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materia nº 28/2024

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaPARECER Nº 28/CLJRF/2024. RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria. Projeto de Lei Complementar nº 7/2024 Autoria: Poder Executivo Municipal Altera a redação da Lei Complementar n°. 1.971, de 23 de dezembro de 2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína/MT.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2024-12-18 Aguardando sanção governamental Projeto de lei encaminhado ao executivo para sanção ou veto
2024-12-17 Aguardando assinatura do autógrafo Projeto de lei aguardando autografo e oficio de envio ao executivo.
2024-12-16 Proposição aprovada A Projeto de lei aprovado em regime de urgência especial por unanimidade.
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto incluso na ordem do dia para discussão e votação em regime de urgência expecial
2024-12-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento Favorável a tramitação da matéria.
2024-12-16 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Oficial favorável a tramitação da matéria.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 28/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei Complementar nº 7/2024 
Autoria: Poder Executivo Municipal
Altera a redação da Lei Complementar n°. 1.971, de 23 
de dezembro de 2020, que reestrutura o Regime Próprio 
de Previdência Social do Município de Juína/MT.
I – RELATÓRIO: 
Chega a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise e emissão de 
parecer o Projeto de Lei Complementar n.º 7/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que 
propõe a alteração da redação do inciso II do art. 37 da Lei Complementar n.º 1.971, de 23 de 
dezembro de 2020, ajustando a data para recolhimento da arrecadação previdenciária ao Regime 
Próprio de Previdência Social (PREVI-JUÍNA), de modo a prorrogá-la do dia 25 para o dia 30 do mês 
subsequente. 
O projeto foi encaminhado pela Mensagem n.º 029/2024, subscrita pelo Excelentíssimo 
Prefeito Municipal Paulo Augusto Veronese, destacando a importância da matéria e solicitando a 
análise e deliberação pelo plenário desta Casa de Leis. 
II – ANÁLISE:
Aspectos Constitucionais e Legais 
A proposição se enquadra no âmbito de competência do Município, conforme preceitua o 
art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios legislar sobre assuntos de 
interesse local. 
A matéria também está em conformidade com o art. 61 da Lei Orgânica do Município de 
Juína, que atribui ao Prefeito Municipal a iniciativa para apresentar projetos de lei relacionados à 
administração pública, incluindo aqueles que envolvam alterações de legislação previdenciária 
municipal. 
Ademais, o texto proposto observa os princípios gerais de clareza, precisão e ordem lógica 
estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, 
a alteração e a consolidação das leis, com base no art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal. 
Aspectos Regimentais e Formais 
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, especialmente os arts. 41 
a 53, que tratam da organização e competência das comissões permanentes, o projeto foi 
adequadamente submetido à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 
Conforme o art. 51, inciso I, alínea "a", compete a esta Comissão verificar os aspectos 
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos projetos de lei. Também é 
competência desta Comissão, nos termos do mesmo dispositivo, avaliar assuntos relacionados ao 
regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais (alínea "j"), incluindo as alterações 
legislativas que afetam o Regime Próprio de Previdência Social do Município. 
O Regimento estabelece, ainda, que o parecer deve conter exposição da matéria, conclusão 
do relator sobre a constitucionalidade e legalidade, e decisão da Comissão, conforme disposto no 
art. 53. Este parecer foi elaborado com observância dessas diretrizes. 
Considerações Sobre o Mérito: 
A alteração proposta busca adequar o prazo de recolhimento da arrecadação previdenciária 
ao contexto administrativo atual, possibilitando maior flexibilidade ao Município para honrar as 
contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (PREVI-JUÍNA). 
A modificação não apresenta impacto negativo sobre os segurados e garante a manutenção 
das obrigações previdenciárias em prazo razoável, atendendo aos princípios da eficiência 
administrativa e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
III – CONCLUSÃO: 
À luz do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se pela 
constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 7/2024, 
recomendando sua aprovação em plenário. 
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
 
Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 28/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2024
A presente manifestação da Comissão resulta de uma reunião minuciosa, respaldada 
integralmente no parecer elaborado pelo relator, que analisou detalhadamente os aspectos legais e 
técnicos do Projeto de Lei Complementar nº 7/2024.
Após uma análise aprofundada, a Comissão reafirma e endossa de forma unânime o 
parecer do relator, opinando pela constitucionalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação da 
tramitação do mencionado Projeto. O resultado é um PARECER FAVORÁVEL, aguardando agora a 
decisão final do Eminente Plenário desta Casa Legislativa.
É importante destacar que o parecer original, elaborado minuciosamente pelo relator, 
detalhou as fundamentações legais e técnicas, enfatizando a conformidade da matéria com os 
preceitos legais e sua relevância para o desenvolvimento do município.
Este é o parecer consolidado da Comissão, pronto para ser submetido a possíveis 
considerações adicionais por parte dos membros desta Casa.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
 Presidente membro

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