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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/06002812
Número /Ano 002812/2024
Data / Horário 06/12/2024 - 13:34:44
Ementa Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transporte (FMT), junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura de
Juina MT, e dá outras providências.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 4
Número da
Matéria 22
Emitido por admin •
MUNICÍPIO DE %MINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.° 030/2024.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUNA-MT E ILUSTRES PARES:
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Transportes (FMT), junto à Secretaria Municipal de lnfraestrutura de Juína/MT, e dá
outras providências.
O Fundo Municipal de Transportes (FMT) tem por objetivo captar, gerenciar e
destinar recursos financeiros ao planejamento, desenvolvimento, execução e
manutenção de políticas de transporte e mobilidade urbana e rural do Município de
Juina/MT.
Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o
projeto para analise e conhecimento dos pares desta casa, até porque temos
absoluta convicção do alto espírito público que norteia as ações desta egrégia corte
legislativa, na aprovação do projeto de lei em apenso.
Ciente da relevância da matéria, confiamos na rápida tramitação do incluso
projeto de lei, e, ao final, na aprovação por essa Casa Legislativa.
Juína-MT, 02 de dezembro de 2024
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postai 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.hgna.mt.,gpv.br E-mail: prefeituragpMa.mtgov.br
MUNICiP10 DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.° -3- /2024.
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Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Transportes (FMT), juhto à Secretaria Municipal
de Infraestrutura de Juína/MT, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1° Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à
Secretaria Municipal de Infraestrutura de Juína/MT.
Art. 2° O Fundo Municipal de Transportes (FMT) tem por objetivo captar,
gerenciar e destinar recursos financeiros ao planejamento, desenvolvimento,
execução e manutenção de políticas de transporte e mobilidade urbana e rural,
abrangendo:
I - expansão e modernização do transporte público coletivo, promovendo
acessibilidade e eficiência;
II - manutenção e conservação das vias urbanas e rurais, incluindo
pavimentação, drenagem e sinalização viária;
III - planejamento e execução de obras de infraestrutura para mobilidade,
como ciclovias, calçadas acessíveis, travessias seguras, dentre outras;
IV - instalação e atualização de sinalização vertical e horizontal, com o
objetivo de promover a segurança no trânsito;
V - fiscalização e suporte técnico para atividades de engenharia de tráfego,
promovendo a gestão segura e eficiente do trânsito;
VI - campanhas educativas e de conscientização para um trânsito mais
seguro, abrangendo todos os usuários das vias;
VII - desenvolvimento de projetos e tecnologias para mobilidade sustentável e
redução de emissões poluentes;
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Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Julna-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: W.1,1"luitMint9PV,tir E-mail: pfefeit.YM&WO.m:d.,90Y,ki:
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VIII - fiscalização e controle de obras de pavimentação, visando assegurarWo,
qualidade e segurança das vias;
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IX - capacitação e reciclagem de pessoal envolvido na operação e
fiscalização do trânsito e transportes;
X - outras ações que promovam a integração, segurança e sustentabilidade
da mobilidade e do sistema viário.
Art. 3° o FMT será gerido por um Conselho Gestor, instituído nos termos do
regulamento desta lei, composto pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, ao qual
compete à Presidência, bem como, pelo Secretário Municipal de Administração e
Finanças, admitida, neste caso, a indicação de representante.
§ 1° É vedada a remuneração, a qualquer título, dos membros do Conselho
Gestor.
§ 2° Para o seu funcionamento, o Conselho Gestor utilizará a estrutura da
Secretaria Municipal de lnfraestrutura, no que se refere a instalações, equipamentos
e quadro de servidores necessários às suas funções administrativas.
Art. 4' Os recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT) serão
constituídos por:
I - recursos orçamentários do Município, inclúindo créditos adicionais
específicos;
II - contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais
ou internacionais;
III - transferências e subvenções de entidades governamentais e convênios
firmados com entes públicos;
IV - multas e taxas relacionadas à circulação e estacionamento de veículos e
operações de carga e descarga;
V - juros e rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FMT;
VI - outras fontes de recursos definidas por legislação específica.
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66)3566-8300
Site : www.jultraintgov.br E-mail: preteltur4ffigkm,mt.ficw„Pr
MUNICÍPIO DE JUNIA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5° A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT)
será de uso exclusivo para as finalidades descritas no art. 2°, com observância dos
princípios definidos no art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A Secretaria de Infraestrutura será responsável pela gestão
e destinação dos recursos, com suporte técnico da Secretaria de Administração e
Finanças.
Art. 6° O Poder Executivo deverá prever nas propostas orçamentárias anuais
e no Plano Plurianual dotações necessárias para o cumprimento dos objetivos do
FMT, conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 7
0 Os bens adquiridos com recursos do FMT serão incorporados ao
patrimônio do Município de Juína/MT.
Art. 8° Todos os recursos destinados ao FMT, bem como as receitas geradas
por suas atividades, serão automaticamente depositados em conta única específica,
mantida em instituição financeira oficial.
Parágrafo único. Saldos positivos do FMT ao final do exercício serão
incorporados como receita para o exercício seguinte.
Art. 9' A Secretaria de Infraestrutura deverá submeter relatórios trimestrais ao
Prefeito Municipal, com prestação de contas e documentação das atividades
realizadas com recursos do Fundo, além de outros instrumentos de controle
financeiro aplicáveis.
Art. 10. Em caso de extinção do FMT, seu sáldo remanescente será
transferido para o caixa geral do Município.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta lei, quando necessário, a partir
da data de sua publicação.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pupli ção.
Juína-MT, 02 de dezembro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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