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Câmara Municipal de Juina - MT - Juina - MT
4 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/08002707
Número / Ano 002707/2024
Data / Horário 08/11/2024 - 13:08:43
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original da área de terra pertencente ao patrimônio
municipal que mencionada, e dá outras providências.
Autor Paulo Augusto Veronesc - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Substitutivo
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Número
Páginas 7
Número da
Matéria
Emitido por operelio ,--
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em
( ) aprovado por unanimidade
( ) aprovado por x votos
( ) rejeitado por x votos
Abstenções
Assinatura presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em
( ) aprovado por unanimidade
( ) aprovado por x votos
( ) rejeitado por x votos
Abstenções
Assinatura presidente
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.' 028/2024.
EXCELENTiSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUíNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta Casa
Legiferante em substituição a mensagem n.° 027/2024, para apreciação e votação do
presente Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a desafetação da destinação
original de área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, e dá outras
providências.
Senhor presidente, a referida mensagem substitutiva visa atender os
apontamentos realizados pelo Parecer Jurídico da Procudora da Câmara, passando a
constar somente a área da matricula n.° 27.546, que será destinada a atender o
programa Minha Casa Minha Vida "faixa 2", contemplando em média 114 famílias,
juntando ao projeto a matricula atualizada, o memorial descritivo e a licença ambiental.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente aprovação, reafirmando
as Vossas Excelências expressões de mais alta estima e apreço.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 08 de novembro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Camara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emnianuel, n.° 33N, Centro, Juftla-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNRYNAF n.° 15.359.201/0001-57 • Fone: (66) 3566-8300
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Site : www.ittfr?„:,. mi. gev Pr.: E-mail: ore feitura(ii)juina. mt. gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.° t /2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetação da destinação original da área
de terra pertencente ao patrimônio municipal
que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 Fica desafetada de sua destinação para igreja, passando a integrar a
categoria de bens dominicais, à área de terras constante na matrícula imobiliária n.°
27.546, Livro n.° 02— Registro Geral, do 1° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca
de Juina.
Art. 2.° A cópia da matrícula imobiliária n.° 27.546 e o memorial descritivo,
seguem em anexo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
Art. 3.° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como, realizar a transposição, o remanejamento, ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n. 04.320, de 17 de
março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal
n. ° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4.° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e
adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicaçã
Art. 6.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu ação.
Juina-MT, 08 de novembro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.fti1n :rii.q.v/,ï E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUINA - MATO GROSSO
MATRICULA N." 27.546 LIVRO N. 02 - REGISTRO GERAL DATA: 11-07-2024 FLS. 01
IMÓVEL: UMA ÁREA COM 12366,31 M2, PERÍMETRO 444,94 METROS, ÁREA PARA IGREJA DA
QUADRA N." 222, SETOR J, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO "EXPANSÃO URBANA DE
JUÍNA", NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, ficando a área de 12.366,31 m2, possuindo os seguintes limites e
confrontações: Frente - Norte: Rua Penápolis; Fundo - Sul: Rua Matão; Lado Direito - Leste: Rua Conchas; Lado
Esquerdo - Oeste: Rua Colina. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MP-01 ao MP-02: com distancia de 99.345
metros, confrontando com a Rua Penápolis; NP-02 ao MP-03: com distância de 4,22 metros, confrontando com a
Rua Conchas; MP-03 ao MP-04: com distância de 124.17 metros, confrontando com a Rua Conchas; MP-04 ao
MP-05: com distância de 4,24 metros, confrontando com a Rua Conchas: MP-05 ao MP-06: com distância de 33,47
metros, confrontando com a Rua Matão: MP-06 ao MP-07: com distância de 17,965 metros, confrontando com a
Rua Matão: MP-07 ao MP-08: com distância de 28,425 metros, confrontando com a Rua Matão; MP-08 ao MP-09:
com distância de 4.49 metros, confrontando com a Rua Colina; 111P-09 ao MP-10: com distância de 123,985 metros,
confrontando com a Rua Colina: MP-I0 finalizando ao MP-01: com distância de 4,63 metros, confrontando com a
Rua Colina. Tudo conforme mapa e memorial descritivo. devidamente assinado pelo Técnico Agrimensor, José Ilson
Teixeira da Silva - CFT/R.N: 96836741191, aprovado, gsts-1-5-474Z0-'2"401 refeitura Municipal de Juina-MT.
Apresentou o TRT quitado. Apresentou a Certidão Negativa de Débitos do hnove n.° 1938/2024. emitida aos 17-04-
2024, pela Prefeitura Municipal de Juina-MT. P§tOPIRIETÁRIA: A PREFE URA MUNICIPAL DE SUÍNAMT. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR:Matricula ro.' 5435, Livr 2 os -09 QJ, neste Registro de
Imóveis. Emolumentos: R$3.4.00,4ttingt-4 Julho de 2024. Eu. x„,..„ Oficial que o
fiz digitar e confer.
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Juina. I I de Julh
O imóvel aci a foi ~ado cot o e requerimento da proprietária datado de 15-04-2024.
u, Oficial que o fiz digitar e conferi.
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
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ução fiel do origina desta matricula e
em valor de certidão. Jui a-MT. 11/07/2024.
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Tal.: (66) 3S66-40*, 35664249
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MUNICÍPIO DE MINA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIEN7AL DELFAM
LICENÇA PRÉVIA
LP N°: 030 VÁLIDA ATÉ: 17/09/2025
PROCESSO N°: 5848/2024 DATA DE PROTOCOLO: 13/09/2024
A SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE-SAMMA, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei 864/2006 que dispões sobre o
código ambiental do município, concede a presente licença
_. ____ .. . . .... _.... ____ ......__
EMPREENDIMENTO: MUNICIPIO DE JUINA — Loteamento Santo Anastácio
ATIVIDADE LICENCIADA: Lotearnento Residencial Urbano
LOCALIZAÇÃO: Rua Penapolis, S/N, Q.222, Módulo 06, Juina-MT
CEP: 78.320-000 DATUM SIRGAS 2000
Coordenadas Geográficas: Lei • 11'253.89S Long.: 5847'10_78W
NOME DO INTERESSADO:
MUNICIPIO DE JUINA
CNPJ: 15.359.201/0001-57
ATIVIDADE PRINCIPAL: Administração Pública em Geral
RESTRIÇÕES: As contidas neste processo de licenciamento ou na legislação em vigor. É
obrigatória a manutenção do parecer técnico no local da atividade licenciada juntamente com
a licença emitida. bem como a comprovação do cumprimento das condicionantes e
solicitações existentes, caso haja. Salientamos que a Licença Ambiental não dispensa e nem
substitui Alvará ou certidão de qualquer natureza exigida pela Legislação Federal, Estadual e
Municipal.
DOCUMENTOS ANEXOS ECONDIÇÕES GERAIS DE VALIDADE DESTA LICENÇA:
- Conforme Parecer Técnico Ambiental no 085/SAMMA/DELFAM/2024
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MUNICÍPIO DE JUNA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DELFAM
...,
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
LI N°: 029 VÁLIDA ATÉ: 17/09/2027
PROCESSO N°: 5848/2024 DATA DE PROTOCOLO: 13/09/2024
A SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE-SAMMA, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei 864/2006 que dispões sobre o
código ambiental do município, concede a presente licença
EMPREENDIMENTO: MUNICIPIO DE JUINA - Loteamento Santo Anastácio
ATIVIDADE LICENCIADA: Loteamento Residencial Urbano
LOCALIZAÇÃO: Rua Penapolis, SN. 0222, Modulo 06, Juina-MT
CEP: 78.320-000 DATUM SIRGAS 2000
Coordenadas Geográficas: Lat : 11'25'3,89S Long 5847'10 78"W
________ ___________________
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NOME DO INTERESSADO:
MUNICÍPIO DE JUINA
CNPJ: 15.359.201/0001-57
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ATIVIDADE PRINCIPAL: Administraçáo Pública em Geral
RESTRIÇÕES: As contidas neste processo de licenciamento ou na legislação em vigor. É
obrigatória a manutenção do parecer técnico no local da atividade licenciada juntamente com
a licença emitida, bem como a comprovação do cumprimento das condicionantes e
solicitações existentes. caso haja Salientamos que a Licença Ambiental não dispensa e nem
substitui Alvará ou ceilidão de qualquer natureza exigida pela Legislação Federal, Estadual e
Municipal.
DOCUMENTOS ANEXOS ECONDIOES GERAIS DE VALIDADE DESTA LICENÇA:
- Confomie Parecer Técnico Ambiental n° 085/SAMMA/DELFAM/2024
Secretário municipal de Agricultura,
eyuári:3,e Meio Ambiente
bdie-iízf - el(071/71 A
Adalbert0 Rodrigues júnior/
Portaria n° 6153/2023
LOCAL E DATA
JUINA - MT
17/09/2024