Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 28/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 7/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera a redação da Lei Complementar n°. 1.971, de 23
de dezembro de 2020, que reestrutura o Regime Próprio
de Previdência Social do Município de Juína/MT.
I – RELATÓRIO:
Chega a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise e emissão de
parecer o Projeto de Lei Complementar n.º 7/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
propõe a alteração da redação do inciso II do art. 37 da Lei Complementar n.º 1.971, de 23 de
dezembro de 2020, ajustando a data para recolhimento da arrecadação previdenciária ao Regime
Próprio de Previdência Social (PREVI-JUÍNA), de modo a prorrogá-la do dia 25 para o dia 30 do mês
subsequente.
O projeto foi encaminhado pela Mensagem n.º 029/2024, subscrita pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal Paulo Augusto Veronese, destacando a importância da matéria e solicitando a
análise e deliberação pelo plenário desta Casa de Leis.
II – ANÁLISE:
Aspectos Constitucionais e Legais
A proposição se enquadra no âmbito de competência do Município, conforme preceitua o
art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios legislar sobre assuntos de
interesse local.
A matéria também está em conformidade com o art. 61 da Lei Orgânica do Município de
Juína, que atribui ao Prefeito Municipal a iniciativa para apresentar projetos de lei relacionados à
administração pública, incluindo aqueles que envolvam alterações de legislação previdenciária
municipal.
Ademais, o texto proposto observa os princípios gerais de clareza, precisão e ordem lógica
estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação,
a alteração e a consolidação das leis, com base no art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal.
Aspectos Regimentais e Formais
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Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, especialmente os arts. 41
a 53, que tratam da organização e competência das comissões permanentes, o projeto foi
adequadamente submetido à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Conforme o art. 51, inciso I, alínea "a", compete a esta Comissão verificar os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos projetos de lei. Também é
competência desta Comissão, nos termos do mesmo dispositivo, avaliar assuntos relacionados ao
regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais (alínea "j"), incluindo as alterações
legislativas que afetam o Regime Próprio de Previdência Social do Município.
O Regimento estabelece, ainda, que o parecer deve conter exposição da matéria, conclusão
do relator sobre a constitucionalidade e legalidade, e decisão da Comissão, conforme disposto no
art. 53. Este parecer foi elaborado com observância dessas diretrizes.
Considerações Sobre o Mérito:
A alteração proposta busca adequar o prazo de recolhimento da arrecadação previdenciária
ao contexto administrativo atual, possibilitando maior flexibilidade ao Município para honrar as
contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (PREVI-JUÍNA).
A modificação não apresenta impacto negativo sobre os segurados e garante a manutenção
das obrigações previdenciárias em prazo razoável, atendendo aos princípios da eficiência
administrativa e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
III – CONCLUSÃO:
À luz do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se pela
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 7/2024,
recomendando sua aprovação em plenário.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 28/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e
técnicos do Projeto de Lei Complementar nº 7/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator,
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro