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materia nº 22/2024

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaPARECER Nº 22/CFO/2024. RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei nº 19/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA do Município de Juína-MT, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2024-12-18 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção ou veto do executivo
2024-12-17 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto de lei aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-12-16 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei orçamentária aprovada por unanimidade em segunda discussão e votação.
2024-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2024-12-09 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei orçamentária aprovada em primeira discussão e votação
2024-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei Orçamentária inclusa na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2024-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto de lei com pareceres da Procuradoria Jurídica e das comissões pertinentes, aguardando prazo para inclusão na ordem do dia.
2024-11-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da comissão
2024-11-28 Parecer favorável do Juridico Parecer favorável do Juridico
2024-11-04 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer favorável da comissão

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
PARECER Nº 22/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 19/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA do 
Município de Juína-MT, que estima a receita e fixa as 
despesas para o exercício financeiro de 2025, em 
conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO, e dá outras providências.
Relatório I:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Senhor Gleynei Ferreira Gliz, designou￾me, Vereador Sandro Cândido Silva, como relator do Projeto de Lei nº 19/2024, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, atualmente em tramitação nesta Casa.
Relatório II:
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e fixa as despesas para o 
exercício de 2025 do Poder Executivo Municipal de Juína-MT. O projeto abrange o Orçamento Fiscal, 
referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração 
direta e indireta, e o Orçamento da Seguridade Social do Município, incluindo todas as entidades da 
administração direta.
Relatório III:
As peças orçamentárias são elaboradas com base nos princípios e determinações 
estabelecidos pela Constituição Federal, especificamente no artigo 165, e pela Lei Orgânica 
Municipal, em seu artigo 105, que trata das leis orçamentárias. Tais dispositivos seguem as 
orientações previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que 
regula a organização orçamentária no setor público.
É importante destacar as diretrizes estabelecidas nas leis orçamentárias vigentes, como o 
Plano Plurianual – PPA 2022/2025 (Lei nº 1.986/2021, alterada pela Lei nº 2.140/2024) e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO nº 2.139/2024 do Município de Juína-MT. Esses instrumentos são 
fundamentais para o planejamento e a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 
de 2025.
Adicionalmente, com base no estudo técnico contábil-orçamentário municipal, observa-se 
que o orçamento estimado para 2025 compreende:
· Receita da Administração Direta: R$ 329.360.990,17 (trezentos e vinte e nove milhões, 
trezentos e sessenta mil, novecentos e noventa reais e dezessete centavos);
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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· Receita da Administração Indireta: R$ 8.750.000,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta mil 
reais).
O orçamento total, portanto, é de R$ 338.110.990,17 (trezentos e trinta e oito milhões, cento 
e dez mil, novecentos e noventa reais e dezessete centavos), conforme os demonstrativos 
apresentados no artigo 2º do projeto.
Conclusão e Voto:
O Poder Executivo seguiu as orientações constitucionais e as legislações municipais em vigor, 
como o PPA e a LDO, na elaboração da LOA. O projeto fundamenta-se em estudos técnicos que 
estabelecem metas e prioridades para a administração pública municipal, abrangendo despesas de 
capital e programas de duração continuada.
A estimativa de receita apresentada no artigo 2º e detalhada no Anexo I abrange as receitas 
correntes e de capital da Administração Direta e Indireta. O Anexo IV apresenta a demonstração 
detalhada das receitas por categoria econômica do município, totalizando o valor estimado de R$ 
338.110.990,17.
No artigo 3º, estão fixadas as despesas do município no mesmo montante, conforme 
especificado nos anexos do projeto. Esses documentos detalham as despesas por projeto, atividade, 
órgão, função, subfunção, programas, fontes e recursos destinados à Administração Direta e Indireta. 
O objetivo é produzir um orçamento equilibrado, que reflita a realidade econômica e atenda aos 
serviços públicos essenciais, contemplando as metas e prioridades do Gabinete do Prefeito, das 
secretarias, do Previ-Juína, da Procuradoria Geral do Município, da Reserva de Contingência e do 
Departamento de Água e Esgoto – DAES.
Dessa forma, registro que o projeto de lei atende ao interesse público, estando em 
conformidade com as legislações orçamentárias vigentes. Cabe ao Poder Executivo Municipal zelar 
pela sua execução e cumprir as diretrizes nele estabelecidas.
Quanto aos aspectos formais, a matéria tramita dentro da legalidade, respeitando os prazos 
regimentais e as normas constitucionais, jurídicas e técnicas legislativas. No mérito, manifesto meu 
voto favorável à tramitação e apreciação do projeto em plenário.
Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
 Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 22/2024
PROJETO DE LEI nº 19/2024
A Comissão de Finanças e Orçamento, após reunião minuciosa, manifesta-se com base no 
parecer do relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e técnicos do Projeto de Lei nº 
19/2024.
Após exame aprofundado, a Comissão endossa o parecer do relator e opina, de forma 
unânime, pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela sua aprovação, recomendando sua 
tramitação regular.
O parecer do relator, que embasa esta manifestação, destaca fundamentações legais e 
técnicas que demonstram a conformidade da matéria com os preceitos legais e sua relevância para o 
desenvolvimento do município.
Assim, apresentamos este parecer favorável para apreciação do Plenário desta Casa 
Legislativa.
Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2024.
 GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
 Presidente membro

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