Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 27/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2024 autoria:
Comissão de Finanças e Orçamento
Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo
da Prefeitura Municipal de Juína-MT, referente ao
exercício de 2023, prestadas por sua Excelência, senhor
Paulo Augusto Veronese, Prefeito Municipal.
I – RELATÓRIO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, designada para analisar o Projeto de
Decreto Legislativo nº 1/2024, que aprova as contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de
Juína-MT referentes ao exercício de 2023, apresenta o seguinte parecer.
O referido projeto visa a aprovação das contas anuais do prefeito Paulo Augusto Veronese,
com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT),
Parecer nº 56/2024-PP, que recomenda a aprovação das contas do município. O projeto foi
encaminhado à Comissão pela Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, conforme previsto no
Regimento Interno.
Após análise detalhada, verificamos que a proposta segue os trâmites legais estabelecidos
pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal. O parecer do Tribunal de Contas,
favorável à aprovação das contas, está fundamentado em auditoria técnica e leva em consideração a
boa gestão fiscal, cumprimento dos limites orçamentários e a regularidade das contas.
II – DA ANÁLISE DA PROPOSTA:
O Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2024 trata da aprovação das contas anuais de governo
de 2023, sendo este um ato formal necessário para garantir a transparência e o cumprimento das
obrigações fiscais do Poder Executivo. A análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso (TCE-MT) concluiu que, embora tenha ocorrido a regularização de algumas pendências, a
administração municipal demonstrou boa gestão fiscal, com a obtenção de superávit financeiro,
cumprimento dos limites de gastos com saúde, educação e pessoal, além de observar os limites
constitucionais estabelecidos.
Destaca-se que o TCE-MT sugeriu melhorias em alguns pontos, como o aprimoramento da
transparência pública e a regularização do envio de prestações de contas dentro dos prazos
estabelecidos. Essas recomendações, inclusive, foram acatadas pelo chefe do Poder Executivo,
conforme determinado pelo Tribunal.
A matéria propõe, portanto, a aprovação das contas com base nas conclusões do TCE-MT,
que atestam a regularidade das contas e a conformidade com a legislação vigente.
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III – ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS:
Do ponto de vista técnico e jurídico, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2024 está em
conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Mato
Grosso, e com a Lei Orgânica do Município de Juína-MT. A redação do texto segue rigorosamente as
diretrizes da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para a elaboração de leis,
evidenciando um cuidado meticuloso na sua elaboração. O Parecer Prévio do Tribunal de Contas, que
embasa a proposta, foi elaborado de forma clara e objetiva, observando todos os aspectos legais e
contábeis necessários.
A comissão considerou a recomendação do TCE-MT, que, embora tenha apontado algumas
irregularidades, como o atraso na entrega das contas e a abertura indevida de créditos adicionais, as
considerou como passíveis de correção. O prefeito Paulo Augusto Veronese demonstrou boa-fé e
empenho em regularizar os pontos críticos e adotar as medidas corretivas.
IV – CONCLUSÃO DO PARECER:
Diante do exposto, e considerando que o Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2024 atende
aos requisitos legais e orçamentários, além de estar devidamente embasado no parecer favorável do
Tribunal de Contas, concluímos que o projeto possui méritos para tramitar favoravelmente nesta
Casa Legislativa.
Recomendamos, portanto, a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2024,
ressaltando sua importância para a transparência e a boa gestão fiscal do município.
Manifestamos nosso VOTO FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria, permanecendo
à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 26 de novembro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 27/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e
técnicos do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2024
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro