Câmara Municipal de Juína – MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína – MT.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 31/CLJRF/2024.
RELATORIA: vereador Aelcio Moreira de Oliveira
CONCLUSÃO DA RELATORIA: Favorável à tramitação da matéria.
Projeto de Lei nº 24/2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
doação de imóvel público urbano ao Estado de Mato
Grosso para implantação do Núcleo e do Condomínio
Institucional da Polícia Militar em Juína/MT e dá outras
providências.
I – RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei nº 24/2024 foi encaminhado pelo Prefeito Municipal de Juína,
Paulo Augusto Veronese, com o intuito de autorizar a doação de uma área de terra pertencente ao
patrimônio público municipal ao Estado de Mato Grosso. A área doada será utilizada para a
implantação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Polícia Militar em Juína/MT, visando o
fortalecimento da segurança pública no município.
O imóvel objeto da doação possui 7.008,74 m² e integra uma área maior de 170.538,36 m²,
localizada no loteamento Expansão Urbana de Juína. A proposta estabelece condições específicas
para a utilização da área, incluindo encargos de uso exclusivo para a Polícia Militar e prazos para o
início e conclusão das obras.
II – ANÁLISE:
Aspectos Constitucionais e Legais
O projeto encontra respaldo no artigo 30 da Constituição Federal, que concede aos
municípios a competência para legislar sobre o uso e destinação de bens públicos, especialmente no
que se refere a áreas urbanas. A doação de bens públicos a entes da administração pública estadual
para fins de interesse público, como a instalação de infraestrutura para segurança pública, é uma
prática legalmente permitida.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei nº
8.666/1993 (Lei de Licitações) estão devidamente observadas, especialmente em relação ao uso
eficiente e transparente dos recursos públicos e à gestão do patrimônio público municipal.
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A cláusula de revogação da doação, caso o imóvel não seja utilizado para os fins
especificados, é uma medida prudente que visa garantir que o bem público seja utilizado de forma
efetiva e dentro dos interesses da comunidade.
Aspectos Regimentais e Formais
O projeto está formalmente adequado ao Regimento Interno da Câmara Municipal, que
exige a análise e parecer das comissões competentes para proposições que envolvam doação de
bens públicos. A área a ser doada é descrita de forma precisa, com a inclusão da matrícula imobiliária
e o croqui anexo, o que garante a transparência e a clareza sobre os limites e características do
imóvel.
A proposta de doação, com as cláusulas de encargo e prazo de execução para as obras, está
bem fundamentada e visa atender a uma necessidade de segurança pública relevante para o
município.
Considerações Sobre O Mérito:
A doação do imóvel para a instalação do Núcleo e do Condomínio Institucional da Polícia
Militar é de grande importância para o fortalecimento da segurança pública em Juína. A medida
atende a um interesse público legítimo, ao destinar recursos para uma das áreas mais sensíveis da
administração pública: a segurança.
Além disso, a implementação do Núcleo da Polícia Militar contribuirá para a melhoria da
infraestrutura da segurança local, aumentando a presença e a eficiência das ações policiais na cidade
e região. O projeto está em conformidade com as políticas de segurança pública do Estado de Mato
Grosso e atende às necessidades do município de Juína.
Considerações Finais:
O prazo de dois anos para início das obras e a possibilidade de mais dois anos para a
conclusão são razoáveis, considerando a complexidade do empreendimento. A previsão de reversão
do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das condições acordadas garante
que o bem público seja preservado em caso de inatividade do projeto.
III – CONCLUSÃO:
Diante das considerações jurídicas, formais e do mérito do projeto, a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 24/2024,
recomendando sua aprovação por esta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
Relator
Câmara Municipal de Juína – MT
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER n.º 31/2024
PROJETO DE LEI Nº 24/2024
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº 24/2024 e do parecer elaborado pelo
relator, a Comissão reafirma sua manifestação favorável à tramitação do projeto, considerando sua
importância para a segurança pública de Juína.
A Comissão reitera sua recomendação de aprovação do projeto, aguardando agora a
deliberação final pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro