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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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002811
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/06002811
Número / Ano 002811/2024
Data / Horário 06/12/2024 - 13:30:45
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Altera a redação da Lei Complementar n" 1971 de 23 de dezembro de 2020, que reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Municio de Juina MT.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Complementar
Número Páginas 2
Número da
Matéria 7
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MUNICÍPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.° 029/2024.
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar que altera a redação da Lei Complementar n°. 1.971,
de 23 de dezembro de 2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Juína/MT, quanto a data de recolhimento da arrecadação
previdenciária, passando do dia 25 para o dia 30 do mês.
Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o
projeto para analise e conhecimento dos pares desta casa, até porque temos
absoluta convicção do alto espírito público que norteia as ações desta egrégia corte
legislativa, na aprovação do projeto de lei em apenso.
Ciente da relevância da matéria, confiamos na rápida tramitação do incluso
projeto de lei, e, ao final, na aprovação por essa Casa Legislativa.
Juína-MT, 02 de dezembro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.°15.359.201/0001-57 Fone: (66)3566-8300
Site : www.fiiina.mt.gov.br E-mail: prefeituratffijuina.mtgov.br
MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.°
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Altera a redação da Lei Complementar n°.
1.971, de 23 de dezembro de 2020, que
reestrutura o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Juína/MT.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1° O inciso II do art.37, da Lei Complementar n° 1.971, de 23 de
dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 37. (...)
II - caberá do mesmo modo, aos setores mencionados no inciso I,
recolher ao PREVI-JUíNA ou a estabelecimentos de crédito indicado, até
o dia 30 (trinta) do mês subsequente, a importância arrecadada na forma
do item anterior, juntamente com as contribuições previstas no inciso III
do art. 34, conforme o caso.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 02 de dezembro de 2024.
PAULO AUGUSTO V RONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.°15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juin,-?,n7t.gov,br E-mail: prefeitura&uina.mt.gov.J2E