Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 26/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Substitutivo nº 7/2024 ao Projeto de Lei nº
21/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar a destinação original das áreas de terras
pertencentes ao patrimônio municipal que
menciona, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final foi designada para apreciar o
Substitutivo nº 7/2024 ao Projeto de Lei nº 21/2024, de autoria do Prefeito Municipal Paulo
Augusto Veronese, que autoriza a desafetação da destinação original de áreas de terras
pertencentes ao patrimônio municipal. As áreas em questão são descritas nas matrículas
imobiliárias n.º 27.546, que passara a integrar a categoria de bens dominicais.
A área constante da matrícula n.º 27.546, que antes era destinada a fins religiosos,
será redirecionada para o programa Minha Casa Minha Vida - faixa 2, beneficiando cerca de
114 famílias.
Após minuciosa análise, verificamos que o presente projeto visa atender às
demandas habitacionais do município de Juína, promovendo o uso mais eficaz de áreas
públicas para garantir moradia digna às famílias locais, sem prejuízo ao interesse público.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo a desafetação de áreas que atualmente
possuem uma destinação específica (religiosa e área verde), passando-as para a categoria de
bens dominicais, permitindo sua utilização em programas habitacionais de grande relevância
social.
A medida proposta demonstra um compromisso claro com a redução do déficit
habitacional no município, beneficiando diretamente as famílias mais necessitadas por meio
dos programas habitacionais já existentes. Tal iniciativa atende a uma das demandas mais
urgentes da comunidade local: o acesso à moradia digna.
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A proposta está em plena consonância com o princípio da função social da
propriedade, que exige que os bens públicos sejam utilizados de forma a beneficiar a
coletividade. Nesse sentido, a desafetação de áreas que podem atender finalidades mais
prementes, como a habitação, contribui para o bem-estar social e o desenvolvimento
urbano de Juína.
III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Do ponto de vista legal, o projeto está de acordo com a legislação pertinente. A
desafetação de bens públicos segue os trâmites necessários previstos na legislação
municipal, sendo autorizada por lei específica, como exige o art. 17 da Lei Federal nº
8.666/1993. Além disso, o projeto observa as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), ao prever a inclusão das despesas decorrentes da
implementação da lei nos instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), e
a possibilidade de abertura de crédito adicional suplementar ou especial para execução das
obras e demais despesas correlatas.
Ainda, o projeto observa a correta técnica legislativa, sendo clara em seus objetivos e
apresentando coerência com a legislação vigente, em conformidade com a Lei
Complementar nº 95/1998, que estabelece normas para a elaboração, redação e
consolidação das leis.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Após a análise detalhada dos aspectos legais e técnicos, a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final conclui que o Substitutivo nº 7/2024 do Projeto de Lei nº 21/2024
está em total conformidade com as disposições legais aplicáveis. O projeto não apresenta
vícios formais e materializa uma medida de grande relevância social, alinhada aos interesses
da população de Juína.
Assim sendo, manifestamos nosso VOTO FAVORÁVEL à tramitação da matéria e
recomendamos sua APROVAÇÃO em plenário, por entender que a proposta contribui
significativamente para a melhoria das condições de vida da população e para a execução de
políticas públicas voltadas à habitação.
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 26/2024
SUBSTITUTIVO Nº 7/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 21/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa,
respaldada integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente
os aspectos legais e técnicos do Substitutivo nº 7/2024 ao Projeto de Lei nº 21/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma
unânime o parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito,
pela aprovação da tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER
FAVORÁVEL, aguardando agora a decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo
relator, detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da
matéria com os preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 11 de novembro de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro