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materia nº 292/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 292 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaIndica a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Senhor Valdoir Antônio Pezzini, Secretário Municipal de Administração e Finanças, a necessidade de alterar a Lei Complementar n.º 1399, de 20 de dezembro de 2022, especificamente o Capítulo IV, artigo 40, inciso II, que trata da jornada semanal de trabalho dos servidores. A proposta visa reduzir a carga horária dos ocupantes dos cargos de Técnico de Gestão Escolar, Técnico de Alimentação Escolar, Técnico de Infraestrutura, Técnico de Materiais e Técnico Ambiental, de 40 para 30 horas semanais, sem redução salarial.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Encaminhado ao Executivo proposição encaminhada ao executivo para conhecimento e providências.
2024-11-12 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-11-11 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2024-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação única.
2024-11-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T10:29:48.588849-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: vereador: Ildamir Teixeira (Teixeirinha da Agricultura)
Indica a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, 
Prefeito, com cópia ao Senhor Valdoir Antônio 
Pezzini, Secretário Municipal de Administração e 
Finanças, a necessidade de alterar a Lei 
Complementar n.º 1399, de 20 de dezembro de 
2022, especificamente o Capítulo IV, artigo 40, 
inciso II, que trata da jornada semanal de trabalho 
dos servidores. A proposta visa reduzir a carga 
horária dos ocupantes dos cargos de Técnico de 
Gestão Escolar, Técnico de Alimentação Escolar, 
Técnico de Infraestrutura, Técnico de Materiais e 
Técnico Ambiental, de 40 para 30 horas semanais, 
sem redução salarial.
O vereador abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 
126 do Regimento Interno da Câmara, INDICA a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, 
Prefeito, com cópia ao Senhor Valdoir Antônio Pezzini, Secretário Municipal de 
Administração e Finanças, sobre a necessidade e oportunidade do atendimento desta 
proposição.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação objetiva formalizar uma demanda dos servidores que 
ocupam cargos técnicos no setor educacional, especificamente os Técnicos de Gestão 
Escolar, Técnicos de Alimentação Escolar, Técnicos de Infraestrutura, Técnicos de Materiais e 
Técnicos Ambientais. Atualmente, esses profissionais já têm cumprido uma carga horária de 
30 horas semanais, mediante autorização discricionária do Chefe do Executivo. Tal 
concessão, porém, está sujeita a alterações conforme o interesse da Administração, gerando 
insegurança e transtornos frequentes para os servidores.
A alteração do inciso II do artigo 40 da Lei Complementar n.º 1399/2022 visa 
consolidar a jornada reduzida de 30 horas semanais, estabelecendo-a em caráter definitivo e 
garantindo estabilidade e segurança jurídica aos servidores. Dessa forma, elimina-se a 
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação 
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 292/2024
 
Câmara Municipal de Juína / MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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dependência de decisões administrativas periódicas e discricionárias, que atualmente criam 
incertezas quanto à carga horária praticada.
Essa medida trará previsibilidade e melhores condições de trabalho para os 
servidores, assegurando que a prestação de serviços essenciais à comunidade escolar seja 
realizada com maior eficiência e comprometimento, sem o risco de interrupções causadas 
por variações administrativas.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2024.
ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIA – TEIXEIRINHA DA AGRICULTURA
Vereador Autor

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