Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 25/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 20/2024 autoria: vereador
Gleynei Ferreira Griz
Dispõe sobre a publicação da lista de espera dos
pacientes que aguardam por consultas, exames e
intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos
estabelecimentos da rede pública de saúde e dá
outras providências.
I – RELATÓRIO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, designada para analisar o Projeto
de Lei nº 20/2024, de autoria do vereador Gleynei Ferreira Griz, que trata da publicação da
lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas e
outros procedimentos na rede pública de saúde, apresenta o presente parecer.
O projeto visa garantir maior transparência no atendimento público de saúde,
determinando que a Secretaria Municipal de Saúde publique e atualize no site oficial do
município as listas de espera, respeitando a privacidade dos pacientes ao utilizar o número
do Cartão Nacional de Saúde (CNS) para identificação. A proposta também regula a ordem
de atendimento, com critérios para priorização em casos emergenciais.
Após análise criteriosa da matéria, verificamos que a proposta está em
conformidade com os princípios constitucionais, em especial o da publicidade e o direito de
acesso à informação, como preconiza a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação).
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei nº 20/2024 se destaca pela relevância ao promover maior
transparência no atendimento à saúde pública municipal, garantindo que os cidadãos
tenham acesso à informação sobre sua posição na fila de espera para consultas, exames e
procedimentos cirúrgicos. Além de ser um importante instrumento de gestão, a proposta
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visa coibir irregularidades no processo de atendimento e assegurar a equidade no acesso aos
serviços de saúde.
A previsão de divulgação das informações de maneira periódica e detalhada no site
oficial do município oferece maior controle social sobre o sistema de saúde, permitindo aos
pacientes acompanharem o andamento de suas solicitações sem expor seus dados pessoais.
A utilização do número do CNS, conforme estipulado, preserva a privacidade e a segurança
das informações sensíveis.
O projeto também se mostra alinhado às necessidades de modernização da gestão
pública, reforçando o compromisso com a transparência e a eficiência na administração dos
recursos destinados à saúde. O texto prevê a organização da lista de espera por
especialidades, exames e intervenções cirúrgicas, facilitando a fiscalização por parte da
população e assegurando a ordem de inscrição dos pacientes.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
A proposta atende aos requisitos formais e técnicos exigidos pela legislação vigente.
O Projeto de Lei nº 20/2024 encontra respaldo constitucional nos princípios da publicidade e
da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que norteiam a administração
pública. Além disso, a proposta está em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei
nº 12.527/2011), ao assegurar o direito dos cidadãos ao conhecimento das ações e serviços
públicos.
Do ponto de vista da técnica legislativa, o projeto foi redigido de forma clara e
objetiva, observando as normas da Lei Complementar nº 95/1998, que trata da elaboração
das leis. Não foram encontradas falhas ou inconsistências na redação que pudessem
comprometer a aplicabilidade da norma.
A proposta respeita o direito à privacidade dos pacientes, estabelecendo que a
identificação se dê apenas pelo número do CNS, além de garantir que o atendimento
emergencial seja preservado com prioridade de acordo com laudos médicos competentes.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Após cuidadosa análise, a Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 20/2024 está em
plena conformidade com as normas legais e regimentais. A proposta tem mérito ao garantir
maior transparência e equidade na gestão das listas de espera do sistema público de saúde,
oferecendo um importante mecanismo de fiscalização e controle social.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta seu
VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e recomenda sua APROVAÇÃO em plenário, por
entender que o projeto atende aos princípios constitucionais da transparência e publicidade,
além de promover o direito fundamental à saúde.
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Sala das Comissões, 04 de novembro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 25/2024
PROJETO DE LEI Nº 20/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa,
respaldada integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente
os aspectos legais e técnicos do Projeto de Lei nº 20/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma
unânime o parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito,
pela aprovação da tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER
FAVORÁVEL, aguardando agora a decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo
relator, detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da
matéria com os preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 4 de novembro de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro