29/10/2015
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
DRA
0000394
Autenticação: 12015/10/290000391
CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES -
rs Esopo DE JUÍNA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Natureza mm Matéria Legislativa
[TipoMatéria |] [TipoMatéria |] | PLO Projeto de Lei Ordinária (Nº SO | | PLO Projeto de Lei Ordinária (Nº SO | de Lei Ordinária
Número Páginas
Ementa
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM
( ) Aprovada por unanimidade
( )Aprovadapor x — votos.
( )Rejeitada por x votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM 1 1
( ) Aprovada por unanimidade
( )JAprovada por x votos.
( )Rejeitada por x — votos.
Abstenções | votos.
Assinatura do(a) presidente
TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM on
() Aprovada por unanimidade
( )JAprovada por x votos.
( )Rejeitada por x — votos.
Abstenções votos.
Assinatura do(a) presidente
elmrotnrnlalenmnrovante protocolo mostrar proc?num protocolo=0000391&ano protocolo=2015 441
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA gif
ESTADO DE MATO GROSSO 36
PODER EXECUTIVO tio
MENSAGEM N.º 064/2015. ER
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta, o anexo, Projeto de Lei, que Dispõe sobre Autorização para Criação
das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, e dá outras
providencias.
O Conselho Nacional de Trânsito - COTRAN, no uso da competência que lhe
confere, estabelece diretrizes para elaboração do Regimento Interno das Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações — JARI.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de facilitar a administração de trânsitos
nos julgamentos dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e
entidades executivos de trânsito ou rodoviários.
O JARI tem competência para julgar os recursos interpostos pelos infratores,
solicitar aos órgãos competentes informações complementares relativas aos recursos
objetivando uma melhor análise da situação recorrida. Podendo também encaminhar
aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações
complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação
recorrida, assim beneficiando a população.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo interesse
público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, reitero com protestos de estima e consideração,
esperando que o presente Projeto de Lei, uma vez apreciado, seja-conisequentemente,
aprovado.
p
Juína-MT, 27 de outubro de 2018.
Excelentíssima Senhorá;
IVANI CARDOSO DALLA VALLE;
MD. Presidenta da Câmara Municj
Juína - Mato Gfosso.
Travessa Emmanuel, 605, Centro, Juína/MT
CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br
A
LN -* eunr op jedpoiuni escueo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Id - OAgejsiBa7
H SLOZ/OL/6Z :EJeQ
:
102/02
18:60 :OuBa
PROJETO DE LEI N.º /2015.
$6€0000 TVJID 01090 10Ud
Cria a Junta Administrativa de Recursos de
Infrações — JARI de Juína/MT, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, em exercício, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI do
município de Juína, atendendo dispositivos legais e exigências da presente lei.
Art. 2º. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI é o órgão
colegiado competente do Sistema Nacional de Trânsito responsável pelo julgamento
dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo próprio órgão ou
entidade executiva ou outro órgão conveniado, nos termos do artigo 24, inciso VI do
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI será composta
por três integrantes, a saber:
| - um representante indicado pelo Prefeito Municipal, que a presidirá;
ll — um representante da sociedade juinense, indicado pela Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB/MT, Subseção de Juína, que seja bacharel em direito ou
advogado.
HI — um representante do órgão competente para impor penalidade.
$1º Cada membro da JARI possuirá um suplente indicado pelo respe y
órgão.
82º Após a indicação, os membros da JARI e seus suplentes serão nome
por meio de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal.
83º É requisito para integrar a JARI o conhecimento prévio da legislação
trânsito.
Travessa Emmanuel, 605, Centro, Juina/MT
CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site :www.juina.mt.gov.br
LN - eunp op jedpiuny escwes
IH
O 7 $
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA RE
ESTADO DE MATO GROSSO EE
PODER EXECUTIVO EEE
84º O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permiti =
recondução. a Ê E :
Art. 4º. O Município será responsável pela infraestrutura da JARI, tomando
todas as providências que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
Art. 5º. A JARI terá regimento próprio regulamentado através de decreto
municipal, observado o disposto no inciso VI, do art. 12, do CTB.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 27 de outubrode 2015.
Travessa Emmanuel, 605, Centro, Juína/MT
CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site :www.juina.mt.gov.br