Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Direitos Humanos e Saúde
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br – assessorialegislativa@juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE
PARECER Nº 2/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Luiza Monteiro Boer
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de lei nº 20/2024
Autoria: Gleynei Ferreira Griz
Ementa: Dispõe sobre a publicação da lista de
espera dos pacientes que aguardam por consultas,
exames e intervenções cirúrgicas e outros
procedimentos nos estabelecimentos da rede
pública de saúde e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 20 de 2024, de autoria do Vereador Gleynei Ferreira Griz, dispõe
sobre a obrigatoriedade da publicação e atualização periódica da lista de espera dos pacientes
que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos médicos
na rede pública de saúde do município de Juína.
A proposta foi apresentada e lida oficialmente em sessão plenária no dia 21 de
outubro de 2024, atendendo aos requisitos legais para sua tramitação nesta Casa Legislativa.
Nos termos do Regimento Interno, compete a esta Comissão de Direitos Humanos e Saúde
examinar a proposta, considerando aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica
legislativa, com base no art. 51, inciso IV do Regimento Interno.
Este projeto se fundamenta no princípio da publicidade e transparência, previstos
no art. 37 da Constituição Federal, além de estar em consonância com a Lei Federal nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura o acesso do cidadão às informações de
interesse público, bem como com o art. 5º, inciso XIV, da mesma Constituição, que estabelece o
direito à informação.
A matéria foi analisada minuciosamente, constatando-se a adequação técnica e
gramatical do texto legislativo, em conformidade com a Lei Complementar nº 95 de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Considerando a relevância do tema para o aprimoramento da prestação dos
serviços de saúde pública, a proposta visa atender aos princípios constitucionais e federais
relacionados à saúde, ao direito à informação e ao controle social.
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II – CONCLUSÃO DO PARECER
Após a análise dos aspectos legais, técnicos e constitucionais, esta Relatoria conclui
que o Projeto de Lei nº 20 de 2024 atende plenamente aos requisitos normativos para seu
prosseguimento. O projeto garante transparência, respeitando a privacidade dos cidadãos ao
prever o uso do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) como identificador.
Este parecer recomenda o prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei nº 20 de
2024, tendo em vista que ele contribui para a efetiva fiscalização e controle dos serviços de
saúde, promovendo maior eficiência e transparência na administração pública e garantindo o
direito fundamental dos cidadãos à saúde e à informação.
Deste modo, manifesto meu VOTO FAVORÁVEL à tramitação e, no mérito,
recomendo a aprovação do projeto em plenário.
Sala das Comissões, 4 de novembro de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER
Relatora
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Direitos Humanos e Saúde
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COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SAÚDE
PARECER n.º 02/2024
PROJETO DE LEI nº 20 de 2024
A presente manifestação da Comissão se respalda integralmente no parecer
elaborado pelo relator, que analisou detidamente os aspectos legais e técnicos do Projeto de
Lei nº 20 de 2024. A Comissão, por unanimidade, reafirma e endossa o parecer do relator,
opinando favoravelmente pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação
do projeto.
Este parecer aguarda agora a decisão final do plenário.
Sala das Comissões, 4 de novembro de 2024.
JALES JOSÉ PERASSOLO AELCIO M. DE OLIVEIRA
Presidente Membro