br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaDispõe sobre a publicação da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde e dá outras providências.
native_id4517

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Proposição rejeitada pelo Plenário S Projeto de lei rejeitado pelo plenário por 8 votos contrário dos vereadores: Zulmar Curzel (Carequinha); Ildamir Teixeira de Faria (Teixeirinha); Aelcio Moreira de Oliveira; Ailton Barbosa de Oliveira (Neguinho da 4); Almir Batista de Oliveira; Jales José Perassolo; Ronicleiton da Silva Santana; Vanderlei Monteiro (Delei Locutor) .
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2024-11-11 Pedido de vista Projeto retirado de pauta atendendo ao pedido de vista do vereador Ailton Barbosa, aprovado por unanimidade.
2024-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-11-04 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2024-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2024-11-04 Parecer favorável Comissão de Direitos Humanos e Saúde parecer favorável da comissão de diretos humanos e saúde.
2024-11-04 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer favorável da comissão de redação e justiça
2024-10-25 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico favorável a tramitação da matéria.
2024-10-22 Proposição distribuída às comissões projeto de lei distribuído as comissões pertinentes e a procuradoria jurídica para analise e parecer.
2024-10-21 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei incluso na leitura do expediente
2024-10-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T11:10:38.431315-03:00 Rejeitado 4 8 0
2024-11-05T09:44:15.944639-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Juína/MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 20 DE 18 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a publicação da lista de espera dos 
pacientes que aguardam por consultas, exames e 
intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos 
estabelecimentos da rede pública de saúde e dá 
outras providências.
O Senhor Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei.
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deve publicar e atualizar, no site oficial do 
Município, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam por consultas
(discriminada por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros 
procedimentos na rede pública de saúde municipal de Juína. 
Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada 
modalidade (discriminada por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas ou 
procedimentos, e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede 
municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam 
recursos públicos. 
Art. 2º A divulgação das informações de que trata esta lei deve observar o direito à 
privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de 
Saúde (CNS).
Art. 3º Todas as listas de espera serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de 
Saúde, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos 
procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente. 
Art. 4º As listas de espera divulgadas devem conter: 
I - a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, da 
intervenção cirúrgica ou de outros procedimentos; 
II - a posição que o paciente ocupa na fila de espera; 
III - serão identificados na listagem os pacientes que tiverem prioridade no atendimento e a 
respectiva justificativa;
IV – o cadastro de espera deverá conter apenas o número do Cartão Nacional de Saúde 
(CNS) habilitado para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros 
procedimentos;
Câmara Municipal de Juína/MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br 
V - a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão 
Nacional de Saúde (CNS);
VI – a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exames
intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; 
VII - a estimativa de prazo para o atendimento.
Art. 5º As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta 
Lei.
Art. 6º A inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou a sua família o 
direito subjetivo à indenização se a consulta, o exame ou a intervenção cirúrgica não se 
realizar em decorrência da alteração justificada da ordem previamente estabelecida. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua 
publicação.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ
Vereador
Câmara Municipal de Juína/MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
A transparência e a publicidade, além de princípios constitucionais, são deveres do 
Estado e direito dos cidadãos, fazendo parte dos pilares do nosso regime republicano e 
ligado diretamente ao Estado Democrático. 
São atributos responsáveis por conferir legitimidade à cidadania, pois, através deles, a 
população pode exercer seu direito ao conhecimento amplo e claro dos atos e da gestão 
pública. 
Já a saúde, é um dos bens maiores da sociedade, se não o maior, e é um direito 
fundamental, que se dedica a assegurar a vida e, concomitantemente, preservar a dignidade 
da pessoa humana. 
Ao encontro da importância do tema, o presente projeto buscou, através da 
obrigatoriedade da divulgação de listas sobre as consultas, exames e cirurgias, manter a 
população a par da prestação do andamento da prestação do serviço e, ainda, facilitar a 
fiscalização para mitigar qualquer possibilidade de corrupção na ordem de chamada dos 
pacientes. 
Vale destacar que tal premissa é, ainda, amparada pela Lei Federal nº. 12.527/2011, 
que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios para garantir o acesso a informações.
Tal propositura fora aprovada em vários outros municípios e, nos quais a 
constitucionalidade sobre a matéria foi questionada, breves divergências foram 
apresentadas, visto que houve pacificação jurisprudencial de que, já que o projeto busca 
apenas concretizar o princípio da publicidade, matéria concorrente e que pode ser postulada 
tanto pelo Poder Executivo como pelo Poder Legislativo, não há dúvidas sobre seu pleno 
atendimento aos ditames da Carta Magna. 
Por fim, vale destacar que este Projeto de Lei se encontra em consonância com as 
normas gerais e regimentais desta casa de leis, além de estar de acordo com o princípio da 
separação dos Poderes.
Diante do exposto, justificada a iniciativa, coloca o projeto a douta apreciação do 
plenário, para a mais justa e fiel decisão de todos.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ
Vereador
Câmara Municipal de Juína/MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br 

open original →