câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
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AUTORIA: vereadores Sandro Cândido Silva
Indica a Sua Excelência Senhor Paulo Augusto Veronese,
Prefeito, com cópia ao Secretário Municipal de
Planejamento, Senhor Robson Amorim Machado, sobre
a necessidade, oportunidade e conveniência de
promover a inclusão de calçadas nas obras de
pavimentação asfáltica urbana, tanto as realizadas por
particulares quanto pela administração pública,
atendendo às normas de acessibilidade.
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125
do RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência Senhor Paulo Augusto Veronese,
Prefeito, com cópia ao Secretário Municipal de Planejamento, Senhor Robson Amorim Machado,, a
necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Em razão das inúmeras cobranças da população devido à falta de acessibilidade nas
calçadas das ruas e avenidas da cidade, e tendo como referência a exigência do nosso Código de
Postura (Lei Complementar nº 356/1993), que trata da obrigatoriedade da construção de calçadas,
cito o que preconiza o referido Código:
“Art. 101. Nas avenidas centrais deste município, será obrigatório o
calçamento dos passeios no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
aprovação deste Código.
Parágrafo único. Passado esse período de 60 (sessenta) dias, e o
proprietário não calçar o seu passeio, a Prefeitura executará os serviços e
cobrará do proprietário a mão de obra, o material usado e mais uma
multa de 10% (dez por cento) sobre o total gasto.”
Além disso, trago à apreciação os critérios técnicos estabelecidos pela NBR 9050 (Norma
Brasileira Regulamentadora) criada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), cujo
principal objetivo é garantir que o ambiente construído seja acessível a todas as pessoas,
independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 308/2024
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Em 2020, a NBR 9050 passou por importantes atualizações, com o intuito de melhorar o
acesso e promover a autonomia nas vias públicas, incluindo diretrizes para rampas, elevadores,
sanitários acessíveis e calçadas de concreto.
Nesse sentido, é fundamental que o Poder Executivo acompanhe todos os projetos de
pavimentação asfáltica, tanto os realizados pela Prefeitura quanto por particulares, assegurando a
correta aplicação das diretrizes estabelecidas, incluindo a construção de calçadas de concreto com
largura adequada, inclinação e declividade conforme as normas de acessibilidade, além da devida
sinalização tátil.
Diante do exposto, conto com o apoio de todos para a aprovação desta matéria.
Sala das Sessões, 2 de dezembro de 2024.
SANDRO CANDIDO SILVA
Vereador