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materia nº 308/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 308 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaIndica a Sua Excelência Senhor Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia ao Secretário Municipal de Planejamento, Senhor Robson Amorim Machado, sobre a necessidade, oportunidade e conveniência de promover a inclusão de calçadas nas obras de pavimentação asfáltica urbana, tanto as realizadas por particulares quanto pela administração pública, atendendo às normas de acessibilidade.
native_id4572

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao executivo para conhecimento e providência.
2024-12-10 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-12-09 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade em discussão e votação única.
2024-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na leitura do expediente e da ordem do dia para discussão e votação única.
2024-12-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada, aguardando prazo para leitura em plenario.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T11:10:57.301790-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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AUTORIA: vereadores Sandro Cândido Silva
Indica a Sua Excelência Senhor Paulo Augusto Veronese, 
Prefeito, com cópia ao Secretário Municipal de 
Planejamento, Senhor Robson Amorim Machado, sobre 
a necessidade, oportunidade e conveniência de 
promover a inclusão de calçadas nas obras de 
pavimentação asfáltica urbana, tanto as realizadas por 
particulares quanto pela administração pública, 
atendendo às normas de acessibilidade.
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 125 
do RICMJ, vem, respeitosamente, INDICAR a Sua Excelência Senhor Paulo Augusto Veronese, 
Prefeito, com cópia ao Secretário Municipal de Planejamento, Senhor Robson Amorim Machado,, a 
necessidade, oportunidade e conveniência do atendimento desta proposição.
JUSTIFICATIVA
Em razão das inúmeras cobranças da população devido à falta de acessibilidade nas 
calçadas das ruas e avenidas da cidade, e tendo como referência a exigência do nosso Código de 
Postura (Lei Complementar nº 356/1993), que trata da obrigatoriedade da construção de calçadas, 
cito o que preconiza o referido Código:
“Art. 101. Nas avenidas centrais deste município, será obrigatório o 
calçamento dos passeios no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a 
aprovação deste Código. 
Parágrafo único. Passado esse período de 60 (sessenta) dias, e o 
proprietário não calçar o seu passeio, a Prefeitura executará os serviços e 
cobrará do proprietário a mão de obra, o material usado e mais uma 
multa de 10% (dez por cento) sobre o total gasto.”
Além disso, trago à apreciação os critérios técnicos estabelecidos pela NBR 9050 (Norma 
Brasileira Regulamentadora) criada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), cujo 
principal objetivo é garantir que o ambiente construído seja acessível a todas as pessoas, 
independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas.
Discussão e votação única em: ____/_____/____
( ) Aprovada por unanimidade
( ) Aprovada por ____x____ votos.
( ) Rejeitada por ____x____votos.
 Abstenções ____ votos.
______________________
Assinatura do (a) presidente
( X) Indicação 
( ) Requerimento
( ) Moção
( ) Projeto Decreto Legislativo
( ) Projeto Resolução
N.º 308/2024
câmara Municipal de Juína /MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína / MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juína.mt.leg.br – assessorialegislativa@juína.mt.leg.br
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Em 2020, a NBR 9050 passou por importantes atualizações, com o intuito de melhorar o 
acesso e promover a autonomia nas vias públicas, incluindo diretrizes para rampas, elevadores, 
sanitários acessíveis e calçadas de concreto.
Nesse sentido, é fundamental que o Poder Executivo acompanhe todos os projetos de 
pavimentação asfáltica, tanto os realizados pela Prefeitura quanto por particulares, assegurando a 
correta aplicação das diretrizes estabelecidas, incluindo a construção de calçadas de concreto com 
largura adequada, inclinação e declividade conforme as normas de acessibilidade, além da devida 
sinalização tátil.
Diante do exposto, conto com o apoio de todos para a aprovação desta matéria.
Sala das Sessões, 2 de dezembro de 2024.
SANDRO CANDIDO SILVA
Vereador

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