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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóvel publico urbano ao Estado de Mato Grosso para implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Policia Militar em Juína MT, e dá outras providências.
native_id4582

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2024-12-18 Aguardando sanção governamental Projeto de lei encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2024-12-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2024-12-16 Proposição aprovada A Projeto de lei aprovado por unanimidade em regime de urgência especial
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia para discussão e votação em regime de urgência especial.
2024-12-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento favorável a tramitação da matéria.
2024-12-16 Parecer favorável do Juridico Parecer Técnico jurídico favorável a tramitação da matéria.
2024-12-16 Parecer Favorável Comissão Obras, Serviços Publicos Parecer da Comissão de Obras e Serviços Publico favorável a tramitação da matéria.
2024-12-16 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Oficial favorável a tramitação da matéria.
2024-12-10 Proposição distribuída às comissões Projeto de lei distribuído as comissões e ao jurídico para analise e parecer.
2024-12-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei incluso na ordem do dia para leitura.
2024-12-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de Lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T11:39:36.898602-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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- liiIr , Câmara Municipal de Juina - MT - Juina - MT 
, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 111111 
002818 
11 1 11 I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/09002818 
Número / Ano 002818/2024 
Data! 
Horário 09/12/2024- 10:06:27 
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóvel publico urbano ao Estado de Mato Grosso para 
implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Policia Militar em Juina MT, e dá outras providências. 
Autor Paulo Augusto Veronese - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 6 
Número da 
Matéria 24 i 
Emitido por admin // ) 
MUNICÍPIO DE JUíNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MENSAGEM N.° 032/2024. 
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42. P6) 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE JUNA E ILUSTRES PARES: 
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à esta Casa 
Legiferante, o anexo projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a doação de imóvel público urbano ao Estado de Mato Grosso, para 
implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Polícia Militar em Juína/MT 
e dá outras providências. 
Senhor Presidente, como se vê, o presente Projeto de Lei visa à autorização 
legislativa para proceder a doação de uma área de terra para o Estado de Mato 
Grosso, para fins da instalação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Polícia 
Militar em Juína/MT, reconhecendo o interesse público na ampliação e manutenção 
da Segurança Pública em nosso Município. 
Portanto, vislumbrando no Projeto de Lei, ora encaminhado, a existência de 
interesse público, que atende as necessidades do Município e estando em 
conformidade com a legislação vigente, estamos SOLICITANDO que seja realizada sua 
apreciação, na forma do Regimento Interno e, posteriormente, a consequente 
aprovação. 
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima 
e apreço. 
Juína-MT, 06 de dezembro de 2024. 
/1
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor; 
FABIANO AURELIO RIBEIRO; 
MD. Presidente; 
Câmara Municipal de Vereadores; 
Juína-MT - Mato Grosso. 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.°15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juiria.mtpov.br E-mail: pLefeitura(aOinamt.qov 
MUNICÍPIO DE JUíNA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PROJETO DE LEI N.' çi) L1 /2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a doação de imóvel público 
urbano ao Estado de Mato Grosso para 
implantação do Núcleo e do Condomínio 
Institucional da Polícia Militar em Juína/MT 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUíNA-MT, Faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel pertencente 
ao patrimônio público em favor do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ n°. 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no 
Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, 
diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), 
da seguinte área de terra urbana descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área 
com 7.008,74 m2, parte do imóvel: área com 170.538,36 m2, denominada "área verde 
B desmembrada da área verde, remanescente da área de 3.271,573,38 m2, do 
loteamento denominado Expansão Urbana de Juína/MT. 
Parágrafo único. O imóvel a ser doado é de propriedade do Municipal de 
Juína/MT, conforme consta da matricula n° 18.492, livro n°02, registrada no 1° Serviço 
de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo e passa a ser parte integrante 
da presente Lei. 
Art. 2.° A donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente 
para a instalação e implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Policia 
Militar em Juína/MT, sob a pena de revogação da doação. 
Art. 3.° Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano 
descrito, que passa a pertencer à categoria de bem dominical. 
Art. 4.° O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar e mais 2 (anos) 
para concluir as obras, contando da vigência da presente Lei, sob pena de reversão 
do bem ao patrimônio público municipal. 
Art. 5.° Fica autorizada a transferência definitiva do imóvel em questão, 
devendo as despesas serem custeadas pelo Donatário. 
Art.6.° Fica o Poder Executivo autorizado à realizar os testes de solo 
2 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.°15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.luina.rot (10V br E-mail: prefeitura@luina rnt.pov br 
MUNICÍPIO DE JUÍNIA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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necessários para a viabilidade dos projetos executivos do empreendimento, send8° 2 g 
Sondagem SPT — Standard Penetration Test e Ensaio de percolação no solo. c:,•• 
4'26' 
Art.7° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das',4)
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Juina-MT, 06 de dezembro de 2024. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
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Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : wwwluina.mt.bov.br E-mail: prefeituraQruinamtqov br 
E TITULOU t LJUldUivicri 
Neucyr Silva Parada 
OFICIAL 
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PODER JUDICIÁRIO 
COMARCA DE JUNA - MATO GROSS gimacyr 
Sdva Parada 
9T ã IMÓVEL: UMA ÁREA COM 170.538,36 M2, DENOMINADA "ÁREA VERDE B" DESMEMBRAD31e)Mr, ÁREA VERDE, REMANESCENTE DA ÁREA - DE 3.271.573,38 M2, DO PROJETO DE URBANIZA 
LOTEAMENTO DENOMINADO "EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA", NO MUNICÍPIO DE JUI 
MATRICULA N.° 18.492 LIVRO N." 02 - REdÍq4P0 DATA: 08-11-2019 
a 
ficando a área de 170.538,36 m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Rua Dom Aquino; gs11!ã1 L 
Avenida J.K. (Lei 780/04); A Leste: Área de Esportes; Área Desmembrada "AB" e Área Desmembrada "SeoR 
Oeste: Avenida Fernando Junqueira (Lei 300/92). INESCRICÃO DO PERÍMETRO: MP-01 ao MP-02, cirsil(nffli 
de 1fl,82 melros, confrontando com a Rua Dom Aquino; MP-02 ao MP-03, distância de 57,90 metros, confroffitndo 
com a Rua Dom Aquino; MP-03 ao MP-04, distância de 646,91 metros, confrontando P￾04 ao M1'-05, distância de 15,45 metros, confrontando com a Área Desmembrada "AB"; MP-05 ao MP-06, distância 
de $1,28 metros, confrontando com a Área Desmembrada "AC"; MP-06 ao MP-07, distância de 190,18 metros, 
confrontando com a Avenida J.K. (Lei n.° 780/04); M1-07 ao MP-08, distância de 95,53 metros, confrontando com a 
Avenida Fernando Junqueira; MP-08 ao MP-09, distância de 272,22 metros, confrontando com a Avenida Fernando 
Junqueira; MP-09 ao MP-10, distância de 38,25 metros, confrontando com a Avenida Fernando Junqueira; MP-10 
ao MP-11, distância de 33,98 metros, confrontando com a Avenida Fernando Junqueira; MP-11 ao MP-12, distância 
de 74,64 metros, confrontando com a Avenida Fernando Junqueira; MP-12 ao MP-13, distância de 107,39 metros, 
confrontando com a Avenida Fernando Junqueira; MP-13 ao MP-14, distância de 26,33 metros, confrontando com a 
Avenida Fernando Junqueira; MP-14 ao MP-01, distância de 203,28 metros, confrontando com a Avenida Fernando 
Junqueira. Tudo conforme mapa e memorial descritivo, devidamente assinados pela Arquiteta e Urbanista Sr.a Ana 
Maria Ferreira - CAU n.° 217363-8, aprovados aos 02-05-2.019, pela Prefeitura Municipal de Juína-MT. Apresentou 
o RRT n ° 000008189122, quitado. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE JITINA-MT, inscrito no CNP.1 sob n.° 
159.201/0 1-57. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.° 10.209, Livro 02, aos 09-07-2.012, 
neste , Re ro de linóveis. Emolumentos: R$ 70,90. Juína, 08 de Novembro de 2.019. 
_ '-c•c? Oficial que o fiz digitar e conferi. 
AV-01- 18.492 - O imóvel acima foi matriculado conforme Ofi hitt 
de Juína-MT, aos 12-07-2.019, assinado pelo Sr. Altir Aêiíío Peruzzo - Pret.& 
2,062.013,42, conforme Certidão de Valor Venal de Im vel, ein c_la_aos 06;
Emolumentos: R$ 4.335,10. Juina, 08 de Novembro d 2'0T9 Eu,
digitar e conferi. 
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMOVEIS Estado de Mato G( O s O 
E TI rULOS E DOCUMENTOS 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
CERTIFICO e dou fé, que esta cópi 
reprodução fiel do original desta matri 
e tem valor e- -rtido. Julna￾081112019. VÁLIDA e R 30 DIAS. 
o cfrõrái 
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Q' ,st:;"o's';re'` 0,44-
o 121/2.019, emitido pelo Município 
o Municipal; e está avaliado em R$ 
.0122 pelp• Município de Juína-MT. 
Oficial que o fiz 
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SERVIDO DE REGISTRO DE [MOVEIS Estado de Mato Gros 
E TITULO E DOCUMENTOS 
rACP',"0-1 Cf ;Pit 
ar Judiciário do Estado de Mato Grosso 
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• ••• Cod. 
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Av Meto Grr"so. 459 t4 MT - CEP 78320-00C - ofloax. t66),3566-429U 3565-06 
Grei& Zanatta Parada Gngotin 
Oficial Substituto 
DE REGI 
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Gratuito 
Mato Groszo, 459 N - lume - MT - CEP 19320 'Fax 4661 3556-4299.' 35E6-4 
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CROQUI DA ÁREA 
ESCALA: 1 / 1500 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN 
-. .
• PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO 
ASSUNTO: 
CROQUI DE UMA ÁREA COM 7.008,74 M2, PARTE DO IMÓVEL: ÁREA COM 170.538,36 M2, DENOMINADA "ÁREA VERDE B" 
DESMEMBRADA DA ÁREA VERDE, REMANESCENTE DA ÁREA DE 3.271.573,38 M2, DO PROJETO DE URBANIZAÇÃO DO 
LOTEAMEMTO DENOMINADO "EXPANSÃO URBANA DE JUINA", NO MUNICIPIO DE JUINA-MT. 
DENOMINAÇÃO: 1 
MILITAR 
[ÁREA. POLICIA 7.008,74 m2 
PROPRIETÁRIO: 
MUNICIPISD DE JUINA-MT 
[MUNICIP10-,U.F: 
JUINA MT 
DESENVOLVIMENTO TÉCNICO: t. <: -1 C' -'..--'
José T. da Silva 
, GET/R.41: 794°1191
DATA: 
SETEMBRO 12024 
DESENHO: 
J. ILSON 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUíNA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO 
MEMORIAL DESCRITIVO 
ASSUNTO: Croqui de uma área com 7.008,74 m2, Parte do Imóvel: Área com 
170.538,36 m2, Denominada "Área Verde B" desmembrada da Área Verde, 
Remanescente da área de 3.271.573,38 m2, do Projeto de Urbanização do loteamento 
denominado "Expansão Urbana de Juína", No município de Juína-MT. 
DENOMINAÇÃO: Policia Militar 
MUNICÍPIO: Juína ESTADO: MT 
PROPRIETÁRIO Município de Juína - MT • AREA: 7.008,74 in2
LIMITES E CONFRONTA ÕES 
FRENTE Avenida J.K. 
FUNDO "Área Verde B". 
LADO ESQUERDO "Área Verde B" (Casa de Passagv). 
LADO DIREITO Avenida Fernando Junqueira. 
DESCRI CÃO DO PERIMETRO 
VÉRTICES DISTÂNCIAS CONFRONTAÇÕES 
MP-01 ao MP-02 119,46m Avenida J.K. 
MP-02 ao MP-03 35,00m Avenida Fernando Junqueira. 
MP-03 ao MP-04 43,81m "Área Verde B". 
MP-04 ao MP-05 48,05m "Área Verde B". 
MP-05 ao MP-06 54,80m "Área Verde B". 
MP-06 
finalizando ao 
MP-01 
78,00m "Área Verde B" (Casa de Passagem). 
José <1(O„ T. da - Silva "
TéoniCo-AgriMenaor 
CFT/R.N-- 961336741191 
Página 1. de 1 

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