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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/09002818
Número / Ano 002818/2024
Data!
Horário 09/12/2024- 10:06:27
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóvel publico urbano ao Estado de Mato Grosso para
implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Policia Militar em Juina MT, e dá outras providências.
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 6
Número da
Matéria 24 i
Emitido por admin // )
MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.° 032/2024.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE JUNA E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta Casa
Legiferante, o anexo projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação de imóvel público urbano ao Estado de Mato Grosso, para
implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Polícia Militar em Juína/MT
e dá outras providências.
Senhor Presidente, como se vê, o presente Projeto de Lei visa à autorização
legislativa para proceder a doação de uma área de terra para o Estado de Mato
Grosso, para fins da instalação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Polícia
Militar em Juína/MT, reconhecendo o interesse público na ampliação e manutenção
da Segurança Pública em nosso Município.
Portanto, vislumbrando no Projeto de Lei, ora encaminhado, a existência de
interesse público, que atende as necessidades do Município e estando em
conformidade com a legislação vigente, estamos SOLICITANDO que seja realizada sua
apreciação, na forma do Regimento Interno e, posteriormente, a consequente
aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 06 de dezembro de 2024.
/1
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
FABIANO AURELIO RIBEIRO;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína-MT - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.°15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juiria.mtpov.br E-mail: pLefeitura(aOinamt.qov
MUNICÍPIO DE JUíNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.' çi) L1 /2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação de imóvel público
urbano ao Estado de Mato Grosso para
implantação do Núcleo e do Condomínio
Institucional da Polícia Militar em Juína/MT
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUíNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel pertencente
ao patrimônio público em favor do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ n°. 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no
Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT,
diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP),
da seguinte área de terra urbana descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área
com 7.008,74 m2, parte do imóvel: área com 170.538,36 m2, denominada "área verde
B desmembrada da área verde, remanescente da área de 3.271,573,38 m2, do
loteamento denominado Expansão Urbana de Juína/MT.
Parágrafo único. O imóvel a ser doado é de propriedade do Municipal de
Juína/MT, conforme consta da matricula n° 18.492, livro n°02, registrada no 1° Serviço
de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo e passa a ser parte integrante
da presente Lei.
Art. 2.° A donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente
para a instalação e implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Policia
Militar em Juína/MT, sob a pena de revogação da doação.
Art. 3.° Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito, que passa a pertencer à categoria de bem dominical.
Art. 4.° O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar e mais 2 (anos)
para concluir as obras, contando da vigência da presente Lei, sob pena de reversão
do bem ao patrimônio público municipal.
Art. 5.° Fica autorizada a transferência definitiva do imóvel em questão,
devendo as despesas serem custeadas pelo Donatário.
Art.6.° Fica o Poder Executivo autorizado à realizar os testes de solo
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Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.°15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.luina.rot (10V br E-mail: prefeitura@luina rnt.pov br
MUNICÍPIO DE JUÍNIA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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necessários para a viabilidade dos projetos executivos do empreendimento, send8° 2 g
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Art.7° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das',4)
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juina-MT, 06 de dezembro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : wwwluina.mt.bov.br E-mail: prefeituraQruinamtqov br
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PODER JUDICIÁRIO
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9T ã IMÓVEL: UMA ÁREA COM 170.538,36 M2, DENOMINADA "ÁREA VERDE B" DESMEMBRAD31e)Mr, ÁREA VERDE, REMANESCENTE DA ÁREA - DE 3.271.573,38 M2, DO PROJETO DE URBANIZA
LOTEAMENTO DENOMINADO "EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA", NO MUNICÍPIO DE JUI
MATRICULA N.° 18.492 LIVRO N." 02 - REdÍq4P0 DATA: 08-11-2019
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ficando a área de 170.538,36 m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Rua Dom Aquino; gs11!ã1 L
Avenida J.K. (Lei 780/04); A Leste: Área de Esportes; Área Desmembrada "AB" e Área Desmembrada "SeoR
Oeste: Avenida Fernando Junqueira (Lei 300/92). INESCRICÃO DO PERÍMETRO: MP-01 ao MP-02, cirsil(nffli
de 1fl,82 melros, confrontando com a Rua Dom Aquino; MP-02 ao MP-03, distância de 57,90 metros, confroffitndo
com a Rua Dom Aquino; MP-03 ao MP-04, distância de 646,91 metros, confrontando P04 ao M1'-05, distância de 15,45 metros, confrontando com a Área Desmembrada "AB"; MP-05 ao MP-06, distância
de $1,28 metros, confrontando com a Área Desmembrada "AC"; MP-06 ao MP-07, distância de 190,18 metros,
confrontando com a Avenida J.K. (Lei n.° 780/04); M1-07 ao MP-08, distância de 95,53 metros, confrontando com a
Avenida Fernando Junqueira; MP-08 ao MP-09, distância de 272,22 metros, confrontando com a Avenida Fernando
Junqueira; MP-09 ao MP-10, distância de 38,25 metros, confrontando com a Avenida Fernando Junqueira; MP-10
ao MP-11, distância de 33,98 metros, confrontando com a Avenida Fernando Junqueira; MP-11 ao MP-12, distância
de 74,64 metros, confrontando com a Avenida Fernando Junqueira; MP-12 ao MP-13, distância de 107,39 metros,
confrontando com a Avenida Fernando Junqueira; MP-13 ao MP-14, distância de 26,33 metros, confrontando com a
Avenida Fernando Junqueira; MP-14 ao MP-01, distância de 203,28 metros, confrontando com a Avenida Fernando
Junqueira. Tudo conforme mapa e memorial descritivo, devidamente assinados pela Arquiteta e Urbanista Sr.a Ana
Maria Ferreira - CAU n.° 217363-8, aprovados aos 02-05-2.019, pela Prefeitura Municipal de Juína-MT. Apresentou
o RRT n ° 000008189122, quitado. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE JITINA-MT, inscrito no CNP.1 sob n.°
159.201/0 1-57. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.° 10.209, Livro 02, aos 09-07-2.012,
neste , Re ro de linóveis. Emolumentos: R$ 70,90. Juína, 08 de Novembro de 2.019.
_ '-c•c? Oficial que o fiz digitar e conferi.
AV-01- 18.492 - O imóvel acima foi matriculado conforme Ofi hitt
de Juína-MT, aos 12-07-2.019, assinado pelo Sr. Altir Aêiíío Peruzzo - Pret.&
2,062.013,42, conforme Certidão de Valor Venal de Im vel, ein c_la_aos 06;
Emolumentos: R$ 4.335,10. Juina, 08 de Novembro d 2'0T9 Eu,
digitar e conferi.
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMOVEIS Estado de Mato G( O s O
E TI rULOS E DOCUMENTOS
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO e dou fé, que esta cópi
reprodução fiel do original desta matri
e tem valor e- -rtido. Julna081112019. VÁLIDA e R 30 DIAS.
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o 121/2.019, emitido pelo Município
o Municipal; e está avaliado em R$
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CROQUI DA ÁREA
ESCALA: 1 / 1500
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
ASSUNTO:
CROQUI DE UMA ÁREA COM 7.008,74 M2, PARTE DO IMÓVEL: ÁREA COM 170.538,36 M2, DENOMINADA "ÁREA VERDE B"
DESMEMBRADA DA ÁREA VERDE, REMANESCENTE DA ÁREA DE 3.271.573,38 M2, DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO
LOTEAMEMTO DENOMINADO "EXPANSÃO URBANA DE JUINA", NO MUNICIPIO DE JUINA-MT.
DENOMINAÇÃO: 1
MILITAR
[ÁREA. POLICIA 7.008,74 m2
PROPRIETÁRIO:
MUNICIPISD DE JUINA-MT
[MUNICIP10-,U.F:
JUINA MT
DESENVOLVIMENTO TÉCNICO: t. <: -1 C' -'..--'
José T. da Silva
, GET/R.41: 794°1191
DATA:
SETEMBRO 12024
DESENHO:
J. ILSON
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUíNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: Croqui de uma área com 7.008,74 m2, Parte do Imóvel: Área com
170.538,36 m2, Denominada "Área Verde B" desmembrada da Área Verde,
Remanescente da área de 3.271.573,38 m2, do Projeto de Urbanização do loteamento
denominado "Expansão Urbana de Juína", No município de Juína-MT.
DENOMINAÇÃO: Policia Militar
MUNICÍPIO: Juína ESTADO: MT
PROPRIETÁRIO Município de Juína - MT • AREA: 7.008,74 in2
LIMITES E CONFRONTA ÕES
FRENTE Avenida J.K.
FUNDO "Área Verde B".
LADO ESQUERDO "Área Verde B" (Casa de Passagv).
LADO DIREITO Avenida Fernando Junqueira.
DESCRI CÃO DO PERIMETRO
VÉRTICES DISTÂNCIAS CONFRONTAÇÕES
MP-01 ao MP-02 119,46m Avenida J.K.
MP-02 ao MP-03 35,00m Avenida Fernando Junqueira.
MP-03 ao MP-04 43,81m "Área Verde B".
MP-04 ao MP-05 48,05m "Área Verde B".
MP-05 ao MP-06 54,80m "Área Verde B".
MP-06
finalizando ao
MP-01
78,00m "Área Verde B" (Casa de Passagem).
José <1(O„ T. da - Silva "
TéoniCo-AgriMenaor
CFT/R.N-- 961336741191
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