Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Finanças e Orçamento
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 22/CFO/2024.
RELATORIA: vereador Sandro Cândido Silva
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 19/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA do
Município de Juína-MT, que estima a receita e fixa as
despesas para o exercício financeiro de 2025, em
conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, e dá outras providências.
Relatório I:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Senhor Gleynei Ferreira Gliz, designoume, Vereador Sandro Cândido Silva, como relator do Projeto de Lei nº 19/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, atualmente em tramitação nesta Casa.
Relatório II:
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e fixa as despesas para o
exercício de 2025 do Poder Executivo Municipal de Juína-MT. O projeto abrange o Orçamento Fiscal,
referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, e o Orçamento da Seguridade Social do Município, incluindo todas as entidades da
administração direta.
Relatório III:
As peças orçamentárias são elaboradas com base nos princípios e determinações
estabelecidos pela Constituição Federal, especificamente no artigo 165, e pela Lei Orgânica
Municipal, em seu artigo 105, que trata das leis orçamentárias. Tais dispositivos seguem as
orientações previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
regula a organização orçamentária no setor público.
É importante destacar as diretrizes estabelecidas nas leis orçamentárias vigentes, como o
Plano Plurianual – PPA 2022/2025 (Lei nº 1.986/2021, alterada pela Lei nº 2.140/2024) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO nº 2.139/2024 do Município de Juína-MT. Esses instrumentos são
fundamentais para o planejamento e a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
de 2025.
Adicionalmente, com base no estudo técnico contábil-orçamentário municipal, observa-se
que o orçamento estimado para 2025 compreende:
· Receita da Administração Direta: R$ 329.360.990,17 (trezentos e vinte e nove milhões,
trezentos e sessenta mil, novecentos e noventa reais e dezessete centavos);
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· Receita da Administração Indireta: R$ 8.750.000,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta mil
reais).
O orçamento total, portanto, é de R$ 338.110.990,17 (trezentos e trinta e oito milhões, cento
e dez mil, novecentos e noventa reais e dezessete centavos), conforme os demonstrativos
apresentados no artigo 2º do projeto.
Conclusão e Voto:
O Poder Executivo seguiu as orientações constitucionais e as legislações municipais em vigor,
como o PPA e a LDO, na elaboração da LOA. O projeto fundamenta-se em estudos técnicos que
estabelecem metas e prioridades para a administração pública municipal, abrangendo despesas de
capital e programas de duração continuada.
A estimativa de receita apresentada no artigo 2º e detalhada no Anexo I abrange as receitas
correntes e de capital da Administração Direta e Indireta. O Anexo IV apresenta a demonstração
detalhada das receitas por categoria econômica do município, totalizando o valor estimado de R$
338.110.990,17.
No artigo 3º, estão fixadas as despesas do município no mesmo montante, conforme
especificado nos anexos do projeto. Esses documentos detalham as despesas por projeto, atividade,
órgão, função, subfunção, programas, fontes e recursos destinados à Administração Direta e Indireta.
O objetivo é produzir um orçamento equilibrado, que reflita a realidade econômica e atenda aos
serviços públicos essenciais, contemplando as metas e prioridades do Gabinete do Prefeito, das
secretarias, do Previ-Juína, da Procuradoria Geral do Município, da Reserva de Contingência e do
Departamento de Água e Esgoto – DAES.
Dessa forma, registro que o projeto de lei atende ao interesse público, estando em
conformidade com as legislações orçamentárias vigentes. Cabe ao Poder Executivo Municipal zelar
pela sua execução e cumprir as diretrizes nele estabelecidas.
Quanto aos aspectos formais, a matéria tramita dentro da legalidade, respeitando os prazos
regimentais e as normas constitucionais, jurídicas e técnicas legislativas. No mérito, manifesto meu
voto favorável à tramitação e apreciação do projeto em plenário.
Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2024.
SANDRO CÂNDIDO SILVA
Relator
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER n.º 22/2024
PROJETO DE LEI nº 19/2024
A Comissão de Finanças e Orçamento, após reunião minuciosa, manifesta-se com base no
parecer do relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e técnicos do Projeto de Lei nº
19/2024.
Após exame aprofundado, a Comissão endossa o parecer do relator e opina, de forma
unânime, pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela sua aprovação, recomendando sua
tramitação regular.
O parecer do relator, que embasa esta manifestação, destaca fundamentações legais e
técnicas que demonstram a conformidade da matéria com os preceitos legais e sua relevância para o
desenvolvimento do município.
Assim, apresentamos este parecer favorável para apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 2 de dezembro de 2024.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ JURANDIR ALVES NASCIMENTO
Presidente membro