Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 24/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 19/2024 autoria: Poder Executivo
Municipal.
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA do
município de Juína, Estado de Mato Grosso, que
estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2025, em conformidade com as
disposições da Lei de Diretrizes orçamentarias -
LDO, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, designada para analisar o Projeto
de Lei nº 19/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que versa sobre a estimativa da
receita e a fixação da despesa do município de Juína para o exercício financeiro de 2025,
apresenta suas considerações e recomendações neste relatório.
O referido projeto estabelece o orçamento fiscal e da seguridade social para o ano de
2025, com previsão de receitas no montante de R$ 338.110.990,17, e a fixação de despesas
equivalentes, distribuídas entre diversas áreas de atuação da administração municipal, como
saúde, educação, urbanismo, saneamento e previdência. Além disso, o projeto propõe
regras para a execução orçamentária e mecanismos de ajuste ao longo do exercício fiscal.
Após uma análise detalhada do conteúdo da matéria, verificamos que a proposta
atende aos princípios constitucionais e legais vigentes, além de estar em conformidade com
as diretrizes do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei em análise é de grande relevância para a organização financeira e
administrativa do município de Juína no ano de 2025. A proposta orçamentária engloba
áreas essenciais como saúde (com uma previsão de R$ 101.194.153,37), educação (R$
77.687.500,00), além de outros recursos para previdência, saneamento, urbanismo e
infraestrutura urbana, assegurando o bom andamento das políticas públicas municipais.
A abertura para a possibilidade de créditos adicionais suplementares no valor de até
35% do orçamento total, além da correção do orçamento pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), oferece flexibilidade para o Executivo Municipal ajustar a execução
orçamentária às realidades financeiras do exercício fiscal.
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A distribuição da receita e das despesas, conforme detalhado nos anexos do projeto,
é clara e coerente com as necessidades do município. A comissão considera que essa
estrutura orçamentária proporcionará uma gestão fiscal responsável, alinhada aos interesses
da comunidade local.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
O Projeto de Lei nº 19/2024, elaborado pelo Poder Executivo Municipal, atende às
exigências legais e regimentais, observando rigorosamente os preceitos da Lei Federal nº
4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A proposta
também está em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a
elaboração, redação e alteração das leis.
No âmbito técnico-legislativo, o projeto foi redigido de forma clara, utilizando uma
linguagem acessível e respeitando as regras de boa técnica legislativa. Não foram
encontradas inconsistências que comprometam a interpretação ou a aplicação da norma
proposta. O formato utilizado para a apresentação das receitas e despesas, bem como os
anexos que integram a lei, está de acordo com o estabelecido para a gestão orçamentária
municipal.
Em relação à autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares e a
destinação da Reserva de Contingência, a proposta se apresenta em conformidade com os
princípios de equilíbrio financeiro e de transparência fiscal, essenciais para a adequada
execução do orçamento.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
O Projeto de Lei nº 19/2024, após análise minuciosa, demonstra-se plenamente
compatível com os dispositivos legais, regimentais e técnicos aplicáveis. A estrutura
orçamentária proposta para o exercício financeiro de 2025 atende às demandas do
município de Juína, assegurando a correta destinação dos recursos públicos e permitindo
flexibilidade para ajustes no decorrer do ano fiscal.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta seu
VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e recomenda sua APROVAÇÃO no plenário desta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 04 de novembro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 24/2024
PROJETO DE LEI Nº 19/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa,
respaldada integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente
os aspectos legais e técnicos do Projeto de Lei nº 19/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma
unânime o parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito,
pela aprovação da tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER
FAVORÁVEL, aguardando agora a decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo
relator, detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da
matéria com os preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 4 de novembro de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro