
Silva, para relatoria do Projeto de Lei Complementar nº 06/2024 de Autoria do Poder Executivo
Municipal.
Relatório II:
O Projeto de Lei do Poder Executivo trata sobre alterações da Lei Complementar
nº1.971/2020 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social – PREVI –Juína-MT.
Relatório III
Importa dizer que o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Juína-MT, denominada PREVI – Juína-MT, foi instituída pela Lei nº830/2005 com a
finalidade da criação do Fundo Municipal de Previdência que se destina a assegurar aos seus
segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei Complementar Municipal,
prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou
façam cessar seus meios de subsistência.
Conclusão:
A presente matéria visa homologar a reavaliação atuarial realizada em março/2024 para
correção da alíquota patronal atendendo as exigências do Ministério da Previdência Social quanto ao
equacionamento do déficit atuarial, ou seja, analise e gerencia e expectativas financeiras e
econômicas primando pela segurança e equilíbrio do fundo previdenciário da PREVI-JUINA.
Assim, o inciso III do artigo 34 apresenta alteração nas contribuições mensais do município,
incluindo autarquias e fundações, passando de 23,45% para 25,99% sobre a folha dos servidores
ativos Municipal, mantem o descrito da alínea “a” 14% (quatorze por cento) relativo ao custo normal,
neste incluso o custeio de da taxa de administração de 3% (três por cento), e altera a alínea “b” de
9,45% (nove vírgula quarenta e cinco por cento) para 11,99% (onze vírgula noventa e nove por cento)
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relativo ao custo especial de escalonado, que para tanto, segue as orientações dado pelo estudo
realizado de escalonamento do déficit atuarial e do relatório da avaliação atuarial da PREVI – JUINAMT.
O Anexo I apresenta à avaliação atuarial de amortização para os anos de 2024 a 2044,
demonstração que tem como principio cumprir as obrigações definidas pela Constituição nas
tratativas de manutenção dos RPPS`s e de observância de critérios que preservem seu equilíbrio
financeiro e atuarial.
Diante das considerações e dos estudos realizados pela equipe econômica de assessoria da
PREV/JUINA e do Poder Executivo Municipal, considero a matéria sendo de interesse público da
municipalidade e atende as normas constitucionais, jurídica e das técnicas Legislativas, no mérito,
voto favorável ao Projeto para tramitação e apreciação em Plenário.
Juína – MT, 14 de outubro de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 20/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 6/2024
A presente manifestação da Comissão decorre de uma reunião minuciosa em que se
respalda integralmente no parecer elaborado pelo relator, o qual detidamente analisou os aspectos
legais e técnicos do Projeto de Lei Complementar nº 6/2024.
A Comissão, após uma análise aprofundada, reafirma e endossa o parecer do relator,
opinando de forma unânime pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, que agora aguarda a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
Destacamos que o parecer original, minuciosamente elaborado pelo relator, detalhou as
fundamentações legais e técnicas, ressaltando a conformidade da matéria com os preceitos legais e a
relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 14 de outubro de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro