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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transporte (FMT), junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Juína MT, e dá outras providências.
native_id4576

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2024-12-18 Aguardando sanção governamental Projeto de lei encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2024-12-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2024-12-16 Proposição aprovada A Projeto de lei aprovado por unanimidade em regime de urgência especial
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação em regime de urgência especial.
2024-12-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento Favorável a tramitação da matéria.
2024-12-16 Parecer Favorável Comissão Obras, Serviços Publicos Parecer da Comissão de Obras e serviços Públicos favorável a tramitação da matéria.
2024-12-16 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Oficial favorável a tramitação da matéria.
2024-12-12 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico favorável a tramitação da matéria
2024-12-10 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei distribuído as comissões e ao jurídico para analise e parecer.
2024-12-06 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei incluso na leitura do expediente.
2024-12-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de Lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T11:03:37.661026-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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,,41.• Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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002812 
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/06002812 
Número /Ano 002812/2024 
Data / Horário 06/12/2024 - 13:34:44 
Ementa Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transporte (FMT), junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura de 
Juina MT, e dá outras providências. 
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 4 
Número da 
Matéria 22 
Emitido por admin • 
MUNICÍPIO DE %MINA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MENSAGEM N.° 030/2024. 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE JUNA-MT E ILUSTRES PARES: 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de 
Transportes (FMT), junto à Secretaria Municipal de lnfraestrutura de Juína/MT, e dá 
outras providências. 
O Fundo Municipal de Transportes (FMT) tem por objetivo captar, gerenciar e 
destinar recursos financeiros ao planejamento, desenvolvimento, execução e 
manutenção de políticas de transporte e mobilidade urbana e rural do Município de 
Juina/MT. 
Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o 
projeto para analise e conhecimento dos pares desta casa, até porque temos 
absoluta convicção do alto espírito público que norteia as ações desta egrégia corte 
legislativa, na aprovação do projeto de lei em apenso. 
Ciente da relevância da matéria, confiamos na rápida tramitação do incluso 
projeto de lei, e, ao final, na aprovação por essa Casa Legislativa. 
Juína-MT, 02 de dezembro de 2024 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor; 
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO 
MD. Presidente; 
Câmara Municipal de Vereadores; 
Juína - Mato Grosso. 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postai 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.hgna.mt.,gpv.br E-mail: prefeituragpMa.mtgov.br 
MUNICiP10 DE JUíNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PROJETO DE LEI N.° -3- /2024. 
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Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de 
Transportes (FMT), juhto à Secretaria Municipal 
de Infraestrutura de Juína/MT, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1° Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à 
Secretaria Municipal de Infraestrutura de Juína/MT. 
Art. 2° O Fundo Municipal de Transportes (FMT) tem por objetivo captar, 
gerenciar e destinar recursos financeiros ao planejamento, desenvolvimento, 
execução e manutenção de políticas de transporte e mobilidade urbana e rural, 
abrangendo: 
I - expansão e modernização do transporte público coletivo, promovendo 
acessibilidade e eficiência; 
II - manutenção e conservação das vias urbanas e rurais, incluindo 
pavimentação, drenagem e sinalização viária; 
III - planejamento e execução de obras de infraestrutura para mobilidade, 
como ciclovias, calçadas acessíveis, travessias seguras, dentre outras; 
IV - instalação e atualização de sinalização vertical e horizontal, com o 
objetivo de promover a segurança no trânsito; 
V - fiscalização e suporte técnico para atividades de engenharia de tráfego, 
promovendo a gestão segura e eficiente do trânsito; 
VI - campanhas educativas e de conscientização para um trânsito mais 
seguro, abrangendo todos os usuários das vias; 
VII - desenvolvimento de projetos e tecnologias para mobilidade sustentável e 
redução de emissões poluentes; 
2 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Julna-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site: W.1,1"luitMint9PV,tir E-mail: pfefeit.YM&WO.m:d.,90Y,ki: 
MUNICÍPIO DE JUiNA (-) 
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PODER EXECUTIVO (O (Do 
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ESTADO DE MATO GROSSO N.) o 
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VIII - fiscalização e controle de obras de pavimentação, visando assegurarWo, 
qualidade e segurança das vias; 
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IX - capacitação e reciclagem de pessoal envolvido na operação e 
fiscalização do trânsito e transportes; 
X - outras ações que promovam a integração, segurança e sustentabilidade 
da mobilidade e do sistema viário. 
Art. 3° o FMT será gerido por um Conselho Gestor, instituído nos termos do 
regulamento desta lei, composto pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, ao qual 
compete à Presidência, bem como, pelo Secretário Municipal de Administração e 
Finanças, admitida, neste caso, a indicação de representante. 
§ 1° É vedada a remuneração, a qualquer título, dos membros do Conselho 
Gestor. 
§ 2° Para o seu funcionamento, o Conselho Gestor utilizará a estrutura da 
Secretaria Municipal de lnfraestrutura, no que se refere a instalações, equipamentos 
e quadro de servidores necessários às suas funções administrativas. 
Art. 4' Os recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT) serão 
constituídos por: 
I - recursos orçamentários do Município, inclúindo créditos adicionais 
específicos; 
II - contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais 
ou internacionais; 
III - transferências e subvenções de entidades governamentais e convênios 
firmados com entes públicos; 
IV - multas e taxas relacionadas à circulação e estacionamento de veículos e 
operações de carga e descarga; 
V - juros e rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FMT; 
VI - outras fontes de recursos definidas por legislação específica. 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66)3566-8300 
Site : www.jultraintgov.br E-mail: preteltur4ffigkm,mt.ficw„Pr 
MUNICÍPIO DE JUNIA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Art. 5° A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT) 
será de uso exclusivo para as finalidades descritas no art. 2°, com observância dos 
princípios definidos no art. 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A Secretaria de Infraestrutura será responsável pela gestão 
e destinação dos recursos, com suporte técnico da Secretaria de Administração e 
Finanças. 
Art. 6° O Poder Executivo deverá prever nas propostas orçamentárias anuais 
e no Plano Plurianual dotações necessárias para o cumprimento dos objetivos do 
FMT, conforme estabelecido nesta Lei. 
Art. 7
0 Os bens adquiridos com recursos do FMT serão incorporados ao 
patrimônio do Município de Juína/MT. 
Art. 8° Todos os recursos destinados ao FMT, bem como as receitas geradas 
por suas atividades, serão automaticamente depositados em conta única específica, 
mantida em instituição financeira oficial. 
Parágrafo único. Saldos positivos do FMT ao final do exercício serão 
incorporados como receita para o exercício seguinte. 
Art. 9' A Secretaria de Infraestrutura deverá submeter relatórios trimestrais ao 
Prefeito Municipal, com prestação de contas e documentação das atividades 
realizadas com recursos do Fundo, além de outros instrumentos de controle 
financeiro aplicáveis. 
Art. 10. Em caso de extinção do FMT, seu sáldo remanescente será 
transferido para o caixa geral do Município. 
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta lei, quando necessário, a partir 
da data de sua publicação. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pupli ção. 
Juína-MT, 02 de dezembro de 2024. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
4 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www,juina.m&gpv.br E-mail: prefeitur~uina.mtwv.br

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