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materia nº 69/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2015
Date 2015-10-29
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id454

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-14 Norma Sancionada pelo Executivo Norma sancionada
2015-12-04 Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2015-12-04 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando assinatura do autografo e oficio de envio ao executivo
2015-12-04 proposição aprovada em 3º turno F matéria aprovada em terceira discussão e votação
2015-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia F para discussão e votação final
2015-12-03 proposição aprovada em 2º turno S matéria aprovada em segunda discussão e votação, segue para terceira em sessão plenária extraordinária
2015-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S matéria inclusa na ordem do dia da sessão plenária extraordinária
2015-11-30 Proposição aprovada em 1º turno P matéria aprovada em primeiro turno por 6 votos a favor e 5 votos contra, votada após o plenário por 5 votos derrubar o parecer contrário da comissão de redação e justiça
2015-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P matéria inclusa na ordem do dia para primeira discussão e votação. obs. parecer contrário da comissão de redação e justiça
2015-11-23 Proposição retirada da Ordem do Dia. apresentado pedido de vistas ao projeto
2015-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação
2015-11-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia aguardando inclusão na ordem do dia para primeira discussão e votação
2015-11-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favorável da Comissão de finanças e orçamento
2015-11-23 Parecer contrário da comissão de mérito parecer contrário da comissões de redação e justiça
2015-11-03 Proposição distribuída às comissões para analise e parecer das CRJ e CFO.
2015-11-03 Proposição apresentada em Plenário para leitura
2015-11-03 Parecer favorável do Juridico parecer favorável do juridico
2015-10-29 Matéria encaminhada ao jurídico para parecer técnico juridico
2015-10-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta enviar ao jurídico para parecer tecnico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 6 5 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 6 5 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 6 5 0

Documents (1)

texto original #

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29/10/2015 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO
MARA Autenticação: 12015/10/290000389 |
VOG)3S9
Número / Ano | 0000389 / 2015
| Data / Horário = 29/10/2015 - 09:25:38
AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA
O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES E DÁ
[OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
=
Autor | Hermes Lourenço Bergamin |
=
Natureza | Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de LeiOrdinária A). 6 IS
Número Páginas 6
Comprovante emitido por: operelio
Ementa
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
OS DINEIDA nianiGaÃo EvaTARÃo | E O |
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1] ) EM: 14 / EM: 1] |
( ) Aprovada por unanimidade ( ) Aprovada por unanimidade () Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por x votos. ( ) Aprovada por x votos. () Aprovada por x votos.
() Rejeitada por x votos. () Rejeitada por x votos. ( ) Rejeitada por X votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
htto://saol.iuina.mt.fea.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=0000389&ano protocolo=2015 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Í
f
|
MENSAGEM N.º 068/2015.
SL0Z/69 Old - oApeIsiBa7
Ml 92:60 :OuSIO SL0Z/0LIGZ :e32Q
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
[o
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a Cessão de Servidor
Público Municipal ao Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, e dá outras
providências.
A cessão de que trata o presente projeto tem como objetivo atender as
necessidades do DAES para realização da coleta do lixo domiciliar, hospitalar e
industrial neste município.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo interesse
público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO, nos termos do regimento Interno desta Casa, que seja realizada sua
apreciação e, consequente aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado, seja, consequentemente,
aprovado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 28 de outubro de
MD. Presidente da Câmara Municipal
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
www.juina.mt.gov.br
39 01090104d
JIN - Bump op jediojuniy eseueo
Ii |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA =
ESTADO DE MATO GROSSO sum
PODER EXECUTIVO H4—H
==
PROJETO DE LEI N.º 12015. EEE
Autoriza a cessão de Servidor Público Municipal
para o Departamento de Água e Esgoto Sanitário
- DAES, e dá outras Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidor público efetivo
pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal ao Departamento de
Água e Esgoto Sanitário — DAES.
81º - A cessão de que trata o caput deste artigo será para dar efetivo cumprimento
ao disposto na Lei Municipal nº 604/2001 até a promoção de concurso público para
suprimento das vagas.
82º - O servidor cedido não poderá exercer no órgão cessionário atribuições
estranhas à natureza do cargo que ocupa, sob pena de cancelamento imediato da
cessão ou indeferimento liminar do pedido.
Art. 2.º A cessão de servidor para o Departamento de Água e Esgoto Sanitário —
DAES de que trata o artigo 1º será precedida de convênio celebrado entre as partes de
acordo com a minuta em anexo.
Art. 3.º A cessão não implicará na ruptura do vínculo do servidor e nem a perda da
vaga correspondente ao cargo no qual é investido originariamente e se encontra
efetivado, bem como serão garantidos todos os direitos inerentes a sua carreira,
remuneração e demais vantagens.
Parágrafo Único. Nos termos do caput deste artigo o servidor cedido não ocupará
cargo de caráter efetivo existente no quadro de pessoal do órgão Cessionário, cujas as
vagas serão providas mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 4.º O ônus da cessão será de inteira responsabilidade do Departamento de
Água e Esgoto Sanitário - DAES, mediante reembolso, para a Prefeitura Municipal de
Juína, nos termos da legislação vigente.
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juii Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
www.juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA S3==Í
ESTADO DE MATO GROSSO EEE
PODER EXECUTIVO AH
"Fo s
Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação próriã - Hmm E
e suplementadas se necessário. isim—
ss
Art. 6.º A cessão de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em
havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou ao órgão
beneficiado.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016, revogadas as
disposições em contrário.
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
www.juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA fz
ESTADO DE MATO GROSSO 588
PODER EXECUTIVO SES
são
TERMO DE CONVÊNIO N.º 12015)
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E O
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO -
DAES.
PREAMBULO
Pelo presente termo de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE JUÍNA,
Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na
cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO
BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º
2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua
Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
Cedente e o DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES do Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 04.709.778/0001-25, com sede à Av.
Gabriel Muller, nº 053, Bairro Módulo 02, por seu Diretor Geral HERMES LOURENÇO
BERGAMIM, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito
no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º
50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT, doravante denominado Cessionário, celebram
o presente convênio que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e
suas alterações posteriores, e pela Lei Municipal nº , de , de
, de , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
(0) presente convênio tem por objeto a cessão do funcionário
, matrícula nº , RG
nº , CPF nº , ocupante do cargo de
junto à Prefeitura Municipal de Juína, para prestar auxílio compatível com as funções de seu
cargo, nas atividades exercidas pelo cessionário.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
. (66) 3566- 8300
tr www.juina.mt.gov.br
LIA - euing ap Iediojuni escuro
CT — O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ii:
ESTADO DE MATO GROSSO EEE
PODER EXECUTIVO A
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DAM Tm O
os 7 — 2
AE
|- O CESSIONÁRIO fará o controle mensal da frequência do servidor cedido e o remetê s=—= 3
ao MUNICÍPIO, arquivando-se cópia para simples controle e eventuais informações mms
decorrentes da cessão.
il - O CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor
cedido para atividade laboral que não esteja compreendida neste convênio.
Ill — O servidor cedido fará jus a todos os benefícios decorrentes de seu cargo junto à
Prefeitura Municipal de Juína.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
Este convênio vigorará enquanto perdurar a necessidade de cessão do funcionário para o
desenvolvimento normal dos serviços prestados pelo CESSIONÁRIO.
Ao MUNICÍPIO reserva-se, todavia, o direito de revogar o presente convênio a qualquer
tempo, adotadas as formalidades legais e em havendo interesse público, sem que isso gere
direitos ao servidor cedido ou ao CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA
DA RESCISÃO
Este convênio poderá ser rescindido por iniciativa dos partícipes mediante notificação
prévia de 10 (dez) dias, respondendo, cada um pelas obrigações assumidas até a data do
rompimento do acordo.
CLÁUSULA QUINTA .
DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente convênio será avaliada pelo MUNICÍPIO mediante procedimentos
de supervisão indireta ou local, visando o correto cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA
DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato pelo órgão da
imprensa oficial, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juína para dirimir quaisquer questões resultantes da
execução deste convênio.
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
www.juina.mt.gov.br
O q mm O
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ii:
ESTADO DE MATO GROSSO RERE=B
PODER EXECUTIVO Som é
1S0==
Ss == q
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente convênio em duas vias dg - — E
igual teor e forma, nas presenças das testemunhas que também o assinam. E S — E
SS s
refeito Municipal
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO - DAES
CEDENTE
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Diretor Geral
TESTEMUNHAS:
CPF/MF Nº CPF/MF Nº
Travessa Emmanuel, 605 — Centro — 78320-000 — Juina — Mato Grosso — Brasil
(66) 3566- 8300
www.juina.mt.gov.br

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