Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 29/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 22/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Transportes (FMT), junto à Secretaria Municipal de
Infraestrutura de Juína/MT, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO:
Chega à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise e emissão de parecer o
Projeto de Lei nº 22/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa instituir o Fundo
Municipal de Transportes (FMT) com o objetivo de captar, gerenciar e destinar recursos para o
planejamento, desenvolvimento, execução e manutenção das políticas de transporte e mobilidade
urbana e rural do município de Juína/MT. A criação do FMT abrange ações como a expansão do
transporte público, manutenção de vias urbanas e rurais, e implementação de projetos de
mobilidade sustentável.
O projeto foi encaminhado à Câmara Municipal por meio da Mensagem nº 030/2024,
assinada pelo Prefeito Municipal Paulo Augusto Veronese, que solicita a análise e aprovação da
proposta, destacando a relevância do tema para o município.
II – ANÁLISE:
Aspectos Constitucionais e Legais
A criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT) está de acordo com a competência
atribuída aos municípios pela Constituição Federal, no artigo 30, inciso I, que permite a atuação do
município em assuntos de interesse local, como transporte e infraestrutura. Além disso, o artigo 37
da Constituição Federal estabelece os princípios da administração pública, como legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem ser observados na criação e gestão
do FMT.
A proposta está em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Juína, que trata das
competências e atribuições do Poder Executivo e da Câmara Municipal, assim como a competência
do Município para tratar de assuntos relacionados à infraestrutura e mobilidade urbana.
O Projeto também respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), uma vez que prevê fontes de recursos do Fundo, como contribuições, doações e
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transferências governamentais, e estabelece que a aplicação dos recursos será de uso exclusivo para
as finalidades do FMT, conforme os princípios do artigo 37 da Constituição Federal.
Aspectos Regimentais e Formais
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, o projeto foi
adequadamente submetido à análise desta Comissão, que deve verificar sua constitucionalidade,
legalidade, adequação técnica e os aspectos regimentais. O projeto atende a esses requisitos,
apresentando clareza quanto às suas finalidades e dispositivos.
Considerações Sobre O Mérito:
A criação do FMT é uma medida importante para o Município de Juína, visando melhorar a
infraestrutura urbana e rural, promover a acessibilidade no transporte público e incentivar a
mobilidade sustentável. A previsão de ações como a modernização do transporte público,
manutenção de vias, instalação de sinalização e campanhas educativas contribui para a segurança
viária e o bem-estar da população.
A destinação dos recursos do FMT para estas finalidades está bem definida, com fontes de
financiamento adequadas, como recursos orçamentários municipais, contribuições, multas e juros de
aplicações financeiras. A criação do Conselho Gestor para a administração do Fundo também garante
a fiscalização e transparência nas ações, respeitando os princípios de boa gestão pública.
O projeto também prevê a destinação de relatórios trimestrais ao Prefeito Municipal,
garantindo o controle e a transparência das atividades realizadas com os recursos do FMT, o que
reforça a conformidade com a legislação fiscal e financeira.
III – CONCLUSÃO:
À luz do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 22/2024, recomendando sua aprovação, tendo
em vista que está em conformidade com os princípios constitucionais, legais e regimentais, e visa
atender a uma necessidade relevante para o desenvolvimento da mobilidade urbana e rural do
município.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 29/2024
PROJETO DE LEI Nº 22/2024
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº 22/2024 e do parecer elaborado pelo
relator, a Comissão reafirma a sua manifestação favorável à tramitação do projeto, considerando sua
importância para a melhoria da mobilidade e infraestrutura do Município de Juína.
A Comissão reitera sua recomendação de aprovação do projeto, aguardando agora a
deliberação final pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro