Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 30/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 23/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da
destinação original da área de terra pertencente ao
patrimônio municipal que menciona, e dá outras
providências.
I – RELATÓRIO:
Chega à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 23/2024, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a desafetação de uma área de terra do
patrimônio municipal, atualmente destinada a área verde, para que possa ser destinada ao Programa
Ser Família Habitação “faixa 0”, com o objetivo de atender a famílias de baixa renda que necessitam
de moradia.
O Prefeito Municipal Paulo Augusto Veronese encaminhou a proposta à Câmara Municipal,
solicitando sua apreciação e aprovação, com base no interesse público e a conformidade com a
legislação vigente. A área a ser desafetada consta na matrícula imobiliária nº 17.018, do 1º Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Juína.
II – ANÁLISE:
Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto está em consonância com os princípios constitucionais, especialmente no que
tange à gestão do patrimônio público e à promoção do bem-estar social. O artigo 30 da Constituição
Federal confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como o
uso e a destinação de áreas públicas.
A desafetação de áreas públicas para outros fins, como é o caso da destinação de uma área
verde para a construção de moradias, deve ser realizada de forma regulamentada e com a devida
justificativa de interesse público. O Projeto de Lei nº 23/2024 apresenta uma justificativa clara,
voltada para a habitação popular, o que se alinha com as políticas públicas de inclusão social.
A Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000) são observadas, especialmente em relação ao controle e uso
responsável dos recursos públicos. O projeto autoriza o Executivo a realizar as adequações
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orçamentárias necessárias, respeitando os dispositivos legais que garantem a transparência e a
eficiência na gestão pública.
Aspectos Regimentais e Formais
O projeto está formalmente adequado ao Regimento Interno da Câmara Municipal, que
exige a submissão de propostas para a análise e parecer das comissões competentes. O texto é claro
e objetivo, com a devida descrição da área a ser desafetada e a vinculação ao Programa Ser Família
Habitação. A proposta também segue os trâmites legais, com a inclusão da matrícula e do memorial
descritivo da área como anexos.
Considerações Sobre O Mérito:
A proposta de desafetação está justificada pelo alto interesse social, dado que a área será
destinada a um programa de habitação popular, que visa a atender a um público de famílias de baixa
renda, possibilitando o acesso à casa própria. Esse tipo de medida é fundamental para a inclusão
social e para o cumprimento das políticas públicas voltadas para a redução do déficit habitacional.
Além disso, a proposta de alteração orçamentária prevista no artigo 3º, que autoriza o
Executivo a abrir créditos adicionais ou realizar transposição de recursos, está em conformidade com
a Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite a adequação orçamentária quando necessário, desde
que observados os limites estabelecidos pela legislação.
III – CONCLUSÃO:
Em razão das considerações expostas, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 23/2024, recomendando sua
aprovação por esta Casa Legislativa, uma vez que está em conformidade com os princípios
constitucionais, legais e regimentais, além de atender a uma demanda social relevante para o
município de Juína.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 30/2024
PROJETO DE LEI Nº 23/2024
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº 23/2024 e do parecer elaborado pelo
relator, a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto, considerando sua
importância para o atendimento das necessidades habitacionais da população de Juína.
A Comissão reitera sua recomendação de aprovação do projeto, aguardando agora a
deliberação final pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
membro